Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 870.º Avaliação do custo da prestação e realização da quantia apurada

EM VIGOR
1 - Se o exequente optar pela prestação do facto por outrem, requer a nomeação de perito que avalie o custo da prestação. 2 - Concluída a avaliação, procede-se à penhora dos bens necessários para o pagamento da quantia apurada, seguindo-se os demais termos do processo de execução para pagamento de quantia certa.

Jurisprudência

162 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRP10154/24.5T8PRT-B.P101-07-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se

  • TRG120724/15.0YIPRT.1-A.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil, destina-se a fornecer uma estimativa do custo provável das despesas, não sendo definitivo o valor indicado pelo perito, até porque haverá lugar à prestação de contas (cf. art. 872.º), em incidente próprio, daí que a natureza provisória da avaliação de custos não se coadune com a realização de uma segunda perícia.

  • TRL7/25.5T8VPV-B.L1-207-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    EXECUÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): A falta de interesse em agir na execução deve ser suscitada e apreciada em embargos de executado, como fundamento destes, não no âmbito de recurso interposto de decisão proferida ao abrigo do artigo 870.º, n.º 1, do CPCivil, na sequência da opção dos Exequentes pela prestação do facto por outrem e da nomeação de perito para o efeito, termos em que improc

  • TRG143/08.2TBMLG-E.G119-03-2026ANIZABEL PEREIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTENSÃO DA PENHORA · CÁLCULO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO

    I- Exemplo de oposição à penhora que o executado repute de ilegal é o seguinte: se o âmbito da execução foi maior do que o devido, isto é, se abranger mais meios e bens do que o que resulta do título, o executado pode opor-se, seja nos termos do art. 784º, al. c) por analogia, seja nos termos da 2ª parte do artigo 784º, n.º 1, alínea a), do CPC. II- Na execução para prestação de facto, a avaliaçã

  • TRG340/20.2T8PTL.1.G119-03-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO PELO EXECUTADO DA COMPROPRIEDADE DO PRÉDIO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    Tendo o recorrido sido condenado, por sentença transitada em julgado, a reconhecer e a respeitar o direito de compropriedade da recorrida e da irmã sobre determinado prédio e a repô-lo no estado em que se encontrava, devendo para o efeito demolir o muro novo que construiu, em substituição de um antigo, que demoliu, bem como dos tranqueiros e o portão que instalou nesse muro, o facto daquele, na pe

  • TRG3707/18.2T8VCT-C.G105-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO

    (i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.

  • TRP329/23.0T8LOU-A.P112-02-2026PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO · CAUSA PREJUDICIAL · PLURALIDADE DE MEIOS DE REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    I - Só existe verdadeira prejudicialidade e dependência quando na primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se nesta em via incidental. II - Os prejuízos ou vantagens de que se fala no n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil devem ser analisados na perspetiva do interesse processual, nomeadamente de celerid

  • TRE3395/12.0TBLLE-E.E112-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO · PODERES DO JUIZ

    1. A liquidação da responsabilidade do executado, efetuada nos termos do artigo 847.º do Código de Processo Civil pelo agente de execução, admite reclamação a deduzir nos dez dias posteriores à notificação do ato. 2. Decorrido esse prazo, deve considerar-se extinto, nos termos do artigo 139.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o direito de reclamação. 3. O Tribunal detém poderes oficiosos de v

  • TRP4082/24.1T8OAZ-B.P109-02-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PENHORA

    I - O disposto no artigo 793.º do Código de Processo Civil tem um intuito cautelar e visa proteger de forma antecipada os direitos dos credores, caso venha a ser decretada a insolvência do executado, permitindo que o produto da penhora possa beneficiar todos e evitando o favorecimento de um dos credores em detrimento dos outros. II - Caso a insolvência do executado não venha a ser decretada, o ex

  • TRP1288/14.5T8OAZ-D.P112-12-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    Em sede de execução para prestação de facto positivo, para avaliar o custo da prestação, nos termos do n.º 1 do artigo 870.º do Código de Processo Civil, atenta a natureza provisória dessa avaliação, não é possível requerer a realização de segunda perícia.

  • TRE843/23.7T8ENT-B.E110-12-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO · FUNDAMENTOS

    Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de um facto, a eventual impossibilidade originária de cumprimento é matéria que teria de ter sido discutida naquela acção, não podendo fundar uma oposição à execução.

  • TRL5742/23.0T8FNC-B.L1-606-11-2025CLÁUDIA BARATA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REGIME APLICÁVEL · FIXAÇÃO DE PRAZO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Aos autos de execução para prestação de facto são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam o processo declarativo, desde que compatíveis com a natureza da acção executiva (vide artigo 551º, nº 1 do Código de Processo Civil) e aos autos de execução para prestação de facto são aplicáveis, na parte em que tal for possível, as disposições referentes à

  • TRG340/20.2T8PTL-E.G104-11-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · ENTREGA DE COISA CERTA

    Uma sentença condenatória, transitada em julgado, da qual resulta, a condenação do recorrente a entregar à autora e à interveniente principal ativa o prédio rústico composto por eido de cultivo com ramada, oliveiras e cabeceiro de mato ao sul, sito no lugar de (…), com a área de 950m2, a confrontar do Norte com (…), do Sul com caminho público e outro, do Nascente com (…) e do Poente com caminho pú

  • TRG1473/23.9T8VNF-B.G130-10-2025PAULO REIS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente o requerimento inicial sem ter que proceder à inquirição das testemunhas indicadas pelo Embargante, desde que se convença que os restantes elementos de prova já constantes do processo permitem concluir pela manifesta improcedência dos embargos. II - Não é de conferir valor probatório à declaração constante de documento subscr

  • TRL6109/23.5T8FNC-B.L1-223-10-2025LAURINDA GEMAS

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTRÉM · AVALIAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Em ação de execução para prestação de facto com base em decisão judicial condenatória (na reparação dos defeitos de construção nas partes comuns de um prédio), em que o exequente (condomínio) optou pela prestação do facto por outrem e foi realizada por perito nomeado a avaliação do custo da prestação, ao abrigo do

  • TRP2128/22.7T8VLG-C.P113-10-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CLÁUSULA PENAL COMPULSÓRIA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO POR OUTREM

    I - A sanção pecuniária compulsória prevista no nº 1 do artigo 829º-A do Código Civil é uma figura jurídica que possui aplicação subsidiária, apenas podendo ser utilizada nas situações onde a execução específica não possa ter lugar, limitando-se, pois, às obrigações de caráter pessoal, isto é, às obrigações cujo cumprimento exige a intervenção insubstituível do devedor. II - Reveste natureza de c

  • TRG6767/19.5T8GMR-E.G109-10-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Tribunal não profere decisão nula, nos termos do art.615º/1-d) ou e) do CPC, quando autoriza, numa execução para prestação de facto positivo fungível, o prosseguimento da execução para acautelar a realização de obras por outrem, numa situação em que os exequentes: no requerimento executivo, pediram a fixação de prazo para a prestação de facto pelas executadas; em fase subsequente, após expira

  • TRP3290/24.0T8VFR.P110-07-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · REQUISITOS

    I - A exceção do caso julgado pressupõe a repetição de causas com uma tríplice identidade: de sujeitos, pedidos e causas de pedir. II - Já a autoridade do caso julgado não exige esta perfeita identidade, mas a decisão tomada numa ação cujo objeto está materialmente conexo com o de outra condiciona a decisão a adotar nesta última, na qual prevalece. III - No caso, não estando reunidos os pressup

  • TRP13702/22.1T8PRT.P1-A25-03-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRAZO DA PRESTAÇÃO · PRESTAÇÃO POR TERCEIRO · CASO JULGADO

    I – Na execução para prestação de facto, estando o prazo da prestação previsto no título executivo, não há lugar à fixação de novo prazo para o efeito nem à citação ou notificação do executado para prestar ele próprio o facto exequendo, sem prejuízo deste poder fazê-lo nos 20 dias posteriores à sua citação para os termos da execução e de, não podendo completar-se nesse prazo a prestação já iniciad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.