Jurisprudência
571 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
ACÓRDÃO · NULIDADE · IMPEDIMENTO · JUIZ
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · MANUTENÇÃO DO RELATOR · ARTIGO 218.º DO CPC
1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.° do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida — e do consequente recurso dela interposto — resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA
Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE
A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.
DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE
I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol
IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA
I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · DESPACHO
1. Os vícios do artigo 410.º, n.º 2, do CPP são vícios da sentença final e, tão só, da matéria de facto, não correspondendo a vícios de que possam enfermar despachos decisórios. 2. A regra de atribuição do processo a desembargador que já o tramitou tem, em processo penal, um conteúdo mais limitado do que em processo civil. 3. Não existe, no caso, lacuna que determine a consideração do regime con
VENDA JUDICIAL; ENTREGA DO BEM; AUXÍLIO DAS FORÇAS POLICIAIS
I – Preceitua o nº2 do artigo 256º do CPPT que o adquirente do bem em execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 que, o órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · EMPRÉSTIMO MERCANTIL
I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, pelo artigo 358.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, pode ser contrariada, demonstrando o confitente que o facto confessado não é verdadeiro, fazendo suportar a prova do contrário em prova documental ou confissão judicial.
EXECUÇÃO FISCAL · TARIFA · TÍTULO EXECUTIVO
I - A dívida resultante das facturas emitidas na sequência de um procedimento convencionado e legalmente regulado, tendo por base a prestação de serviços de adução de água tratada em alta e de tratamento de resíduos sólidos, corresponde a uma tarifa e não a um tributo. II - Na execução fiscal da obrigação pecuniária emergente de um contrato, que não foi liquidada no prazo contratualmente previst
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · RECURSO
I. Respeitando o novo recurso, por apreciar, à interpretação que se faça relativamente à decisão proferida em acórdão que, precedentemente, anulou a sentença de 1.ª instância e tendo a decisão recorrida sido proferida em consequência de nulidade de sentença conhecida em recurso, o recurso interposto deverá ser distribuído ao mesmo relator, exceto em caso de impossibilidade (cfr. artigos 379.º, n.º
NOTIFICAÇÃO · HORA CERTA · FORMALIDADES · CADUCIDADE
I – Se o Recorrido não admitiu que a sua notificação tenha ocorrido no dia 27-12-2005, mas que apenas teve conhecimento, em 31-01-2006, de que em 27-12-2005 lhe tinha sido deixada na caixa de correio a liquidação, não se pode dizer que foi atingido o objectivo que se visava alcançar com a notificação: transmitir ao destinatário o teor da liquidação. II – A norma do art. 240.º do CPC, vigente à dat
EMBARGOS DE EXECUTADO · PERSI · FIADOR
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. Resultando da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante a Executada/Apelante o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Dec.Lei n.º 227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de
IMPEDIMENTO · JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE ABSOLUTA
I – O artigo 115.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, consagra um impedimento absoluto: nenhum juiz pode intervir em recurso relativo a processo no qual tenha anteriormente participado, quer por ter proferido a decisão recorrida, quer por ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso. II – Este impedimento visa garantir a imparcialidade objetiva e a confiança
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ
I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro
a mostrar 20 de 571
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.