Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 254.º Notificações feitas em ato judicial

EM VIGOR
Valem como notificações as convocatórias e comunicações feitas aos interessados presentes em ato processual, por determinação da entidade que a ele preside, desde que documentadas no respetivo auto ou ata.

Jurisprudência

813 acórdãos aplicam este artigo
  • TC259/202511-06-2026Afonso Patrão
  • TRE912/21.8T8FAR.E102-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RENÚNCIA AO MANDATO · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · TESTEMUNHAS · NOTIFICAÇÃO

    Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré só produz efeitos após a notificação do mandante, nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do CPC. Faltando o mandatário renunciante e não havendo motivos de adiamento, a audiência pode prosseguir na sua ausência e, uma vez finda, ser proferida a sentença. Se as testemunhas arroladas pela Ré e notificadas a seu pedido, não foram no

  • TC327/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TC681/202527-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1513-29-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG846/24.4T8PTL.G109-04-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MAIOR ACOMPANHADO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio da proibição do excesso, o qual constitui o principal instrumento de controlo da atuação restritiva da liberdade individual. II - Este princípio é constituído por três subprincípios: princípio da conformidade (também designado princípio da adequação de meios, idoneidade ou aptidão); princípio da necessidade (também designado princ

  • TC1058/202524-03-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1437/2527-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • TC847/202510-02-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL11277/21.8T8LRS-D.L1-428-01-2026SUSANA SILVEIRA

    SENTENÇA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · NOTIFICAÇÃO À PARTE · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO

    Sumário: I. Diversamente do que sucede no processo civil, no processo do trabalho a decisão final é sempre notificada às partes e aos respectivos mandatários, o que deriva da especialidade daquele ramo do direito processual e é ditado pelo impacto que as questões laborais assumem na vida das partes. II. Sem prejuízo dessa especialidade, quaisquer prazos para a prática de actos processuais das pa

  • TRE8128/24.5T8STB.E115-01-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa

  • TRE8128/24.5T8STB.E115-01-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa

  • TC1202/202514-01-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL10931/23.4T8LRS.L1-713-01-2026LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · PARTE SEM MANDATÁRIO · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. O Artigo 249º, nº5, do Código de Processo Civil, consagra uma presunção legal relativa (iuris tantum), assumindo como facto presumido que a notificação da parte (que não constituiu mandatário) ocorreu no terceiro dia posterior ao do registo da carta. II. Cabe ao notificando, querendo ilidir a presunção, provar que a notificação ocorreu após o terceiro

  • TCAS1102/04.0BELSB20-11-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA

    I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa

  • TC219/202518-11-2025Dora Lucas Neto
  • TCAS880/12.7BELSB.CS113-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material

  • TC451/202522-10-2025Dora Lucas Neto
  • STA01074/13.0BELRS15-10-2025PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · NOTIFICAÇÃO · MANDATÁRIO

    I - Os “actos ou decisões susceptíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes” são, desde logo, os actos tributários - correcção ou fixação da matéria colectável, liquidação dos impostos - e as decisões finais dos processos graciosos, susceptíveis de reclamação, recurso ou impugnação judicial. II - Assim sendo, resulta manifesto que a decisão em apreço - indeferimento de reclamação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.