Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 504.º Inquirição do Presidente da República

EM VIGOR
1 - Quando se ofereça como testemunha o Presidente da República, o juiz faz a respetiva comunicação ao Ministério da Justiça, que a transmite, por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros, à Presidência da República. 2 - Se o Presidente da República declarar que não tem conhecimento dos factos sobre que foi pedido o seu depoimento, este não tem lugar. 3 - Se o Presidente da República preferir, relata por escrito o que souber sobre os factos; o tribunal ou qualquer das partes, com o consentimento do tribunal, podem formular, também por escrito e por uma só vez, os pedidos de esclarecimento que entenderem. 4 - Da recusa de consentimento prevista no número anterior não cabe recurso. 5 - Se o Presidente da República declarar que está pronto a depor, o juiz solicita à Secretaria-Geral da Presidência da República a indicação do dia, hora e local em que deve ser prestado o depoimento. 6 - O interrogatório é feito pelo juiz; as partes podem assistir à inquirição com os seus advogados, mas não podem fazer perguntas ou instâncias, devendo dirigir-se ao juiz quando julguem necessário algum esclarecimento ou aditamento.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0260/21.3BECBR09-01-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ATRASO NA JUSTIÇA · PROCESSO CRIME · PEDIDO · ASSISTENTE

    I – Quando um processo cível é consequência de um processo penal que findou, ambos os processos devem ser considerados como um só para a determinação do prazo razoável, pois todas as etapas do processo judicial relativas à determinação dos direitos civis de um indivíduo relevam para apuramento da duração global do processo e, consequentemente, do prazo razoável. II – O prazo relevante para contag

  • TCAN00260/21.3BECBR20-12-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ATRASO NO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE;

  • STJ78/19.3YRLSB.S122-04-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · DIVÓRCIO LITIGIOSO

    I. Embora a revisão de sentença estrangeira corra, em primeira instância, perante o Tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (que decida de mérito) é de revista e não de apelação, como sucede com o processo a que se referem os arts. 967º e segs. do CPC, havendo que retirar daí as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo Supremo Tribunal de Justiça,

  • TRG819/15.8T8BGC.G216-05-2019EVA ALMEIDA

    BALDIOS · REPRESENTAÇÃO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · DESPACHO PRÉ-SANEADOR

    Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente não o foi por ainda não terem findado os articulados, é irrecorrível (art.º 590º nº 7 do CPC), só se consolidando com o que vier a ser decidido no despacho saneador. II - O juiz do Tribunal competente em razão do valor fixado à causa e a quem o processo foi remetido nos termos do art.º 310º nº 1 do

  • TCAS194/15.0BEALM-A16-03-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVA · INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHAS

    i)A inquirição por iniciativa do tribunal prevista no artigo 526.º, nº 1, do CPC (anteriormente o art. 645º, n.º 1) constitui um poder-dever que se impõe ao juiz sempre que, com base em elementos objectivos colhidos nos autos (nomeadamente outras provas) e nos limites fixados da discussão da causa, haja razões para presumir que determinada pessoa, que não tenha sido proposta como testemunha, tem c

  • TRL103/13.1YRLSB-202-06-2016TERESA ALBUQUERQUE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO DE DECISÃO ARBITRAL · CASO JULGADO · ORDEM PÚBLICA

    I–A não verificação dos requisitos de validade definidos pelo art II/3 da CNI constitui um fundamento de não reconhecimento da decisão arbitral estrangeira nos termos do art 5º/ al a) dessa CNI, pelo que o juiz a quem compita a decisão sobre este reconhecimento tem sempre de proceder à avaliação prévia desses requisitos. II–A doutrina da separabilidade da convenção de arbitragem relativamente ao

  • TRG819/15.8BGC.G125-05-2016FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    COMPETÊNCIA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NULIDADE · JUNTA DE FREGUESIA

    Os tribunais comuns são competentes para decidir acções nas quais uma Junta de Freguesia pretende que seja declarada a nulidade da escritura de justificação notarial outorgada pela Junta de Freguesia e que alegadamente teve por objecto prédios rústicos com a natureza alegada de terrenos baldios.

  • TRE153/10.0TTPTG.E130-03-2012JOAQUIM CORREIA PINTO

    PRAZO PARA PRATICAR ACTO PROCESSUAL · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código de Processo do Trabalho, enquanto fixa o período dentro do qual um acto pode ser realizado, é peremptório ou resolutivo, o que determina que, completado o mesmo, o acto deixa de poder ser praticado, sem que o prazo possa ser prorrogado. Sumário do relator

  • TRE2574/09.1TBLLE.E126-05-2011ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    FALECIMENTO DE ADVOGADO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    1 - O falecimento do advogado constituído no processo consubstancia motivo ponderoso fundamentador do recurso à prorrogação do prazo para apresentação de articulado de resposta à contestação, nos termos do art. 486º, nº 5 e 504º do Código de Processo Civil 2 - Tendo porém os AA. constituído nos autos dois mandatários que, inclusive, subscreveram a petição, o falecimento de um deles não constitui

  • TRL265-B/1999.L1-711-01-2011LUÍS LAMEIRAS

    HONORÁRIOS · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · SIGILO PROFISSIONAL · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I – Ao tribunal, nos termos da lei de processo em vigor, compete alcançar a verdade material, como fim último do direito, mais do que outra coisa qualquer; e daí as faculdades inquisitórias que, em particular, em matéria instrutória lhe são concedidas (artigo 265º, nº 3, do CPC); II – Em regra, é o encerramento da discussão em 1ª instância aquele que fixa o momento para o termo da produção das p

  • TRL6681/2006-219-10-2006FRANCISCO MAGUEIJO

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO · TELECÓPIA · DIREITO DE DEFESA

    1- O pedido de prorrogação do prazo para apresentação da tréplica com fundamento nos arts 486 nº 5 e 504 do CPC não pode já ser feito no decurso do prazo de 3 dias úteis a que alude o art 145 nº 5 do CPC. 2- Não se aplica às notificações por telecópia (vulgo fax) o disposto no art 254 nº 2 do CPC. 3- Esta interpretação do art 145 nº 5 do CPC não viola o princípio constitucional do direito de

  • TRL11492/2005-626-01-2006FÁTIMA GALANTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · DIREITO À VIDA · PERDA

    1. O montante indemnizatório correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do agente, à sua situação económica e à do lesado e às demais circunstâncias do caso. Deverão, igualmente, ser considerados os padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência. 2. É hoje predominantemente reconhecido que o dano

  • TRL6641/2003-616-10-2003URBANO DIAS

    PRESUNÇÃO

    A prescrição presuntiva funda-se numa presunção de cumprimento, considerando-se ilidida quando o devedor praticar acto incompatível com tal presunção. Contrariam a presunção de cumprimento designadamente a negação da originária existência do crédito, a discussão do seu montante, a invocação de uma causa de invalidade ou a alegação de importância inferior à reclamada.

  • STJ02B142011-06-2002DUARTE SOARES

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    O art.º 706, n.º 1, parte final, do CPC não contempla os documentos que já podiam e deviam ter sido apresentados na 1ª instância: a junção de documentos às alegações de recurso só pode ter lugar, não se tratando de superveniência, se a decisão da 1ª instância tiver criado, pela primeira vez, a necessidade dessa junção. I.V.

  • STJ99B01611-03-1999COSTA SOARES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PERIGO

    I- Não tendo sido interposto recurso do despacho saneador que declarou legítimas as partes, tal despacho transitou em julgado e tem força obrigatória dentro do processo. II- Não se traduz em omissão de pronúncia, para efeitos do artigo 688, n. 1, alínea d), do CPC, a não consideração de certa disposição legal. III- Em acidente de viação, provada a culpa do condutor, fica excluída a problemática

  • TRL002529428-10-1998DINIZ ROLDÃO

    DEPOIMENTO DE PARTE · PROCESSO DE TRABALHO · QUESITOS · FACTOS

    I - Nos processos laborais, o depoimento de parte só pode ser prestado nos termos do C.P.C. (nº 2 do artigo 28º do C.P.T.). II - A descriminação dos factos sobre que há-de recair o depoimento de parte deve fazer-se com a enumeração dos quesitos sobre os quais se deseja que incida o requerido depoimento. III - Quando a apresentação do requerimento não obedeça ao previsto no artigo 552º do C.P.C.

  • TRP985032629-06-1998COUTO PEREIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    I - Ao incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplica o artigo 486 do actual Código de Processo Civil. II - Esta norma refere-se apenas à contestação, sendo extensiva, por força do artigo 504 do mesmo diploma aos articulados subsequentes à contestação.

  • TRP973133429-01-1998VIRIATO BERNARDO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · GERENTE · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    I - Os únicos sócios de uma sociedade comercial por quotas e também seus gerentes podem ser chamados a intervir em pedido reconvencional contra todos dirigido - intervenção principal provocada - tendo em vista a declaração de nulidade de contrato de trespasse e de arrendamento com a consequente restituição de tudo o que tiver sido prestado.

  • TRP953071707-03-1996SOUSA LEITE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PROVAS · TRANSPORTE GRATUITO

    I - De acordo com o princípio da aquisição processual, o tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, independentemente de terem ou não emanado da parte sobre quem recaia o respectivo ónus. II - No domínio do transporte gratuito, a responsabilidade do transportador está condicionada à existência da culpa. III - Não existe qualquer correlação entre a concessão das pensões de so

  • TRL005909628-04-1994ALMEIDA VALADAS

    ESPECIFICAÇÃO · ALEGAÇÕES · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · EXCEPÇÕES

    O facto de não ter sido especificado, nem quesitado que o acidentado era transportado gratuitamente, no momento do acidente, não impede, antes impõe que se julgue admitido por acordo, na sentença, se provado estiver que esse facto foi alegado na contestação, como matéria de excepção, sem que à mesma se tivesse respondido, muito embora o processo admitisse a resposta.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.