Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 855.º Tramitação inicial

EM VIGOR
1 - O requerimento executivo e os documentos que o acompanhem são imediatamente enviados por via eletrónica, sem precedência de despacho judicial, ao agente de execução designado, com indicação do número único do processo. 2 - Cabe ao agente de execução: a) Recusar o requerimento, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o preceituado no artigo 725.º; b) Suscitar a intervenção do juiz, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 723.º, quando se lhe afigure provável a ocorrência de alguma das situações previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 726.º, ou quando duvide da verificação dos pressupostos de aplicação da forma sumária. 3 - Se o requerimento for recebido e o processo houver de prosseguir, o agente de execução inicia as consultas e diligências prévias à penhora, que se efetiva antes da citação do executado. 4 - Decorridos três meses sobre as diligências previstas no número anterior, observa-se o disposto no n.º 1 do artigo 750.º, sendo o executado citado; no caso de o exequente não indicar bens penhoráveis, tendo-se frustrado a citação pessoal do executado, não há lugar à citação edital deste e extingue-se a execução nos termos previstos no n.º 2 do artigo 750.º. 5 - Nas execuções instauradas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 550.º, a penhora de bens imóveis, de estabelecimento comercial, de direito real menor que sobre eles incida ou de quinhão em património que os inclua só pode realizar-se depois da citação do executado, em consequência da aplicação do disposto no artigo 726.º.

Jurisprudência

180 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6517/25.7T8SNT-A.L1-730-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    OPOSIÇÃO À PENHORA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à penhora deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato, nos termos do artigo 785.º, n.º 1, do CPC, sob pena de extemporaneidade. II – Estando o executado representado por Advogado, a notificação da penhora prevista no artigo 753.º do CPC é v

  • TRL14570/17.0T8SNT.L1-625-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    INJUNÇÃO · USO INDEVIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): A absolvição da instância, em virtude do conhecimento oficioso da excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção, proferida em despacho liminar na acção executiva onde foi dada à execução aquela injunção, inquina todo o processo, pelo que o respectivo âmbito deve ser total, inexistindo título válido.

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRE3830/24.4T8ENT-A.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CITAÇÃO · ACORDO DE PAGAMENTO

    Sumário: I. O disposto no artigo 851.º do CPC pressupõe uma situação de revelia absoluta dos executados, o que não sucede quando os mesmos deduziram oposição à penhora. II. A oposição à penhora com o fundamento previsto no artigo 784.º, n.º 1, alínea a), do CPC (inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que foi realizada), não se confunde com questões rela

  • TRL5761/24.9T8SNT.L1-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    INJUNÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · REQUERIMENTO EXECUTIVO · REJEIÇÃO

    I – A falta de oposição do requerido, embora releve do ponto de vista da aposição da fórmula executória no requerimento de injunção, não impede o tribunal de, na acção executiva, conhecer de qualquer excepção dilatória ou nulidade processual, de conhecimento oficioso, relativa ao procedimento de injunção, que inquine a formação do título executivo. II – Tendo a sentença sido proferida com violaçã

  • TRG467/21.3T8BGC-D.G107-05-2026MARIA JOÃO MATOS

    RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1

    i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • TRG791/20.2T8CHV-B.G216-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO · CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO · DOCUMENTO PARTICULAR

    1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real de dívida alheia, a mera apresentação do contrato de concessão de crédito com o requerimento executivo não demonstra mais do que o acordo de concessão de crédito. 2 - De harmonia com o disposto no artigo 707º do CPC, a prova complementar do título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusul

  • TRL13697/24.7T8LSB.L1-219-03-2026RUTE SOBRAL

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PROCEDÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A obrigação de indemnizar a cargo do exequente, decorrente do regime do artigo 858º, CPC, exige, para a sua efetivação, que o executado não tenha sido citado previamente à penhora, que tenha deduzido oposição à execução, julgada procedente, que a execução lhe tenha causado prejuízos, e que o exequente tenha manifestado falt

  • TRL23142/22.7T8LSB.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. A inexistência ou insuficiência do título executivo, traduzindo a falta de um pressuposto específico da execução, constitui questão de conhecimento oficioso, da qual o juiz pode e deve conhecer; II. Por essa razão, mesmo que essa inexistência ou insuficiência não determine o indeferimento liminar do requer

  • TRP17544/24.1T8PRT-A.P119-02-2026TERESA SÁ LOPES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E ILÍQUIDA

    I - «Sempre que o exequente, para fazer as contas duma liquidação, tem que acrescentar/introduzir/alegar factos que não constam do título executivo, não estamos perante uma liquidação dependente de simples cálculo aritmético.» II - Sendo a condenação do acórdão efetuada em termos genéricos, o processo executivo deve seguir a forma ordinária, sendo ónus do exequente não só a prova dos factos cons

  • TRP2141/24.0T8OVR-A.P116-01-2026FÁTIMA SILVA

    INJUNÇÃO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · FUNDAMENTO DE EMBARGOS DE EXECUTADO

    I – Depois de proferida sentença, na fase declarativa, a julgar regularmente efectuada a notificação da requerida e a conferir força executória ao requerimento de injunção, não pode ser novamente posta em causa, em sede executiva, a formação do título executivo (consistente em requerimento de injunção ao qual foi conferida força executória por determinação judicial) com fundamento na alegada falta

  • TRL29198/23.8T8LSB.L1-604-12-2025ADEODATO BROTAS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · EDIFÍCIO · PRÉDIO · CONJUNTO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Um condomínio corresponde ao conjunto dos condóminos proprietários de fracções autónomas e das partes comuns de um edifício constituído em propriedade horizontal. 2- A propriedade horizontal é sempre referida a edifícios, não a prédios. 3- Se da escritura do Título Constitutivo consta ser o prédio submetido a propriedade horizontal trata-se de um lapso técnico

  • TRP5293/24.5Y9PRT.P113-10-2025CARLOS GIL

    CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ARTIGO 185.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA · CONTEÚDO

    I - A certidão de dívida prevista no artigo 185.º-A do Código da Estrada deve conter a descrição da infração, incluindo dia, hora e local em que foi cometida. II - A mera referência à imputação contraordenacional, ainda que localizada espácio-temporalmente, não observa o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 185.º-A do Código das Estrada. III - A certidão de dívida prevista no artigo 185.º-A d

  • TRG970/23.0T8VNF-A.G109-10-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGULAMENTO (UE) 1215/2012

    I - A decisão proferida sem se mostrar junta aos autos prova documental completa, não está inquinada de nulidade por omissão de pronúncia. II – A falta de notificação pessoal de sentença de Tribunal francês, mas feita na pessoa da sua mandatária, não constitui qualquer violação de ordem pública, nos termos do art. 45.º, n.º 1, al. a) do Regulamento Bruxelas I-bis.

  • TRL52540/05.9YYLSB-A.L1-707-10-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    EXECUÇÃO SUMÁRIA · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · INTERRUPÇÃO DO PRAZO

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 do CPC): Intentada execução em que o executado não é citado nos cinco dias posteriores à sua instauração, porque a tramitação processual prevê que a citação seja posterior à penhora, beneficia o exequente da interrupção do prazo prescricional prevista no artigo 323º/2 do Código Civil, decorridos que sejam esses cinco dias, pois que lhe não é

  • TRC1945/24.8T8SRE.C130-09-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · EXECUÇÃO · FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO

    1. Nada obsta a que, em sede de execução sumária, o juiz conheça oficiosamente das questões que poderiam levar ao indeferimento liminar do requerimento executivo, caso a execução seguisse a forma ordinária, e que estão previstas no n.º 2 do art. 726.º do CPC. 2. O procedimento de injunção não admite que nele se peticione, entre outras quantias, (i) o pagamento de cláusula penal, (ii) de despesas

  • TRL6779/23.4T8LSB-A.L1-225-09-2025PEDRO MARTINS

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CARTÃO DE CRÉDITO · EXTRACTOS BANCÁRIOS

    I\ O requerimento de injunção, relativamente a uma dívida pela utilização de um cartão de crédito (ou de um contrato de abertura de crédito), dá origem a um título executivo insuficiente se não vier acompanhado dos extractos da conta bancária através da qual o devedor utilizou tal cartão (ou tal crédito). II\ Esse título tem de ser complementado através daqueles extractos para o que deve ser prof

  • TRL8087/23.1T8SNT.L1-605-06-2025TERESA PARDAL

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · USO INDEVIDO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    1- Na acção executiva com processo sumário que tem por título executivo um requerimento de injunção com aposição de fórmula executória, é de conhecimento oficioso a excepção de uso indevido do procedimento da injunção, ao abrigo dos artigos 14º-A do DL 269/98 de 1/9 e dos artigos 550º, 551º, 726º e 734º do CPC. 2- Abrangendo o título executivo quantias exequendas que não poderiam ter sido re

  • TRP1141/23.1T8PRT.P104-06-2025ALEXANDRA PELAYO

    EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO EXEQUENTE · REQUISITOS

    I - A junção da prova documental em fase de recurso, apenas é permitida nas situações previstas no art. 651º do CPC., nomeadamente nos casos em que a junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, o que significa que se justifica a junção de documento para a prova de factos cuja relevância a parte, razoavelmente, não podia ter em consideração antes de profe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.