Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 225.º Modalidades da citação

EM VIGOR desde 10/11/20243 alt.
1 - A citação de pessoas singulares é pessoal ou edital. 2 - A citação pessoal é feita mediante: a) Envio por via eletrónica; b) Envio por via postal; c) Contacto pessoal do agente de execução ou do funcionário judicial com o citando. 3 - É ainda admitida a citação promovida por mandatário judicial, nos termos dos artigos 237.º e 238.º. 4 - A citação por via eletrónica prevista na alínea a) do n.º 2 considera-se efetuada pela consulta eletrónica da mesma na área digital de acesso reservado ao citando, certificada nos termos do n.º 5 do artigo 230.º-A. 5 - A citação por via postal prevista na alínea b) do n.º 2 considera-se efetuada pela entrega de carta registada com aviso de receção, pelo seu depósito, nos termos do n.º 5 do artigo 229.º, ou pela certificação da recusa de recebimento, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 6 - Nos casos expressamente previstos na lei, é equiparada à citação pessoal a efetuada em pessoa diversa do citando, encarregada de lhe transmitir o conteúdo do ato, presumindo-se, salvo prova em contrário, que o citando dela teve oportuno conhecimento. 7 - Pode ainda efetuar-se a citação na pessoa do mandatário constituído pelo citando, com poderes especiais para a receber, mediante procuração passada há menos de quatro anos. 8 - A citação edital tem lugar quando o citando se encontre ausente em parte incerta, nos termos dos artigos 236.º e 240.º ou, quando sejam incertas as pessoas a citar, ao abrigo do artigo 243.º.

Jurisprudência

436 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4593/20.8T8ALM-B.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TCAS157/23.2BELRS25-06-2026VITAL LOPES

    CITAÇÃO · DILAÇÃO · CONVOLAÇÃO

    I- A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT. II- Não se aplica à citação ocorrida em processo executivo fiscal a dilação a que se refere o artigo 245º, n.º 3, do CPC, antes se aplicando as regras constantes do disposto nos artigos 225º a 228º,

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRE3355/25.0T8STB-A.E102-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO

    Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede da requerida e tendo sido entregue a pessoa que lá se encontrava e se comprometeu a entregá-la à destinatária, presume a lei o seu efectivo e oportuno conhecimento por parte da requerida. 2. Incumbe à embargante, não só a invocação da falta de conhecimento do acto, mas a alegação cumulativa de que tal falta não lhe é imputável.

  • TCAS461/18.1BELRA28-05-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · CITAÇÃO

    A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.

  • TRP323/24.3T8AGD-B.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA

    I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do

  • TRL14586/19.2T8LSB.L1-A-207-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um

  • TRL213/25.2T8LNH.L1-207-05-2026RUTE SOBRAL

    NULIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de citação do réu, prevista no artigo 188º, nº 1, CPC, quando o réu constituiu mandatário sem arguir, em simultâneo, a sua falta de citação – cfr. artigo 189º, CPC. II – Ao juntar procuração aos autos, o réu evidenciou conhecimento da sua pendência, e ainda que os mesmos c

  • TRE108/24.7T8EVR-A.E107-05-2026TOMÉ DE CARVALHO

    DIREITO INTERNACIONAL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · RECUSA DE COOPERAÇÃO

    1 – A Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece as normas segundo as quais o Estado rogante solicita ao Estado rogado a notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial. 2 – A certificação da recusa segue as regras de direito interno do país receptor e não as normas nacionais relacionadas com as cominações aqui aplicadas. Na realidade, as convenções intern

  • TRL4622/25.9T8SNT-A.L1-630-04-2026ELSA MELO

    INJUNÇÃO · EMBARGOS · FUNDAMENTOS

    I. Ao proferir despacho liminar, o juiz apenas terá que apreciar em abstrato se ocorre alguma das situações referidas no nº 1 do art. 732.º do CPC, (exceto quando considere que os embargos são manifestamente improcedentes, caso em que terá que haver uma apreciação dos fundamentos respetivos), ao que acresce o disposto no art. 857.º do CPC, no caso de o título dado à execução ser um requerimento de

  • TCAN01286/24.0BEPRT30-04-2026ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO, CASO JULGADO FORMAL; · NULIDADE, OMISSÃO DE PRONÚNCIA;

    I - O caso julgado material ocorre quando a decisão transitada recai sobre o mérito da causa, sendo que a definição dada à relação material controvertida tem força dentro e fora do processo. II - Uma das vertentes do caso julgado é a autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida por sentença ou acórdão transitados em julgado possa ser validamen

  • TRL1437/06.7TBMTJ-B.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO

    I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend

  • TRL19706/24.2T8SNT-A.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO

    I - Segundo a vigente redacção do artº. 857º, do Cód. de Processo Civil, e artº. 14º-A, do Regime Anexo ao DL nº. 269/98, de 01/09 – introduzidos pelos artºs. 3º e 7º, da Lei nº. 117/2019, de 13/09 -, fundando-se a execução em requerimento injuntivo provido de fórmula executória, iniciado após 01/01/2020, os fundamentos de oposição à execução [embargos] legalmente admissíveis são os seguintes: i.

  • TRL1634/24.3YRLSB-616-04-2026NUNO GONÇALVES

    RESIDÊNCIA HABITUAL · PROCESSO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário: 1) Em vista do disposto no artigo 82.º, do Código Civil, uma pessoa singular poderá ter como domicílio: - O lugar da sua residência habitual; - Qualquer um dos lugares onde resida alternadamente; - O lugar da sua residência ocasional; ou, - O lugar onde se encontra, se a sua residência não puder ser determinada. 2) Não é de considerar que o requerido tem residência habitual apenas n

  • TRL52040/05.7YYLSB.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INCIDENTE DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · FUNDAMENTOS DE EMBARGOS DE EXECUTADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Transitado em julgado o despacho da 1ª Instância que considerou o Executado devidamente citado, não pode o mesmo, em sede de recurso, continuar a invocar a falta de citação para fundamentar a prescrição da livrança. II - Cabe ao Executado e alegar e provar factos dos quais decorresse a extinção total ou parcial

  • TRG1661/25.3T8BCL.G116-04-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CITAÇÃO DE PESSOA SINGULAR · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO · CITAÇÃO EM PESSOA DIVERSA

    I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar-se em condições de lha entregar prontamente (artigo 228º

  • TCAS439/18.5BELRA16-04-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · PRAZO

    I – O prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II – A petição de oposição apresentada para além desse prazo, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 209.º do CPPT.

  • TCAN01270/25.7BEBRG16-04-2026ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO, FALTA DE CITAÇÃO; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · ACTO OBJECTO DA RECLAMAÇÃO;

    I - De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 188.º, n.º 1, alínea e) do CPC, para que a alegação de falta de citação - com fundamento em efectivo desconhecimento do acto a notificar - possa ser julgada verificada, é necessário que o respectivo destinatário dessa missiva tenha alegado e demonstrado que não chegou a ter conhecimento do acto por

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.