Jurisprudência
434 acórdãos aplicam este artigoAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIOS DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUALIFICAÇÃO DO PEDIDO · ERRO
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em regra, caus
RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR
I - Embora nas alegações de recurso de revista, a recorrente indique o valor de € 114 201,00, reconhecendo que esse valor nunca foi fixado pelo tribunal, tal indicação é irrelevante, pois o valor do processo obedece a critérios legais, é fixado pelo juiz em função destes, sendo irrelevante a simples vontade das partes para determinar o valor do processo. II - Estando em causa a anulação de uma tra
NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
NULIDADE DE ACÓRDÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · SUPRIMENTO DE NULIDADE
A aplicação da taxa sancionatória excepcional, prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil, está sujeita ao princípio do contraditório prévio.
NULIDADES DA DECISÃO · TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CONTRADITÓRIO
i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito em que assenta a decisão determina a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. ii) Não se verificam “sucessivas condenações sobre o mesmo objeto processual” quando o tribunal a quo – na sequência da declaração de nulidade do despacho que condenou o executado em taxa sancionatória excecional, nulidade essa dec
RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO
I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f
ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · INEXIGIBILIDADE · DISCRIMINAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O assédio moral importa a prática de comportamentos atentatórios da dignidade do trabalhador, que podem consistir na sua desocupação injustificada. II. Não é injustificada a desocupação quando é inexigível ao empregador atribuir funções ao trabalhador [piloto-comandante que exerce, reiteradamente, uma liderança autocrática], seja pela necessidade
REVELIA · CONFISSÃO FICTA · DIREITO DE REGRESSO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Nas situações de revelia operante, a falta de impugnação dos factos alegados pela Autora implica a respectiva confissão (tácita ou ficta), isto é, admissão por acordo, o que implica que tais factos sejam, desde logo – e independentemente de qualquer outra prova, por exemplo, documental ou
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A petição inicial é inepta, nos termos do art.º 186.º, n.º 2, al. a), do CPC, quando não contenha pedido inteligível nem causa de pedir estruturada, impedindo a delimitação do objeto do processo e o exercício do contraditório. II – A apresentação de um articulado incompleto, l
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;
I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe
RECURSO DE DECISÃO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS · CUSTAS NO VALOR DE 0 · 5 UC · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I - De acordo com o disposto no nº 1 do art. 629º do CPC, para que o recurso de uma decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância seja admissível é necessário que se verifiquem, cumulativamente, dois requisitos: 1) o valor da causa tem de ser superior a € 5 000,00, por ser esse o valor da alçada do tribunal recorrido; 2) o valor da sucumbência tem de ser superior a € 2 500,00, correspondente a
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO · CONSEQUÊNCIAS · IRREGULARIDADE
I – O princípio do contraditório é um princípio estruturante do direito processual penal, assim como do processo civil, e só será plenamente cumprido quando se assegura à parte a possibilidade de se pronunciar, contrariando e discutindo, os factos que a afetem. II – O contraditório consiste na obrigatoriedade de ouvir o arguido, ou outro interveniente processual, antes de ser tomada uma decisão q
RECLAMAÇÃO · NULIDADES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A aplicação da taxa sancionatória prevista no artigo 531.º, do CPC é excecional e exige fundamentação acrescida. Sobretudo no processo penal, deve ser objeto de um especial rigor, para não ser posto em causa o direito dos sujeitos processuais, designadamente, do arguido que tem uma tutela constitucional e legal especial na sua defesa. No caso em apreço
INSOLVÊNCIA · LETRA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO
I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas as obrigações do insolvente, não subordinadas a uma condição suspensiva (artº 91, nº1, do CIRE) mas o vencimento da obrigação causal não determina o imediato vencimento das obrigações cartulares (abstractas) contidas no título de crédito livrança. II - Entregue uma livrança em branco, na ausência de disposição contratual,
EXCEPÇÃO DE LITISPENDÊNCIA · TRÍPLICE IDENTIDADE · CRITÉRIOS FORMAL E SUBSTANCIAL
i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; os pedidos, isto é, quando numa e noutra causa se pretenda obter o mesmo efeito jurídico; e as causas de pedir, isto é, quando a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.