Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 236.º Ausência do citando em parte incerta

EM VIGOR
1 - Quando seja impossível a realização da citação por o citando estar ausente em parte incerta, a secretaria diligencia obter informação sobre o último paradeiro ou residência conhecida junto de quaisquer entidades ou serviços, designadamente, mediante prévio despacho judicial, nas bases de dados dos serviços de identificação civil, da segurança social, da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, quando o juiz o considere absolutamente indispensável para decidir da realização da citação edital, junto das autoridades policiais. 2 - Estão obrigados a fornecer prontamente ao tribunal os elementos de que dispuserem sobre a residência, o local de trabalho ou a sede dos citandos quaisquer serviços que tenham averbado tais dados. 3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos casos em que o autor tenha indicado o réu como ausente em parte incerta.

Jurisprudência

953 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1134/22.6T8TVD-B.L1-714-07-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    NULIDADE DO ACÓRDÃO · INEXATIDÃO · ERRO MATERIAL

    Não se identificando situação geradora de nulidade do acórdão, passível de ser suprida, nem erro material ou inexactidão devida a omissão ou lapso manifesto que implicasse a sua reforma, e não sendo a discordância quanto ao sentido da decisão constante do acórdão fundamento legal de reclamação, não pode esta deixar de improceder.

  • STA01820/08.3BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • STA02505/10.6BEPRT02-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    NULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. II - Não existe nulidade por falta de fundamentação, quando no acórdão proferido, a propósito da questão que clara e expressamente identifica, se identificam as normas legais aplicadas, por referência à factualidade

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRE3022/24.2T8STR-B1.E118-06-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA

    I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial que ordenou a sua dispensa, o meio próprio de reacção é a interposição de recurso. II – A situação legitimadora para a dispensa de citação do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE é o desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar-se igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a

  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TRP12962/24.8T8PRT.P108-06-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · NRAU · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de junho (NCPC) a matéria de facto à qual há que aplicar o direito tem de cingir-se a verdadeiros factos e não a questões de direito ou a meros juízos conclusivos, razão pela qual a revogação do artigo 646, n.º 4, do anterior CPC, não significa que o princípio

  • TRL1696/24.3T8OER.L1-614-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    CITAÇÃO EDITAL · NULIDADE · CONTRADITÓRIO · DOCUMENTO ELECTRÓNICO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. A circunstância de (i) a Ré ter sido citada editalmente, (ii) não ter contestado, nem de qualquer outra forma intervindo no processo, (iii) ter sido citado o M.P. em sua representação (art. 21.º do CPC) e (iv) também este não ter contestado, impede que se dêem por adquiridos e confessados os factos articulados na petição inicial, conforme é pretensão da Autor

  • TRL6846/12.0TCLRS-C.L1-614-05-2026ELSA MELO

    CITAÇÃO · NULIDADE · CONSULTA · ADVOGADO

    I – A nulidade de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade; II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judicial no processo, que pretende consult

  • STJ2995/18.9T8STR-A.E1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · TRANSAÇÃO JUDICIAL · INTERPRETAÇÃO

    I - A interpretação da transação e da subsequente sentença homologatória deve fazer-se de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, ainda que menos perfeitamente expresso (arts. 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do CC). II - Resultando da interpretação do acordo judicial homologado por sentença que a ré pre

  • TRL1223/23.0T8LSB-A.L1-712-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    EXECUÇÃO · LITIGANTE DE MÁ FÉ

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da exclusiva responsabilidade do relator 1. A condenação da parte como litigante de má fé pressupõe a verificação duma atuação dolosa ou gravemente negligente, traduzida na prática objetiva de alguma das situações previstas nas diversas alíneas do Art. 542.º n.º 2 do C.P.C.. 2. Litiga de má-fé o exequente que assume o risco, consciente, de intentar uma ação exe

  • TRL4719/26.8T8LSB.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a

  • TRL14586/19.2T8LSB.L1-A-207-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um

  • TRL370/25.8T8TVD.L1-207-05-2026RUTE SOBRAL

    NULIDADE SECUNDÁRIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Invocando a autora/recorrente a inobservância, na audiência em que foi convolado o Divórcio sem Consentimento do outro Cônjuge para Divórcio por Mútuo Consentimento, da correta adaptação comunicacional à sua condição de cidadã estrangeira que não domina a língua portuguesa, nem à sua surdez, dado que não lhe foi nomeado int

  • TRE108/24.7T8EVR-A.E107-05-2026TOMÉ DE CARVALHO

    DIREITO INTERNACIONAL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · RECUSA DE COOPERAÇÃO

    1 – A Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece as normas segundo as quais o Estado rogante solicita ao Estado rogado a notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial. 2 – A certificação da recusa segue as regras de direito interno do país receptor e não as normas nacionais relacionadas com as cominações aqui aplicadas. Na realidade, as convenções intern

  • STJ5723/22.0T8LRS-C.L1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · VENCIMENTO

    I - Sendo a ofensa do caso julgado o fundamento especial que viabilizou a admissão da revista-art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - o seu objecto restringe-se à matéria, afastando a apreciação de outras questões, mesmo que secundárias. II - Não forma caso julgado a decisão relativa ao incumprimento da prestação de alimentos aos menores com data de vencimento que não coincide com aquela que foi objec

  • STJ22640/18.1T8LSB9.L1.S130-04-2026ARLINDO OLIVEIRA

    ARGUIÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE

    I. As causas de nulidade de sentença, com base na ambiguidade ou obscuridade, previstas na al. c), do n.º 1, do artigo 615.º, n.º 1, do CPC, só relevam quando tornem ininteligível a parte decisória de uma sentença ou de um acórdão, o que só se verifica quando um declaratário normal, nos termos dos artigos 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do Código Civil, não possa retirar da decisão um sentido u

  • TRL5400/22.2T8LSB-A.L1-728-04-2026MICAELA SOUSA

    CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · REPRESENTAÇÃO · INJUNÇÃO

    Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O c

  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • TCAN01270/25.7BEBRG16-04-2026ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO, FALTA DE CITAÇÃO; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · ACTO OBJECTO DA RECLAMAÇÃO;

    I - De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 188.º, n.º 1, alínea e) do CPC, para que a alegação de falta de citação - com fundamento em efectivo desconhecimento do acto a notificar - possa ser julgada verificada, é necessário que o respectivo destinatário dessa missiva tenha alegado e demonstrado que não chegou a ter conhecimento do acto por

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.