Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 475.º Indicação do objeto da perícia

EM VIGOR
1 - Ao requerer a perícia, a parte indica logo, sob pena de rejeição, o respetivo objeto, enunciando as questões de facto que pretende ver esclarecidas através da diligência. 2 - A perícia pode reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária.

Jurisprudência

346 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2398/25.9T8AVR.P101-07-2026JOÃO VENADE

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA · PERÍCIA · VALOR DESCONTO SALÁRIO

    I - Indeferida a realização de perícia e audição de testemunha em sede de processo de jurisdição voluntária, não sendo intentado recurso do despacho de indeferimento, a decisão transita em julgado. II - Auferindo o progenitor 1.015 EUR/mês, e descontando 140 EUR para pagamento de prestações vincendas a título de alimentos devidos a sua filha, é adequado fixar em 60 EUR/mês o valor a descontar no

  • TCAN01303/18.3BEAVR26-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA;

    I - Na repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe à AT comprovar a alegação de exercício efetivo do cargo e incumbe ao revertido comprovar que não lhe é imputável a falta de pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período de

  • TRE497/25.6T8STR-A.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PERÍCIA · OBJECTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte do articulado contendo outros aspetos que não questões de facto passíveis de perícia constitui violação do disposto no artigo 475.º, n.º 1, do CPC. ii. Em tal caso, deve a parte requerente ser convidada a aperfeiçoar o seu requerimento probatório. (Sumário da Relatora)

  • STJ18584/18.5T8LSB.L1.S102-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE

    I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes – nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, pedido e exceções -, sendo de afastar a verificação de tal vício quando se verifica uma ausência de discussão das diversas “razões” e “argumentos” avançados pelas partes.

  • STA01808/25.0BEPRT.CN1.SA121-05-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · DESPACHO · INDEFERIMENTO · PROVA PERICIAL

    Não se justifica a admissão de revista em virtude de decorrer do acórdão recorrido uma ampla fundamentação de direito, analítica da finalidade e objeto da prova pericial, em termos corretos, coerentes e sem incorrer em vícios notórios, que não permitem evidenciar o erro de julgamento invocado acerca da pertinência da prova pericial, a que acresce não se concretizar que específicos conhecimentos té

  • TCAS686/22.5BESNT-S121-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRC52/24.8GBGVA.C113-05-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · MOMENTO DE SUBIDA DO RECURSO · EFEITOS DO RECURSO · PEDIDO DE PERÍCIA

    1. Estando em jogo a imputada prática, pelo recorrente, de um crime de homicídio por negligência grosseira, e considerando também o estado dos autos principais (ainda sem audiência de julgamento realizada), assim como o objecto fáctico da causa e o cariz técnico exigido pela dilucidação do acidente de viação mortal em questão, importará que, o quanto antes, possa fazer-se luz sobre a pretensão do

  • TCAN01304/17.9BEPRT30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; · DESPACHO DE REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO; PRESSUPOSTOS;

    I - Por défice de alegação de factualidade suscetível de comprovação por qualquer meio de probatório, a prova testemunhal é(era) completamente dispensável, sendo correto o despacho que dispensou a produção deste meio de prova. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que es

  • TRL258/25.2T8SRQ-A.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    EXPROPRIAÇÃO · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · INDEFERIMENTO · IMPUGNAÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O recurso da decisão arbitral em processo de expropriação não é um recurso ordinário de apelação para o Tribunal da Relação, encontrando-se o respetivo regime especialmente regulado no CE, quer quanto à sua interposição, quer, sobretudo, quanto ao seu julgamento (cfr. ar

  • TCAN00867/15.8BEAVR26-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · CULPA; · INSOLVÊNCIA PESSOAL;

    I - Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização, no caso, do oponente, na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II - É perante as circunstâncias específicas de cada caso que a ponderação sobre a culpa tem que ser levada a cabo, no sent

  • TRL2400/25.4T8VFX-A.L1-124-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PROVA PERICIAL · INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A prova pericial, enquanto meio probatório reconhecido como sendo aquele que causa maior dilação e entorpecimento à regular tramitação da ação, não é, por princípio absoluto, vedada no âmbito do processo de insolvência. II. O direito a ver deferida a realização de perícias deve ser restringido aos casos em que possamos concluir que, a ser vedada essa

  • TCAN01808/25.0BEPRT20-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PERÍCIA; · CONHECIMENTOS TÉCNICOS; · PLANO DE TRABALHOS;

  • TRL29062/23.0T8LSB-C.L1-219-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra

  • TRP6785/21.3T8VNG-C.P109-03-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · FACTOS NOTÓRIOS · PERÍCIA PSICOLÓGICA · ELEMENTOS DE PROVA

    I – O artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil estabelece que os factos que são do conhecimento geral (factos notórios) não carecem de prova, nem de alegação, princípio que, por extensão, também deve ser aplicado às realidades que decorrem diretamente daquilo que está estabelecido na lei. II – Devido à individualidade e autonomia de cada processo de promoção e proteção, a obtenção de elem

  • TRG1556/22.2T8CHV-E.G105-03-2026SANDRA MELO

    TRAMITAÇÃO DO ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · INCIDENTE DE CONDENAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ FÉ

    A litigância de má-fé é um incidente processual sancionatório que está sujeito às regras estruturantes do processo, não podendo ser utilizado como uma forma de contornar o princípio da concentração da defesa, o princípio da estabilidade da instância ou decisões transitadas.

  • TRG406/24.0T8BRG-A.G105-02-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    PROVA PERICIAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PARTE CONTRÁRIA · PERÍCIA DILATÓRIA/IMPERTINENTE

    I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte contrária seja notificada aos autos para juntar determinados documentos pressupõe/exige que o requerente não possa obter esses documentos por si. II - A perícia será impertinente ou dilatória quando não respeita a factos condicionantes da decisão final ou porque, embora respeitando a tais factos, o respetivo apuramento não depende

  • TRL47478/22.8YIPRT-A.L1-615-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    PERÍCIA · OBJETO · REJEIÇÃO LIMINAR

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Não é motivo de rejeição liminar do requerimento probatório de realização de prova pericial, formulado em sede de oposição, a circunstância de a parte, apesar de indicar o objecto genérico da perícia aferir da conformidade ou não dos trabalhos executados em confronto com os descritos no contrato, bem como aferir da existência dos defeitos enunciados num rel

  • TRE879/22.5T8ORM-B.E116-12-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · PERÍCIA · RECLAMAÇÃO

    Sumário: 1. Na fase executiva do processo de divisão de coisa comum, será após a venda que se irá proferir a decisão final desta segunda fase e é esta a decisão que, de acordo com as regras gerais, pode admitir recurso. 2. Com o eventual recurso da decisão final poderão ser impugnadas decisões interlocutórias proferidas na segunda fase desse processo, nos termos do artigo 644.º, n.º 3, do Código

  • TRG812/23.7T8FAF-B.G104-12-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DO DESPACHO · PROVA PERICIAL · RECLAMAÇÃO

    I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que, em abstrato, poderá justificar um pedido de realização de uma segunda perícia, não constitui fundamento para reclamação/pedido de esclarecimentos, nos termos do artigo 485.º do Código de Processo Civil. II. É processualmente inadmissível, por ser impertinente, a ampliação do objeto da perícia anteriormente fixado na fase de p

  • TCAN01265/15.9BEPNF04-12-2025ANA PATROCÍNIO

    REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · CULPA; · IVA;

    I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT]. II - Assim,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.