Jurisprudência
329 acórdãos aplicam este artigoRECURSO · DOCUMENTO · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Nos termos do 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II – A nulidade da citação deve ser invocada no momento da primeira intervenção do citando no processo. III – A citação efect
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário
COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO
Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.
EXECUÇÃO · LITIGANTE DE MÁ FÉ
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da exclusiva responsabilidade do relator 1. A condenação da parte como litigante de má fé pressupõe a verificação duma atuação dolosa ou gravemente negligente, traduzida na prática objetiva de alguma das situações previstas nas diversas alíneas do Art. 542.º n.º 2 do C.P.C.. 2. Litiga de má-fé o exequente que assume o risco, consciente, de intentar uma ação exe
REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRAZO
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja de 10 dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha do prazo de 20 dias para esse efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo 157.º, n.º
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZOS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos prestados por parte do Cabeça de Casal quanto a bens constantes da mesma, na sequência de despacho que expressamente o notificou nesse sentido, tanto mais quanto o prazo para a prestação de tais esclarecimentos é inferior ao prazo legal para apresentação daquela reclamação. (Sumário da Relatora)
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZOS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos prestados por parte do Cabeça de Casal quanto a bens constantes da mesma, na sequência de despacho que expressamente o notificou nesse sentido, tanto mais quanto o prazo para a prestação de tais esclarecimentos é inferior ao prazo legal para apresentação daquela reclamação. (Sumário da Relatora)
CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · REPRESENTAÇÃO · INJUNÇÃO
Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O c
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil1) I – Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se limita a dizer que existem meios de prova em sentido diverso do acolhido pelo tribunal a quo e que este fez uma incorreta valoração da prova produzida, sem qualquer sentido crític
INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · CITAÇÃO · NULIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Procedem os embargos deduzidos pela Executada, por apenso à execução para pagamento de quantia certa com base em requerimento de injunção em que foi aposta fórmula executória, caso se verifique a nulidade da notificação daquela efetuada no procedimento de injunção, por inobservância do disposto nos artigos 12.º e
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - O indeferimento liminar da petição de embargos de executado, por qualquer um dos fundamentos previstos no nº1 do art. 732º do CPC, nunca pode constituir uma decisão-surpresa, não estando pois sujeito à obrigação de audição prévia (art. 3º, nº3, do CPC). II - Os direitos do embargante encontram-se assegurados pela consagração do direito ao recurso do indeferimento liminar, independentemente d
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E ILÍQUIDA
I - «Sempre que o exequente, para fazer as contas duma liquidação, tem que acrescentar/introduzir/alegar factos que não constam do título executivo, não estamos perante uma liquidação dependente de simples cálculo aritmético.» II - Sendo a condenação do acórdão efetuada em termos genéricos, o processo executivo deve seguir a forma ordinária, sendo ónus do exequente não só a prova dos factos cons
CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · REVELIA
i) Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a citação mediante contacto pessoal do agente de execução ou funcionário judicial com o citando, nos termos do disposto no artigo 231.º do CPC. ii) A inobservância do assim estatuído, com recurso imediato à citação postal em morada diversa da indicada na petição inicial e resultante de consulta de base de dados, configura a preterição de
CITAÇÃO POSTAL · CARTA RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA
I - A presunção de que a citação postal através de expediente recebido por terceira pessoa chegou ao conhecimento do citando, nos termos do nº 2 do art. 236º do CPC anterior, aplicável ao processo de injunção, depende de essa pessoa se encontrar na residência do citando ou no respectivo local de trabalho; e, em qualquer caso, desde que tal pessoa declare encontrar-se em condições de a entregar pro
INJUNÇÃO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · FUNDAMENTO DE EMBARGOS DE EXECUTADO
I – Depois de proferida sentença, na fase declarativa, a julgar regularmente efectuada a notificação da requerida e a conferir força executória ao requerimento de injunção, não pode ser novamente posta em causa, em sede executiva, a formação do título executivo (consistente em requerimento de injunção ao qual foi conferida força executória por determinação judicial) com fundamento na alegada falta
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1 do artigo 56.º do CIRE deve ser densificado a partir da definição dos valores e princípios que a norma visa tutelar. - Constitui justa causa de destituição toda a conduta do Administrador de Insolvência suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, inviabilizando ou dificultando, mesmo que não
CONTRADITÓRIO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de acordo com o disposto no nº4 do art.º 728º do CPC com os elementos que constam do art.º 227º do mesmo código - para exercer o contraditório relativamente ao aperfeiçoamento deduzido. II. A não notificação do executado configura-se como uma nulidade susceptível de destruir a tramitação processual subsequente, n
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.