Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 499.º Designação do juiz como testemunha

EM VIGOR
O juiz da causa que seja indicado como testemunha deve declarar sob juramento no processo, logo que este lhe seja concluso ou lhe vá com vista, se tem conhecimento de factos que possam influir na decisão: no caso afirmativo, é declarado impedido, não podendo a parte prescindir do seu depoimento; no caso negativo, a indicação fica sem efeito.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ969/18.9T8VFR.P1.S112-12-2024AFONSO HENRIQUE

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DEVER DE VIGILÂNCIA · ELEVADOR

    Não tendo os demandados, condomínio e a empresa responsável pela manutenção dos elevadores, ilidido a presunção legal de culpa (juris tantum) prevista no art. 493.º, n.os 1 e 2, do CC, constituem-se responsáveis solidários pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo lesado.

  • TRG1764/21.3T8BCL-A.G131-10-2024MARIA AMÁLIA SANTOS

    ADVOGADO CONSTITUÍDO MANDATÁRIO JUDICIAL · RENÚNCIA AO MANDATO · DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA

    I- O mandatário do requerido não pode depor no Incidente de Liquidação, na qualidade de testemunha do seu mandante, mesmo tendo entretanto renunciado ao mandato. II- Embora não haja disposição expressa que o proíba, a admissão do mandatário (ou ex-mandatário) da parte a depor como testemunha, implicaria uma completa subversão do próprio sistema processual. III- A função da testemunha no processo

  • TCAN00008/12.3BCPRT-B28-10-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    RECURSO DE REVISÃO; PRESSUPOSTOS; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · INCONSTITUCIONALIDADE DA SUCESSÃO NO TEMPO DE REGIMES JURÍDICOS; · ARTIGO 13.º, N.º2, DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI N.º 67/2007 DE 31.12; ALÍNEA A), DO N.º 1 DO CITADO ARTIGO 696º - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    1. O legislador previu a responsabilidade por erro judiciário no caso, para o que aqui interessa, de decisões manifestamente inconstitucionais artigo 13.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007 de 31.12. Ou seja, a inconstitucionalidade manifesta que funda o dever de o Estado indemnizar por erro judiciário deve radic

  • TRG7108/18.4T8GMR.G108-10-2020MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · BENEFICIÁRIA VIÚVA

    I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma processual que deve ser utilizada pela beneficiária viúva para peticionar indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais com base na culpa do empregador e seus representantes. Ocorre erro na forma do processo se a beneficiária utilizar a forma comum. II. Se a beneficiária viúva na tentativa de acidente de trabalho

  • TRP9295/19.5T8PRT.P109-01-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    LITISPENDÊNCIA · PROCESSO DE INVENTÁRIO

    I - A excepção de litispendência visa, além do mais, impedir a prática de actos inúteis e por isso deve ser deduzida na acção intentada em segundo lugar. II - Essa acção é aquela em que a instância se estabilizou em segundo lugar e não a que foi intentada cronologicamente depois. III - Num processo de inventário o elemento que estabiliza a instância é a data da citação dos interessados não a pr

  • TCAN00008/12.3BCPRT23-05-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    TRIBUNAL ARBITRAL; CONTRATO DE CONCESSÃO; EXTINÇÃO, TRIBUNAL COMPETENTE; CAUSA PREJUDICIAL; LITISPENDÊNCIA, OMISSÃO DE PRONÚNCIA; DECRETO-LEI N.º 314/2000, DE 02.12; APLICAÇÃO IMEDIATA; ARTIGOS 32º E 61º DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23.10; JUROS.

    1. Resultado de uma cláusula de um contrato público de concessão que «todas as questões emergentes da aplicação, interpretação, execução e rescisão do presente contrato serão resolvidos por tribunal arbitral», é da competência do tribunal arbitral a acção em que se pede o reconhecimento da sua vigência e o pagamento de importância devidas com base nesse contrato. 2. Não é causa prejudicial desta

  • TRL1096/16.9T8BRR-C.L1-102-04-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · TESTEMUNHA · INIBIÇÃO

    1. O convite previsto no artigo 639.º, n.º 3, do CPC, não se aplica ao aperfeiçoamento das conclusões quanto à impugnação da decisão de facto. 2. O prazo adicional de 10 dias previsto no n.º 7 do artigo 638.º do CPC, depende apenas da apresentação de alegações impugnatórias da decisão de facto e não do modo como esse ónus foi exercido. 3. Se o Administrador da Insolvência for indicado como teste

  • TRE675/16.9T8MMN-A.E222-11-2018ANA MARGARIDA LEITE

    PROVA TESTEMUNHAL · CONTRADITA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no momento processual previsto no artigo 515.º, n.º 1, do CPC – quando terminar o interrogatório preliminar –, fica precludida a possibilidade de ser suscitada, em sede de apelação da sentença, a questão da admissibilidade do depoimento em causa; II – Eventuais contradições na fundamentação da decisão de facto, bem como entre tal

  • TRL869/14.1T8LSB.L1-810-05-2018LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OBRAS · AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO

    1. Extinto o vínculo locatício, por caducidade, se o locatário não restituir a coisa locada, subsiste uma relação contratual de facto que lhe impõe o dever de continuar a pagar a renda ou o aluguer ajustado, como se o contrato continuasse em vigor. 2. A partir do momento em que a restituição seja exigível e tenha sido efectivamente exigida, através de interpelação, será devida pelo arrendatário

  • TRG90/14.9T8VLN-D.G116-03-2017PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE MANDATO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · RENÚNCIA AO MANDATO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    “I. A consequência da cessação do mandato, por renúncia do Mandatário, produzida nos termos do art. 47º do CPC, nas acções em que a constituição de Mandatário é obrigatória (art. 40º do CPC) é a suspensão da instância (al. a) do nº3 do art. 47º do CPC) e não a extinção de instância; II. Tal situação de suspensão de instância poderá cessar: a) Se o Mandante vier constituir novo Mandatário (art.

  • TRP922/07.8TBPRD-A.P106-03-2017ALBERTO RUÇO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ADMISSIBILIDADE · CRÉDITO HIPOTECÁRIO · EXECUÇÃO COMUM

    Estando a dívida exequenda – resultante de um contrato de mútuo – titulada por livrança e garantida por hipotecas, mas tendo o exequente instaurado a execução apenas com base na livrança e omitido a existência do mútuo e das hipotecas, o exequente pode vir ainda, através da reclamação de créditos – artigos 788.º e seguintes do Código de Processo Civil –, invocar e fazer valer a existência das hipo

  • TRP881/13.8TYVNG-A.P130-01-2017CARLOS GIL

    CASO JULGADO FORMAL · PROVA TESTEMUNHAL · ADVOGADO CONSTITUÍDO

    I - Em matéria processual, apenas se forma caso julgado formal relativamente às questões concretamente conhecidas e decididas. II - Não deve ser admitida a depor como testemunha oferecida por uma parte a advogada que patrocina a parte contrária.

  • TRG127/13.9TBMUR.G112-07-2016JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE EMPREITADA · FORMA · NULIDADE

    1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo, o preço de 50.000,00€, estava, no ano de 2005, legalmente sujeito à forma escrita. 2- Assim, não tendo sido observada essa forma, nem o negócio jurídico é válido, nem essa mesma formalidade pode ser substituída por outro meio de prova tendente a demonstrar o conteúdo das declarações negociais sujeito à mesma. 3- Por outro

  • TRE103/08.3TASTR03-03-2015JOÃO GOMES DE SOUSA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · LEITURA DA SENTENÇA · PRAZO

    1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas das regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes da sociedade arguida não se torna necess

  • TRE29/04.0TAETZ.E120-01-2015ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ABUSO DE CONFIANÇA · PROVA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL

    I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado com a mera confusão da quantia titulada por cheque no património do arguido através do respetivo depósito em conta bancária sua, pois não pode considerar-se que tal depósito constitua necessariamente ato concludente de apropriação, exigindo-se ainda no plano objetivo a não restituição ou entrega da quantia em causa conforme acordado, ou a f

  • TRC1161/12.1TBPBL.C110-12-2013ARLINDO OLIVEIRA

    INVENTÁRIO · LITISPENDÊNCIA

    1. A litispendência deve ser deduzida na acção proposta em segundo lugar. Considera-se proposta em segundo lugar a acção para a qual o réu foi citado posteriormente. 2. Em processo de inventário, a excepção de litispendência deve ser conhecida e decidida no processo em que os herdeiros requeridos foram citados posteriormente.

  • TRL747/13.1YRLSB-803-10-2013TERESA PRAZERES PAIS

    ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CUSTAS

    1. O procedimento administrativo que visa a obtenção de uma autorização de introdução no mercado de um medicamento (AIM) não tem como objectivo a tutela de direitos de propriedade industrial. 2. Na arbitragem necessária instituída pela Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, o que se visa é a protecção dos direitos de propriedade industrial derivados de patentes, mediante a imposição de abstenção de cond

  • TRP1148/12.4TBPVZ-A.P130-09-2013CARLOS QUERIDO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXECUÇÃO · LITISPENDÊNCIA

    Tendo a exequente instaurado acção de impugnação pauliana previamente à instauração da execução, formulando na referida acção declarativa o pedido de reconhecimento do seu crédito, titulado pela confissão extra-judicial de dívida que constitui o título dado à execução, não ocorre a litispendência suscitada na execução.

  • TRL6706/10.9TCLRS-A.L1-717-09-2013ROSA RIBEIRO COELHO

    ACÇÃO DECLARATIVA · LITISPENDÊNCIA · CASO JULGADO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - Pressupondo a repetição de uma causa, a litispendência, tal como o caso julgado, tem como requisitos a identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, existindo identidade de pedido quando numa e noutra ação se pretende obter o mesmo efeito jurídico. III – Essa identidade não existe entre uma ação declarativa de simples apreciação onde se pede a declaração de inexistência do direito (e

  • TCAN00702/11.6BECBR05-07-2012Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    LITISPENDÊNCIA. · CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL E MATERIAL

    I-A excepção de litispendência, como a de caso julgado, tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior, pressupondo a repetição de uma causa com tradução no facto de entre as mesmas partes haver uma nova acção, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir; II-Atendendo ao disposto no nº 2 do artº 497º do Código de Processo Civil,

a mostrar 20 de 86

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.