Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 531.º Taxa sancionatória excecional

EM VIGOR
Por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.

Jurisprudência

434 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1436/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG262/24.8T8AMR.G102-07-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIOS DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUALIFICAÇÃO DO PEDIDO · ERRO

    I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em regra, caus

  • STJ1062/21.2T8ENT-C.E1-A.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    I - Embora nas alegações de recurso de revista, a recorrente indique o valor de € 114 201,00, reconhecendo que esse valor nunca foi fixado pelo tribunal, tal indicação é irrelevante, pois o valor do processo obedece a critérios legais, é fixado pelo juiz em função destes, sendo irrelevante a simples vontade das partes para determinar o valor do processo. II - Estando em causa a anulação de uma tra

  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TRG257/24.1T8VCT-C.G111-06-2026JOSÉ CRAVO

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e

  • STA01011/23.3BEBRG-R103-06-2026JORGE CORTÊS

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · SUPRIMENTO DE NULIDADE

    A aplicação da taxa sancionatória excepcional, prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil, está sujeita ao princípio do contraditório prévio.

  • TRE2385/20.3T8LLE-C.E102-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    NULIDADES DA DECISÃO · TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CONTRADITÓRIO

    i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito em que assenta a decisão determina a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. ii) Não se verificam “sucessivas condenações sobre o mesmo objeto processual” quando o tribunal a quo – na sequência da declaração de nulidade do despacho que condenou o executado em taxa sancionatória excecional, nulidade essa dec

  • TRG1006/25.2T8BCL.G128-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f

  • TRL1188/21.2T8CSC.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ASSÉDIO MORAL · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · INEXIGIBILIDADE · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O assédio moral importa a prática de comportamentos atentatórios da dignidade do trabalhador, que podem consistir na sua desocupação injustificada. II. Não é injustificada a desocupação quando é inexigível ao empregador atribuir funções ao trabalhador [piloto-comandante que exerce, reiteradamente, uma liderança autocrática], seja pela necessidade

  • TRL21418/23.5T8LSB.L1-726-05-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    REVELIA · CONFISSÃO FICTA · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Nas situações de revelia operante, a falta de impugnação dos factos alegados pela Autora implica a respectiva confissão (tácita ou ficta), isto é, admissão por acordo, o que implica que tais factos sejam, desde logo – e independentemente de qualquer outra prova, por exemplo, documental ou

  • TRL3482/22.6T8CSC-E.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A petição inicial é inepta, nos termos do art.º 186.º, n.º 2, al. a), do CPC, quando não contenha pedido inteligível nem causa de pedir estruturada, impedindo a delimitação do objeto do processo e o exercício do contraditório. II – A apresentação de um articulado incompleto, l

  • TC1436/202519-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAN00554/25.9BEPNF08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;

    I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe

  • TRG104/23.1T8VFL-E.G107-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    RECURSO DE DECISÃO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS · CUSTAS NO VALOR DE 0 · 5 UC · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - De acordo com o disposto no nº 1 do art. 629º do CPC, para que o recurso de uma decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância seja admissível é necessário que se verifiquem, cumulativamente, dois requisitos: 1) o valor da causa tem de ser superior a € 5 000,00, por ser esse o valor da alçada do tribunal recorrido; 2) o valor da sucumbência tem de ser superior a € 2 500,00, correspondente a

  • TRP3834/24.7T9AVR-B.P106-05-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO · CONSEQUÊNCIAS · IRREGULARIDADE

    I – O princípio do contraditório é um princípio estruturante do direito processual penal, assim como do processo civil, e só será plenamente cumprido quando se assegura à parte a possibilidade de se pronunciar, contrariando e discutindo, os factos que a afetem. II – O contraditório consiste na obrigatoriedade de ouvir o arguido, ou outro interveniente processual, antes de ser tomada uma decisão q

  • TRL2000/23.3T9LSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A aplicação da taxa sancionatória prevista no artigo 531.º, do CPC é excecional e exige fundamentação acrescida. Sobretudo no processo penal, deve ser objeto de um especial rigor, para não ser posto em causa o direito dos sujeitos processuais, designadamente, do arguido que tem uma tutela constitucional e legal especial na sua defesa. No caso em apreço

  • TRC2615/24.2T8VIS-A.C114-04-2026CRISTINA NEVES

    INSOLVÊNCIA · LETRA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas as obrigações do insolvente, não subordinadas a uma condição suspensiva (artº 91, nº1, do CIRE) mas o vencimento da obrigação causal não determina o imediato vencimento das obrigações cartulares (abstractas) contidas no título de crédito livrança. II - Entregue uma livrança em branco, na ausência de disposição contratual,

  • TRG1520/25.0T8BCL-A.G109-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXCEPÇÃO DE LITISPENDÊNCIA · TRÍPLICE IDENTIDADE · CRITÉRIOS FORMAL E SUBSTANCIAL

    i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; os pedidos, isto é, quando numa e noutra causa se pretenda obter o mesmo efeito jurídico; e as causas de pedir, isto é, quando a

  • STA0830/20.7BESNT08-04-2026PAULA CADILHE RIBEIRO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.