Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 978.º Necessidade da revisão

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada. 2 - Não é necessária a revisão quando a decisão seja invocada em processo pendente nos tribunais portugueses, como simples meio de prova sujeito à apreciação de quem haja de julgar a causa.

Jurisprudência

241 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2001/25.7YRLSB.S113-07-2026EDUARDA BRANQUINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS

    I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza

  • TRL1281/25.2YRLSB-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES · REQUISITOS LEGAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A habilitação de sucessor de uma das partes pode fazer-se na própria petição inicial de uma ação, decorrendo a mesma de elementos probatórios então juntos ou subsequentemente juntos à ação. II. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial d

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • STJ2139/25.0YRLSB.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).

  • STJ179/25.9YRLSB.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Apesar da acção de revisão de sentença estrangeira correr, em 1.ª instância, perante o tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (e que decida de mérito) é um recurso de revista, daí devendo ser retiradas as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo STJ. II - No direito português, excluídas convenções e outras fontes de direito internacional, está

  • TRL1167/20.9T8SNT-D.L1-716-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I – O Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho, respeitante a decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II-B) é aplicável directamente na ordem jurídica portuguesa e é vinculativo para os tribunais portugueses. II - Em matéria de reconhecimento das decisõ

  • TRL920/26.2YRLSB-211-06-2026RUTE SOBRAL

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · DIVÓRCIO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, diretamente aplicável no ordenamento jurídico português, desde 01-03-2001, deixou de ser necessário

  • TRL1108/26.8YRLSB-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TRL1237/25.5YRLSB-614-05-2026ADEODATO BROTAS

    UNIÃO ESTÁVEL · NACIONALIDADE · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1- A sentença de revisão de sentença estrangeira homologatória de Contrato de União Estável celebrado por escritura pública não pode ser usada para instruir processo para obtenção da nacionalidade portuguesa, por uma das requerentes, nos termos do artº 3º nº 3 da Lei 37/81 (Lei da Nacionalidade).

  • TRL3211/25.2YRLSB-614-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA ARBITRAL

    4.1. – O sistema de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem estrangeira, regulado nos artºs 978º,nº1, e segs. do CPC, é no essencial meramente formal, que não de mérito, sendo processado em acção de simples apreciação ou declaração, terminando esta com a concessão ou negação do exequatur. 4.2. – Já no nº2, do artº 983º, do CPC, mostra-se consagrado o “privilégio da nacionalidade”, qua

  • TRG118/26.0YRGMR07-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL · CONCEITO DE SENTENÇA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    1 - Não é aplicável à revisão e confirmação de sentença judicial, proferida por um tribunal brasileiro, transitada em julgado, que reconhece a existência de união estável, a orientação fixada pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nº 10/2022 de 24.11.2022, que tem em vista, apenas, a escritura pública declaratória de união estável 2 - A revisão e confirmação

  • TRG4525/25.7T8BRG.G107-05-2026ELISABETE ALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE COLECTIVA

    1. De acordo com o disposto pelos artigos 651º n.1 e 425º do C.P.C., a junção de documentos em fase de recurso apenas pode ocorrer em uma de duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) ter-se tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, face à “novidade” ou “surpresa” da decisão proferida.

  • TRL694/26.7YRLSB-223-04-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    UNIÃO ESTÁVEL · REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA · DECLARAÇÃO DE VONTADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): O registo da união estável da República Bolivariana da Venezuela fundado exclusivamente na manifestação de vontade dos Requerentes não constitui uma decisão sobre direitos privados, pelo que é insuscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses nos termos dos artigos 978.º e seguintes do CPCivil.

  • TRL1634/24.3YRLSB-616-04-2026NUNO GONÇALVES

    RESIDÊNCIA HABITUAL · PROCESSO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário: 1) Em vista do disposto no artigo 82.º, do Código Civil, uma pessoa singular poderá ter como domicílio: - O lugar da sua residência habitual; - Qualquer um dos lugares onde resida alternadamente; - O lugar da sua residência ocasional; ou, - O lugar onde se encontra, se a sua residência não puder ser determinada. 2) Não é de considerar que o requerido tem residência habitual apenas n

  • TRL1477/25.7YRLSB-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA · DOCUMENTO · TRANSCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A falta de junção de documento autêntico de que conste a sentença, cuja confirmação e revisão se pede, impossibilita essa mesma revisão, por impedir o conhecimento dos pressupostos enunciados nas als. a) e f) do art. 980.º do CPC. 2. A sentença estrangeira que decreta o divórcio entre as partes, não pode ser revista em Portugal sem que o casamento celebrado

  • TRL616/23.7YRLSB-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os

  • STJ1237/25.5YRLSB.S124-03-2026ARLINDO OLIVEIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · MÉRITO DA CAUSA · INTERESSE EM AGIR

    I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. O que implica que ao apreciar os requisitos referidos no artigo 980.º, do CPC, o Tribunal português não aprecia o mérito da sentença revidenda, não vai averiguar se a mesma errou ou não errou na resolução que proferiu, mas apenas se os pressupostos ali enunciados se verificam, do ponto de vista da regul

  • TRL3044/25.6YRLSB-219-03-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LITISPENDÊNCIA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial da decisão revidenda. II. No confronto dos diversos requisitos legais da revisão e confirmação de sentença estrangeira, configuram-se como essenciais a autenticidade e inteligibilidade daquela, b

  • TRL57/26.4YRLSB-205-03-2026HIGINA CASTELO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONVENÇÃO DE HAIA DE 1996 · ORDEM PÚBLICA

    Sumário I. À revisão de sentença estrangeira relativa a responsabilidades parentais e direito de custódia, externa à União Europeia, proferida por Estado signatário ou aderente da Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, apl

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.