Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 271.º Suspensão por falecimento ou impedimento do mandatário

EM VIGOR desde 16/09/2019
1 - No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º, uma vez feita no processo a prova do facto, suspende-se imediatamente a instância; mas se o processo estiver concluso para a sentença ou em condições de o ser, a suspensão só se verifica depois da sentença. 2 - A prova do facto pode ser efetuada por transmissão de informação, de forma automática e eletrónica, pelas associações públicas profissionais, nos termos a estabelecer por protocolo entre o Ministério da Justiça e a associação pública profissional, ou pelas bases de dados do registo civil.

Jurisprudência

264 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10031/16.3T8LSB-A.L1-828-05-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA

    I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais

  • TRL1963/14.4T8ALM.L1-712-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – Verificados o decurso do prazo legal de seis meses e a omissão de qualquer ato apto a fazer cessar a suspensão da instância executiva, deve ser declarada a extinção da instância por deserção, nos termos dos artigos 281.º, n.º 1 e n.º 5, e 277.º, alínea c), do CPC. II – A negl

  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRL289/21.1T8MFR.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Decorre dos art. 269º, nº 1, a) e do art. 270º, nºs 1 e 3 do CPC que para que a suspensão da instância ocorra é necessário que seja junto ao processo documento que prove o falecimento de uma das partes, uma vez que a suspensão da instância, por morte, não é automática; - Efectuada a prova do falecimento das partes, a suspensão da instânci

  • TRC105982/22.2YIPRT-A.C124-03-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    MANDATO FORENSE · ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Quando a prática de um acto que a lei não admite ou a omissão de acto/formalidade que a lei prescreve é decretada e determinada por decisão judicial, o que está em causa não é uma nulidade processual que possa ser arguida como tal, mas sim a ilegalidade (erro de julgamento) da referida decisão que apenas pode ser atacada por via de recurso. II - Ainda que os efeitos da suspensão da inscrição d

  • TRE2310/24.2PAPTM-B.E110-02-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO RESPETIVO OBJETO · RECUSA DE MARCAÇÃO DA DILIGÊNCIA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – O art. 271.º, do Cód. Processo Penal não exige que o requerente da diligência indique os factos concretos sobre os quais deverá incidir a inquirição para memória futura, ainda que tal se constitua em boa prática processual por parte do titular do inquérito. II - Tendo o Juiz de Instrução Criminal deferido a tomada de declarações para memória futura, n

  • TRG83/09.8TBPRG-C.G110-07-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SUSPENSÃO PRECÁRIA DA EXECUÇÃO

    1- A suspensão precária da execução, prevista nos arts. 861º, n.º 6 e 863º, n.ºs 3 a 5 do CPC, para a execução de entrega de coisa certa, é aplicável à execução para pagamento de quantia certa (não por aplicação extensiva ou analógica das mencionadas disposições legais a essa execução), por determinação expressa do art. 828º do mesmo Código, quando, uma vez vendido, na execução para pagamento de q

  • TRL9094/19.4T8LSB.L1-610-06-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO · DOMICÍLIO DO RÉU

    Declarada a nulidade da cláusula de competência territorial contratada, são aplicáveis os art.º 70.º e ss. do Código de Processo Civil, designadamente a regra geral de competência em razão do território prevista nos arts. 80.º e 82.º, sendo competente para a acção o tribunal do domicílio do maior número de réus.

  • TRL231/20.7T8PTS-A.L1-219-12-2024HIGINA CASTELO

    INVENTÁRIO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · FALECIMENTO DE ADVOGADO

    I. Nos processo de inventário, independentemente do seu valor, apenas é obrigatória a constituição de advogado quando o interessado pretenda suscitar ou discutir uma questão de direito, ou interpor recurso. II. A data de abertura de uma conta bancária, as datas dos depósitos nela efetuados e respetivos valores são questões de facto que podem ser suscitadas pelo interessado, sem necessidade de con

  • TRL1910/14.3T8LSB-F.L2-210-10-2024RUTE SOBRAL

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · MEDIDA DE RESOLUÇÃO · SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não obsta à apreciação de incidente de habilitação de cessionário previsto no artigo 376º, CPC, ou à verificação da substituição processual regulada no artigo 269º, nº 2, CPC, o facto de ter sido proferida sentença de extinção da instância em processo executivo quando se encontrava ainda pendente incidente de reclamação à n

  • STJ166/20.3YHLSB.L2.S119-09-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    O art.º 3.º al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 6.05.2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por vários princípios activos de efeito combinado é protegido por uma patente de base em vigor - e que beneficia de uma presunção de validade - quando a combinação dos princípios activos que o c

  • TRG332/20.1T8GMR-F.G127-06-2024LÍGIA VENADE

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSO DE LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, na medida em que permite aos recorrentes perceber o sentido do decidido, a sua razão de ser. II Encontrando o art.º 8º, n.º 1, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recurso - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação, salvo casos co

  • TRG515/22.0T8FAF.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA A PEDIDO DAS PARTES · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR DESERÇÃO

    1- A decisão recorrida (em que se julgou extinta a instância por deserção), proferida sem que se tivesse previamente notificado as partes (designadamente, o autor) para que se pronunciassem sobre a extinção da instância por deserção, não padece do vício da nulidade, por violação do princípio do contraditório, não consubstanciando qualquer decisão-surpresa para aquelas, quando se verifica que, no d

  • TRP1330/20.0T8PVZ.P103-06-2024ANABELA MORAIS

    INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I - O regime legal da insolvência apenas obsta à pendência ou à instauração da impugnação pauliana se e na medida em que possa contender com a resolução do acto (impugnado) por parte do administrador da insolvência: os credores podem impugnar actos de alienação praticados pelo devedor/insolvente que não tenham sido objecto de resolução pelo administrador ou cuja resolução tenha sido julgada inefic

  • TRL443/23.1PISNT-A.L1-924-04-2024IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VITIMA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    I-Tendo em conta as finalidades da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro conclui-se, desde logo, que a produção antecipada de prova não tem tanto a ver com o perigo resultante da impossibilidade de produção na própria audiência de julgamento, mas antes com a proteção da própria vítima, assegurando a sua proteção célere e eficaz, por forma a minimizar a vitimização secundária, e assegurar-lhe a efeti

  • TRG1284/21.6T8VCT.G111-04-2024EVA ALMEIDA

    VENDA · TERCEIRO ADQUIRENTE · INOPONIBILIDADE · CASO JULGADO

    I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no processo de insolvência, em que que o terceiro juridicamente interessado (adquirente sucessivo do direito de propriedade sobre o mesmo imóvel, que lhe foi transmitido por quem para tanto tinha então legitimidade e devidamente registada) não teve qualquer intervenção, é-lhe inoponível. II - A transacção celebrada em acção posteriormente

  • TRE602/15.0T9SLV-A.E110-04-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CONTUMÁCIA

    1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não decidindo qualquer questão de forma ou de fundo, se destina principalmente a regular o andamento do processo 2 – Na generalidade dos casos, a marcação do julgamento representa um acto de mero expediente. 3 – Na pendência da contumácia, apenas podem ser praticados actos urgentes nos termos do artigo 320.º, ex vi do ar

  • TRP207/20.4T8PRT-A.P105-03-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · REGISTO DA AÇÃO

    I – Por força das alterações introduzidas no Código do Registo Predial pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, nada justifica a suspensão da instância até que seja comprovado o registo da acção ou o pedido desse registo, independentemente dos motivos da sua falta. II – O direito de preferência atribuído por lei não precisa de ser registado para produzir efeitos em relação a terceiros, ainda

  • TCAS240/23.4BEALM11-01-2024RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DECRETAMENTO PROVISÓRIO · REJEIÇÃO LIMINAR · MANIFESTA FALTA DE FUNDAMENTO DA PRETENSÃO

    I– As providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais, de que são preliminares ou incidente (cfr. artigos 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA), sendo que a razão de ser do processo cautelar é a de permitir, em concretização do direito a uma tutela judicial efectiva, constitucionalmente consagrado no artigo 268º, nº 4 da CRP, a adopção de medi

  • TRG632/22.6T8VRL.G119-12-2023MARIA LEONOR BARROSO

    INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · VALOR DA CAUSA · CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS · VALOR DE SUCUMBÊNCIA

    O valor da causa converte-se em definitivo depois de ter sido fixado pelo juiz e sem que seja impugnado, a ele se atendendo para vários efeitos, incluindo para os de recurso. A decisão dos autos não é recorrível porque o valor da sucumbência do apelante não é superior a metade de alçada do tribunal da primeira instância. No caso de cumulação objetiva de pedidos o valor da sucumbência deve ser de

a mostrar 20 de 264

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.