Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 844.º Predomínio da remição sobre o direito de preferência

EM VIGOR
1 - O direito de remição prevalece sobre o direito de preferência. 2 - Se houver, porém, vários preferentes e se abrir licitação entre eles, a remição tem de ser feita pelo preço correspondente ao lanço mais elevado.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRP1198/22.2T8LOU-A.P104-06-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    DIREITO DE REMIÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO ATO DE FORMALIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO

    I – Ainda que o disposto no art.º 824.º, n.º 2, do C.P.C. não preveja expressamente a notificação do executado relativamente ao momento (dia, hora e local) de realização do ato de formalização da transmissão do bem a vender em execução, a mesma resulta, implícita e inequivocamente, do previsto no art.º 843.º, n.º 1, al. b) do C.P.C., na medida em que o direito de remir pode ser exercido “[o] direi

  • TRP2567/20.8T8OAZ-H.P105-11-2024JOÃO PROENÇA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · ATO DE ESPECIAL RELEVO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

    I – Um dos propósitos mais marcantes do CIRE consistiu na desjudicialização do processo de insolvência, cingindo a intervenção do juiz ao estrito exercício da função jurisdicional e atribuindo aos credores o poder decisivo, sem prejuízo do papel determinante também atribuído ao administrador da insolvência. II - Conforme o disposto no artigo 161.º, n.º 1, do CIRE, depende do consentimento da comi

  • TRG76/15.6GAMSF-D.G124-10-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO DE REMIÇÃO · CONHECIMENTO · PRAZO PARA O SEU EXERCÍCIO

    I - Não se encontra prevista na lei a necessidade de notificação dos familiares a que possa assistir o direito de remição, ao contrário do que sucede em relação ao direito de preferência, em que se prevê a notificação nos arts. 800.º, n.º 2, e 819.º, ambos do CPC. II - Presume a lei que o executado – notificado nos termos gerais – dará conhecimento atempado ao titular da remição (seu familiar) da

  • TCAN00281/24.4BEBRG19-09-2024ROSÁRIO PAIS

    RAC; DEPÓSITO DE VIATURA; REEMBOLSO DESPESAS DE PARQUEAMENTO; NULIDADE DA SENTENÇA; ERRO DE JULGAMENTO; · MATÉRIA DE FACTO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA;

    I – A aplicação do principio da proteção da confiança está dependente de vários pressupostos, desde logo, o que se prende com a necessidade de se ter de estar em face de uma confiança "legitima" o que passa, em especial, pela sua adequação ao Direito. II - O depositário de bens penhorados em execução fiscal recebe, a título de remuneração, a quantia que lhe for fixada pelo tribunal e que se con

  • TRG750/10.3TBMDL-G.G128-09-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO · PRAZO · VENDA POR MEIO DE LEILÃO ELETRÓNICO

    I –Na venda de imóvel em leilão eletrónico o direito de remição só pode ser exercido até à emissão do título de transmissão.

  • TRL6044/20.9T8SNT-F.L1-102-05-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    VENDA EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · MODALIDADE DE VENDA · SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE AUDIÇÃO DO CREDOR

    I- No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida, em exclusivo, ao administrador da insolvência. II- Por força do disposto no artº 164º, nº2, do CIRE, o mesmo apenas tem que ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar acerca da modalidade da alienação, não tendo o devedor insolvente que ser notificado das condições em que

  • TRG838/22.8T8BRG-G227-04-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO CAUTELAR · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL · CASO JULGADO

    1- São despachos de mero expediente aqueles em que o juiz se limita a prover ao andamento regular do processo e que se mostrem conformes ao regime processual que lhes seja aplicável e em que não decide qualquer questão de forma ou de fundo, deixando o juiz intocado o conflito de interesses das partes e que, por isso, são insuscetíveis de ofender direitos processuais ou substantivos das partes ou d

  • TRC830/15.9T8ACB-F.C128-03-2023TERESA ALBUQUERQUE

    DIREITO DE REMIÇÃO · EQUIVALÊNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA · REQUISITOS DO REQUERIMENTO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA POR LEILÃO ELECTRÓNICO

    I – O direito de remição consiste essencialmente em se reconhecer à família do executado a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados no processo de execução. 2- Sendo exercido o direito de remição, porque tem a mesma estrutura do direito de preferência, subsiste a alienação executiva do bem, verificando-se apenas uma substituição no que concerne à pessoa do adquirente

  • TRE2146/16.4T8STR-H.E102-03-2023TOMÉ DE CARVALHO

    REMIÇÃO · NOTIFICAÇÃO PRÉVIA · ABUSO DE DIREITO

    1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado pessoalmente para exercer o respectivo direito, pois o legislador parte do princípio de que o executado lhes deu a respectiva informação necessária sobre a venda e ser suficiente esse meio de conhecimento. 2 – Para a eficácia de uma declaração receptícia basta que a mesma chegue ao poder do destinatário, em condições de ser

  • TRG1142/11.2TBEPS-D.G119-01-2023ROSÁLIA CUNHA

    DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · INDEMNIZAÇÃO A FAVOR DO PROPONENTE

    O acréscimo de 5%, a título de indemnização do adquirente que já tenha efetuado o depósito do preço, previsto no art. 843º, nº 2, do CPC, é aplicável à venda por negociação particular.

  • TRL3362/03.4TCLRS-A.L1-707-07-2022DIOGO RAVARA

    EXECUÇÃO · DEPOSITÁRIO · REMUNERAÇÃO · VALOR DA VENDA

    I–Nos processos em que é aplicável o Código de Processo Civil de 1961, na redação anterior ao DL 38/2003, de 08-03, a remuneração do depositário dos bens penhorados em processo executivo deve calcular-se em função da atividade por este exercida na guarda, conservação e, eventualmente, da administração do bem penhorado – arts. 840º, 843º, e 844º do mencionado código. II–O limite consagrado no ar

  • TRG419/14.0T8VNF-J.G121-04-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    DIREITO DE REMIÇÃO · REQUISITOS · MODALIDADES DE VENDA · VENDA REALIZADA POR LEILÃO ELETRÓNICO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Sendo o direito de remição um benefício especial e qualificado que a lei processual civil confere aos familiares do executado, taxativamente identificados no art. 842º do CPC, ou aos familiares do devedor/insolvente, elencados nesse preceito, em caso de venda coativa (forçada) do património deste, com vista a salvaguar

  • TRP11715/19.0T8PRT.P115-12-2021JOAQUIM MOURA

    DIREITO DE REMIÇÃO · FRAUDE À LEI · TERCEIRO

    I – O direito de remição tem de ser exercido pelo titular originário (um dos familiares do executado mencionados no artigo 842.º do CPC) e, atentas as razões por que a lei o confere, está vedada a sua cessão ou transmissão a terceiro. II – A citada disposição normativa contém implícita uma proibição de transmissão a terceiro do direito de remição e por isso age em fraude à lei aquele que evita e

  • TRP897/09.9T2AVR-G.P104-10-2021MENDES COELHO

    NULIDADES DE SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · DIREITO DE REMIÇÃO

    I – As questões a que se refere a alínea d) do nº1 do art. 615º do CPC, por correlação com o artigo 608º do mesmo diploma, são apenas questões de direito; como tal, a eventual omissão do conhecimento de certa questão de facto não é passível de integrar a nulidade ali prevista. II – Não obstante o direito de remição ser, pela sua natureza, um direito de preferência “especial” ou “qualificado”, tal

  • TRG335/17.3T8CHV-D.G103-12-2020ANIZABEL PEREIRA

    VENDA EM PROCESSO EXECUTIVO · EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO · UNIDO DE FACTO · PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DA FAMÍLIA

    - O exercício do direito de remição (na venda em processo executivo) pelo unido de facto não está previsto expressamente na lei ordinária em geral, nem nas leis que preveem medidas concretas de proteção dos unidos de facto, nomeadamente a Lei 7/2001. - Apesar de esta Lei nº 7/2001 ter resolvido alguns problemas, com a previsão de medidas concretas de proteção dos unidos de facto, na verdade a uni

  • TRE238/17.1T8ETZ-I.E111-07-2019FRANCISCO XAVIER

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · REMIÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO

    I. O direito de remição regulado nos artigos 842º a 845º do Código de Processo Civil é aplicável à venda realizada no âmbito do processo de insolvência. II. Os titulares do direito de remição não têm de ser notificados de que vai ser realizado o acto jurídico no qual têm o direito de remir ou para, querendo, exercerem o direito de remição. III. O direito de remição, ao abrigo da alínea b) do n.º

  • TCAS911/17.4BELRS08-02-2018ANA PINHOL

    DEPOSITÁRIO · RETRIBUIÇÃO

    I. Os poderes e deveres do depositário judicial são, em grande parte, diversos dos do depositário convencional dado que este é essencialmente um guarda e aquele além de guarda é administrador e, porque o é, está sujeito ao regime geral dos administradores de bens alheios, regime que tem a sua expressão mais característica na obrigação de prestação de contas (cfr. artigo 760.º do CPC). II. Na nome

  • TRL22697/11.6T2SNT.L1-623-11-2017ANTÓNIO SANTOS

    OBRA PÚBLICA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    –Tendo o Município ocupado uma parcela de imóvel de um particular e nela construído obra pública, mas sem que tenha previamente utilizado os meios expropriativos ao seu dispor, está-se perante uma actuação ilícita/ilegal de entidade pública, quer porque insusceptível de transferência de direitos, quer porque violadora do direito de propriedade do referido particular. –Reconhecido - em acção j

  • TRG1846/14.8TBVCT-V.G115-03-2016JORGE SEABRA

    VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO

    1. A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da venda realizada através de um negócio jurídico, ou seja tem como efeitos essenciais as obrigações de entregar a coisa e de pagar o preço, e a transmissão da propriedade da coisa - artº 879º do Código Civil. 2. Mas, ao contrário do que sucede na venda negocial, em que a transferência da propriedade se dá por mero efeito do contrato,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.