Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1081.º Decisão

EM VIGOR
1 - O juiz procede às diligências que entender necessárias e em seguida decide. 2 - Na decisão, o juiz pode impor os deveres, restrições e cauções que entender necessários para assegurar a realização dos encargos ou fins a que os bens estavam afetos. 3 - Da decisão cabe sempre recurso, com efeito suspensivo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP302/22.5T8OVR-A.P128-01-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA DOS INTERESSADOS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    I - O art. 1092º nº 2 do CPC tem subjacente a apreciação de questões de que dependa a admissibilidade do processo de inventário ou a definição de direitos de interessados diretos na partilha, que atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto que lhes está subjacente, não devam ser incidentalmente decididas (remissão para a alínea b) do nº 1), não consubstanciando a questão de inclusã

  • TRP072503504-12-2007CRISTINA COELHO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · DEFESA DA POSSE · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    1. Adquirida a propriedade de um prédio em venda fiscal, mas não transmitida efectivamente a posse sobre o mesmo, não é viável a restituição provisória da posse, nem a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum. 2. O constituto possessório é uma forma de aquisição da posse sem necessidade de acto material ou simbólico que a revele e que assenta em acordo no sentido da manutenção da dete

  • STA02879605-02-1991COELHO VENTURA

    CAIXA GERAL DE DEPOSITOS · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · FUNCIONARIO PUBLICO · INFRACÇÃO DISCIPLINAR

    I - A Amnistia decretada pelo artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11-6, e aplicavel aos funcionarios da C.G. Depositos por se encontrarem submetidos a Estauto Disciplinar Especial. II - Tendo o Conselho de Administração da referida entidade aplicado a pena de demissão a um seu funcionario, com base em varias infracções, alguma das quais amnistiada, sem se tomar em consideração essa circun

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.