Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 763.º Levantamento de penhora

EM VIGOR
1 - O executado pode requerer ao agente de execução o levantamento da penhora se, por ato ou omissão que não seja da sua responsabilidade, não forem efetuadas quaisquer diligências para a realização do pagamento efetivo do crédito nos seis meses anteriores ao requerimento. 2 - A penhora apenas é levantada findo o prazo de reclamação da decisão do agente de execução ou transitada em julgado a decisão judicial que a determinou, respetivamente. 3 - Levantada a penhora nos termos dos números anteriores, são imputadas ao exequente as custas a que deu causa. 4 - Qualquer credor, cujo crédito esteja vencido e tenha sido reclamado para ser pago pelo produto da venda dos bens penhorados, pode substituir-se ao exequente na prática do ato que ele tenha negligenciado desde que tenham passado três meses sobre o início da atuação negligente do exequente e enquanto não for requerido o levantamento da penhora. 5 - No caso referido no número anterior, aplica-se, com as necessárias adaptações, o n.º 3 do artigo 850.º até que o exequente retome a prática normal dos atos executivos subsequentes.

Jurisprudência

588 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ915/14.9TVLSB-D.L1.S1-A07-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá admitir-se desde que os dois acórdãos alegadamente em oposição se tenham pronunciado sobre a mesma questão fundamental de direito.

  • TRG467/21.3T8BGC-D.G107-05-2026MARIA JOÃO MATOS

    RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1

    i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti

  • TRG1214/19.5T8CHV.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. III - A intangibilidade da decisão proferida é, naturalmente, limitada pelo respet

  • TRE127/24.3T8RMZ-C.E113-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MEAÇÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum apreendido a favor de massa insolvente, nos termos do artigo 1135.º, n.º 1, do CPC, contra o insolvente, a massa insolvente e respetivos credores e tendo sido ordenada a citação apenas do primeiro, verifica-se uma nulidade processual (cfr. artigos 187.º, alínea a) e 188.º, n.º 1, alínea a), do CPC). 2. Tendo sido proferida decisã

  • STJ59/23.2T9ARC.P1-A.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso

  • TRG3488/15.1T8GMR-A.G127-11-2025JOSÉ CRAVO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR

    I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de

  • TC1246/202208-10-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ3192/16.3T8LRA.L1.S1-A13-05-2025RICARDO COSTA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência não é admissível se o acórdão fundamento da contradição jurisprudencial que fundamenta o pedido constitui um acórdão uniformizador proferido em anterior recurso extraordinário de uniformização, de acordo com a interpretação conjugada do art. 688º, 1 e 3, do CPC.

  • STJ6046/16.0T8VIS.C1-A. S2-A13-05-2025RICARDO COSTA

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência não é admissível se o acórdão fundamento da contradição jurisprudencial que fundamenta o pedido constitui um acórdão uniformizador proferido em anterior recurso extraordinário de uniformização, de acordo com a interpretação conjugada do art. 688º, 1 e 3, do CPC.

  • STJ25984/16.3T8LSB.L1.S2-A13-05-2025RICARDO COSTA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência não é admissível se o acórdão fundamento da contradição jurisprudencial que fundamenta o pedido constitui um acórdão uniformizador proferido em anterior recurso extraordinário de uniformização, de acordo com a interpretação conjugada do art. 688º, 1 e 3, do CPC.

  • TC495/2406-05-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC737/2406-05-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP2070/24.7T8LOU-A.P128-04-2025TERESA FONSECA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - Se a divisão de competências entre o tribunal e o agente de execução gerar dúvidas na esfera jurídica da parte, a posição desta deve ser acautelada pela tutela da confiança que merece. II - Na situação em que o executado envia comprovativo do pedido de nomeação de patrono à agente de execução que lhe remeteu carta de citação e em que pede confirmação da receção, que lhe é dada, é de considera

  • TRG9506/09.5YYPRT-F.G102-04-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO

    I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus

  • TRP2627/23.3T8VNF.P110-02-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · LEVANTAMENTO DA PENHORA · REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – A não apreciação de algum fundamento fáctico invocado pela parte, não obstante possa, eventualmente, prejudicar a boa decisão sobre o mérito das questões suscitadas, daí apenas pode decorrer um eventual erro de julgamento (“error in iudicando”), mas não já um vício (formal) de omissão de pronúncia a integrar a nulidade da al. d) do nº 1 do artigo 615.º do CPCivil. II - Na reapreciação da pro

  • TC351/202410-10-2024João Carlos Loureiro
  • STJ22/19.8GBTMR-A.E1-A.S102-10-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PLURALIDADE DE ACÓRDÃOS FUNDAMENTO · DIVERSIDADE DAS SITUAÇÕES DE FACTO · LEI APLICÁVEL

    I. Resulta da letra do artigo 437.º, n.º 1 e n.º 4, do CPP que o conflito de jurisprudência é apenas entre dois acórdãos (o acórdão recorrido e o acórdão fundamento), relativamente à mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação, pelo que devem ser observados tais pressupostos e, desde logo, não deve ser apresentado mais do que um acórdão fundamento. A apresentação do que mais do que

  • STA0188/23.2BALSB26-09-2024CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - Para a admissão de um recurso para uniformização de jurisprudência, a alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do CPTA exige que se verifique uma contradição entre acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, ou entre um acórdão deste e outro de um tribunal central administrativo, ou entre acórdãos dos tribunais centrais administrativos», ou seja, entre acórdãos de tribunais superiores da jurisdição

  • STJ387/19.1T8CSC.L2.S1-A19-09-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário previsto no art.º 688º do CPC, é indispensável que as soluções jurídicas, acolhidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, assentem numa mesma base normativa, correspondendo a soluções divergentes de uma mesma questão fundamental de direito. II - A questão de direito analisada no

  • TRG6874/16.6T8VNF-F.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    RECLAMAÇÃO ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · RECORRIBILIDADE · CASO ESTABILIZADO · CASO JULGADO FORMAL

    1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente de execução impõe-se verificar se a lei prevê algum meio de reação específico contra esse ato ou decisão (v.g., oposição à execução, oposição à penhora, embargos de terceiro, etc.) o qual, a existir, prefere sobre os meios de reação do art. 723º, n.º1, als. c) e d) do CPC; de contrário, os meios de reação contra aquele ato ou decisão s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.