Jurisprudência
200 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO
I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos
RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA, ATRASO NA EXECUÇÃO;
I - O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a
FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM
I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de
MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A inércia prolongada do credor envolve consequências desfavoráveis para o exercício tardio do se
ASSISTÊNCIA TÉCNICA · PROVA PERICIAL
I – O técnico designado para assistir à audiência final nos termos do artigo 601.º do CPC, aí prestar esclarecimentos e emitir, a final, um parecer, não se confunde com o perito designado para a prova pericial, tendo ambos uma distinta posição processual. II – O perito é um agente da prova e apreende ou capta os factos em averiguação, através da inspecção e averiguações necessárias, e o técnico é
ASSISTÊNCIA TÉCNICA · PROVA PERICIAL
I – O técnico designado para assistir à audiência final nos termos do artigo 601.º do CPC, aí prestar esclarecimentos e emitir, a final, um parecer, não se confunde com o perito designado para a prova pericial, tendo ambos uma distinta posição processual. II – O perito é um agente da prova e apreende ou capta os factos em averiguação, através da inspecção e averiguações necessárias, e o técnico é
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO
I – A revista extraordinária incidente sobre acórdão proferido no apenso de liquidação de processo de insolvência que indeferiu o requerimento de isenção da liquidação da casa morada de família e em que os recorrentes se limitaram a indicar como estando (essa decisão) em contradição com um acórdão da Relação, não é liminarmente admissível. II – É que, tal decisão não é recorrível no âmbito do ar
ARTICULADO MOTIVADOR DO DESPEDIMENTO · POSSIBILIDADE DA EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO PODE SER FEITA POR REMISSÃO PARA OS FACTOS CONTIDOS NOUTROS DOCUMENTOS
I - A exposição dos factos que constituem o fundamento da ação é um dos requisitos da petição inicial - artigo 552º, nº1 alínea d) do Código de Processo Civil. II - “Admite-se, porém, que a exposição dos fundamentos de facto possa ser feita por remissão para os factos contidos noutros documentos que acompanhem a petição inicial, desde que essa remissão se destine a completar a exposição já feita
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA DE IMÓVEL · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · EXECUÇÃO FISCAL
I. A limitação prevista no n.º 2 do artigo 244.º do CPPT, segundo a qual a Autoridade Tributária não poderá promover a venda do imóvel penhorado que corresponda à casa de morada de família do devedor e respectivo agregado familiar (habitação própria e permanente) tem aplicação restrita no âmbito das execuções fiscais, não podendo ser transposta para o processo de insolvência. II. Neste último, um
ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · VALOR DA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão do estabelecimento e a reintegração ou o pagamento das retribuições intercalares por despedimento ilícito, não se aplica o disposto no art. 303.º do Código de Processo Civil, antes sim, o disposto no art. 297.º do mesmo Diploma Legal, visto que todos esses pedidos possuem determinada utilidade económica. II – Sendo a atividade
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ARREPENDIMENTO · NULIDADE · EFEITOS
I – As recorrentes vêm, através da forma oblíqua (de arguição de nulidade da sentença), tentar obter a invalidação da decisão desfavorável com a qual estão em desacordo e sem que, do texto da sentença recorrida, se vislumbre qualquer obscuridade que a torne ininteligível. Aliás, o teor integral do recurso, por si só, desmente qualquer ininteligibilidade por parte das recorrentes relativamente à se
APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA · DOCUMENTOS · EXAME AO LOCAL · INQUISITÓRIO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando-se a parte apenas ao pagamento de uma multa, tal resulta do texto do n.º 2 do artigo 423.º do Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superve
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO
I - O “justo receio”, requisito necessário ao deferimento da providência de arresto, há de resultar de facto concretos, alegados pelo requerente. II - Se assim não for, isto é, não tendo o requerente alegado esses factos, mas apenas conclusões e considerações sobre a situação financeira das requeridas, a produção de prova, mesmo que apenas documental, sempre traduzia um ato processual inútil.
CONTRATO DE SEGURO · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE · FACTOS INDICIÁRIOS
1. Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário o Tribunal pronunciar-se sobre eles directamente, sendo que, caso os mesmos sejam tratados na prova produzida, serão tidos em conta na apreciação da existência dos factos essenciais, como elementos adjuvantes de
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso. II - Só assim não será quando o vício esteja explicitamente ou implicitamente coberto por uma decisão judicial III - A nomeação de técnico nos termos previstos no nº 1 do artigo 601º do Código de Processo Civil é uma faculdade
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · FALTA DE ALEGAÇÃO
I- Para que seja legítimo o recurso ao arresto, que é um meio conservatório da garantia patrimonial, é necessário verificar-se não só a aparência da existência de um direito de crédito como também o perigo da insatisfação desse direito. II- O justo receio de perda da garantia patrimonial ocorre sempre que o devedor tenha o propósito de adotar ou adote uma conduta, indiciada por factos concretos,
RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · CREDOR RECLAMANTE · GARANTIA
I. O credor reclamante que não haja requerido o prosseguimento da execução extinta (uma vez que os seus créditos vencidos foram regularizados) não é, por tal facto, afastado do concurso, quando a execução venha a prosseguir relativamente ao bem sobre o qual detém garantia real, a requerimento de outro credor reclamante.
FERRAMENTAS INFORMÁTICAS · GOOGLE MAPS · STREET VIEW · UTILIZAÇÃO PELO JULGADOR
I. A utilização, pelo Juiz, na fase de instrução e julgamento da causa, das ferramentas informáticas Google Maps e Street View, disponíveis na internet, configura uma forma de prova por inspeção. II. Na utilização de tais ferramentas, ainda que oficiosa, nos termos supra expostos deve o Tribunal observar os princípios processuais que presidem à produção de prova, desde logo o princípio da audiênc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.