Jurisprudência
384 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela
ALEGAÇÃO DE RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONDOMÍNIO · OCUPAÇÃO ILÍCITA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O prazo perentório de 30 dias (cf. artigos 139.º e 638.º, n.ºs 1 e 5, do CPC) de que o apelado dispõe para apresentar alegação de resposta conta-se, não a partir da notificação do despacho de admissão do recurso, mas a partir da notificação da alegação recursória (feita por transmissão eletrónica de dados, nos ter
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO
Estando em causa a questão de saber se a reclamação à relação de bens, em processo de inventário, foi apresentada fora do prazo, com a consequente decisão do seu desentranhamento, o acórdão que se pronuncia sobre tal decisão respeita a uma questão de natureza processual interlocutória, cujo recurso de revista só poderia ser admitido nos termos do artigo 671.º, n.º 2, alínea b) do CPC, caso existis
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · CASO JULGADO
I - A herança jacente tem personalidade judiciária nos termos do art. 12º, do CPC., pelo que nos termos do art. 355º, nº 4 do CPC é lícito requerer a respectiva habilitação, sem isso seja impedido pela não instauração, pelo MP, do processo de declaração de herança vaga para o Estado. II - O art. 22º, do CPC pressupõe que seja realizada, nos autos uma citação por incerteza de pessoas, antes de pod
NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ
ACTO PROCESSUAL · PRAZO PARA PRATICAR ACTO PROCESSUAL · PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando uma parte no processo uma folha em branco, e sendo notificada pelo tribunal desse facto, não lhe cabe, sem mais, o direito de praticar o acto que (alegadamente) pretendia praticar (com aquela folha em branco) como se este fosse praticado na data da apresentação daquela folha (estando já esgotado o prazo relevante para
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ADJUDICAÇÃO · TORNAS · DEPÓSITO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo 1378.º do CPC de 1961 (na versão anterior à Lei n.º 29/2009, de 29 de junho), só pode ser pedida pelo interessado credor de tornas que oportunamente reclamar o pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o ex
PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): A providência cautelar de suspensão do despedimento tem como pressupostos a relação laboral indiscutível e o despedimento ou “verossimilhança” de despedimento.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · NOTIFICÇAÃO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO
I - Nos processos em que as partes tenham constituído Mandatário, após a notificação da contestação do réu ao autor, são notificados pelo Mandatário do apresentante ao Mandatário da contraparte, todos os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes e “cuja admissibilidade não dependa da apreciação prévia do juiz”. II - O regime construído para a tramitação do processo de i
DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE VALORAÇÃO · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITOS DE PERSONALIDADE
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. As declarações de parte estão sujeitas apenas à regra geral da livre valoração da prova, que compete ao juiz (cfr. Art. 466.º n.º 3 e 607.º n.º 5 do C.P.C.), não dependendo doutros meios de prova validem a sua veracidade. 2. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que nas situações de colisão de d
ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRÁTICA DE ATO INÚTIL
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não formulando o Autor, nomeadamente em termos reconvencionais, qualquer pedido de reconhecimento da transmissibilidade, para a sua esfera jurídica, do contrato de arrendamento datado de 29/07/1953 (em que figurava como arrendatário o progenitor pai), apenas aludindo à comunicabilidade/transmissibilidade o
AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · RECURSO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil, assegura uma dupla função: permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. Se a caução foi prestada para o recurso de apelação de uma sentença proferida no incidente de liquidação de uma condenação genérica, e o foi mediante
INCIDENTE ANÓMALO · TAXA DE JUSTIÇA · INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1.Um procedimento ou incidente anómalo, tal como o próprio nome indica, é aquele que não se integra no regular desenvolvimento da lide, apresentando-se como estranho ao processado, podendo/devendo por isso ser tributado em taxa de justiça de acordo com o art.º 7.º n.º 4 do RCP mas não dá só por si lugar à condenação da parte em multa. 2. A condenação da parte
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZO · ERRO DA SECRETARIA
- O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efetuada entre Advogados aquando da junção da relação de bens; - Os erros e omissões dos atos praticados pela secretaria judicial só assumem relevância quando possam causar prejuízo às partes, o que não acontece quando, mesmo que se conclua pela existência de erro, o prazo para
INVENTÁRIO · NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS · DECISÃO SURPRESA
I - No processo de inventário, a notificação entre mandatários prevista nos arts. 221.º e 255.º do CPC é válida, contando-se a partir daí o prazo de resposta à oposição do cabeça de casal. II - A decisão de considerar admitida a inexistência de bens comuns alegada na oposição por falta de resposta no prazo referido em I, e de, por isso, julgar extinta a instância por impossibilidade da lide, não
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO (ART. 643.º DO CPC) · FALTA DE MOTIVAÇÃO · REJEIÇÃO
I – A reclamação do indeferimento do recurso (art.º 643º do CPC), sendo uma das formas de impugnação de decisões judiciais, deve necessariamente apresentar uma estrutura equivalente à das alegações de recurso e, por isso, mesmo que não apresente Conclusões, tem que ser necessariamente motivada, de forma a nela ser encontrada exposição dos fundamentos que servem para o reclamante pugnar pela revoga
VIOLAÇÃO DA LEI · NULIDADE DO ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I. A nulidade da sentença/acórdão previsto na alínea b), do n.º 1, do art.º 615.º, do C.P.C., só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, já não quando esteja apenas em causa motivação deficiente, medíocre ou até errada. II. A nulidade por omissão de pronúncia prevista na alínea d), do n.º 1, do art.º 615.º, do C.P.C., apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer questões t
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA · MANDATÁRIO JUDICIAL · OPOSIÇÃO AO INVENTÁRIO
I) No atual sistema de notificações eletrónicas, não há que distinguir as notificações da secretaria das notificações entre mandatários, nos processos em que existam advogados constituídos, pois todos os atos processuais escritos das partes devem ser notificados entre os advogados por via eletrónica. II) Por isso, da atuação oficiosa da secretaria, prevista no artigo 220.º do CPC, estão excluídas
RECURSO SUBORDINADO · PRAZO PARA ALEGAÇÕES · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÕES NEGOCIAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a recurso principal – relativamente às quais os n.ºs 5 e 7 do artigo 638.º do CPC consagram um prazo de apresentação igual ao prazo de interposição do recurso –, o recurso subordinado, como emerge dos artigos 633.º, n.º 2 e 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPC, está sujeito a um regime de prazos próprio, pois dele decorre, nomeadamente, que
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.