Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 383.º Suspensão das deliberações da assembleia de condóminos

EM VIGOR
1 - O disposto nesta secção é aplicável, com as necessárias adaptações, à suspensão de deliberações anuláveis da assembleia de condóminos de prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal. 2 - É citada para contestar a pessoa a quem compete a representação judiciária dos condóminos na ação de anulação.

Jurisprudência

373 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TRE176/26.7T8LAG.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo 380º do CPC, é o dano visível, de aparente dignidade, não se exigindo que estejam evidenciados danos irreparáveis e de difícil reparação, como sucede no procedimento cautelar comum, mas impondo-se ao requerente o ónus de convencer o tribunal de que a suspensão da deliberação é condição essencial para impedir a verificação de um dano apreciáv

  • TRE320/26.4T8PTM.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a providência de suspensão de deliberação tem como pressuposto a verificação de dano apreciável. - estando em causa deliberação não executada, o dano em causa tem natureza conjectural ou hipotética. - nesse caso, devem ser alegados factos que permitam avaliar o risco de produção daquele dano apreciável, não bastando pa

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRP407/24.8T8SJM.P123-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    INTERESSE EM AGIR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS

    I - A falta de interesse processual que ocorra no decurso da acção corresponde à inutilidade superveniente da lide, pelo que o despacho que indeferir a extinção da instância por esta razão esgota o poder jurisdicional do tribunal relativamente à matéria correspondente. II - O despacho que absolver o requerido da instância, por falta superveniente do interesse processual, está em contradição com o

  • TRP2849/25.2T8PRT-A.P112-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÃO IMPUGNADA · IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A DELIBERAÇÃO APÓS A CITAÇÃO

    I - O art. 397º, nº3, do CPC ao determinar que após a citação não é licito executar a deliberação pretende apenas evitar que esta seja executada antes de proferida decisão em primeira instância, pelo que é mais adequado qualificar essa norma como geradora de eventual responsabilidade civil, ao invés de antecipadora total dos efeitos da providência. II - Por isso, os efeitos devolutivos ou suspen

  • TRL595/23.0T8OER-A.L1-818-12-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · EXEQUIBILIDADE · QUOTA DE CONDOMÍNIO

    I - O art. 703º do CPC elenca, taxativamente, as espécies de títulos executivos admitidos à execução, nelas se incluindo, nos termos da sua alínea d), os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva, como é o caso das actas das assembleias de condóminos, conforme resulta do disposto no art. 6º, nº1 do DL nº 268/94, de 25.10. II - A acta da assembleia de condóminos par

  • TRP14868/24.1T8PRT-A.P127-11-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA POR CARTA REGISTADA · PRAZO DE ANTECEDÊNCIA · CONTEÚDO DA ATA DA ASSEMBLEIA

    I - A Relação não deve reapreciar a decisão sobre pontos da matéria de facto que não tenham relevo para o julgamento do objeto do recurso ou de questões que deva conhecer oficiosamente. II - A providência cautelar de suspensão da execução da deliberação da assembleia de condóminos tem como pressupostos a probabilidade da verificação de vício gerador de nulidade ou anulabilidade da deliberação e a

  • TRE326/24.8T8LAG.E113-11-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos, a legitimidade passiva pertence ao condomínio, representado pelo administrador, e não aos condóminos ou ao administrador, em nome pessoal. II. A petição inicial, enquanto ato jurídico, deve ser interpretada de acordo com as regras da interpretação das declarações negociais (artigos 236.º e 295.º do Código Civil), atende

  • TRP22974/24.6T8PRT.P110-11-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO REGISTRAL

    1) Sustentando a Recorrente que o presente procedimento cautelar deveria ter sido instaurado por apenso ao processo n.º ..., do Juiz 4, do Juízo Central Cível do Porto, por evidente dependência e instrumentalidade, face à identidade de sujeitos processuais, de causas de pedir e de pedidos, a questão suscitada não é de (in)competência em razão da matéria, mas antes de (in)competência por conexão.

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRP9062/25.7T8PRT.P115-09-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CADUCIDADE

    O direito a pedir a suspensão de deliberações da assembleia de condóminos nos termos do artigo 383.º do Código de Processo Civil está sujeito ao prazo de caducidade de 10 dias previsto no número 1 do artigo 380.º do mesmo diploma.

  • TRP4078/24.3T8CSC.P110-07-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL

    I - Mesmo nas providências antecipatórias, o que está em causa é a salvaguarda provisória de uma situação que é de molde a fazer perigar a tutela efectiva do direito a acautelar, à qual apenas serve uma medida ou providência que se reconduz, de algum modo, ao objecto do pedido da acção respectiva. II - A providência deve ser decretada sempre que se esteja ante uma lesão grave, atenta a importânc

  • TRL26878/20.3T8LSB.L1-701-07-2025JOÃO NOVAIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO JURISDICIONAL · FACTO ILÍCITO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO

    Sumário: I - A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, encontra o seu fundamento legal essencial no art.º 22º nº 1 da CRP e na Lei n.º 62/2007, de 31/12, que aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEE). II – Nos termos do art.º 13º n.º 1 do RRCEE, o Estado é civilmente responsável p

  • TRE373/24.0T8CSC-B.E105-06-2025FRANCISCO XAVIER

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · SILÊNCIO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A conduta dos requerentes de procedimento cautelar consistente na omissão de resposta a notificação para, querendo, se pronunciarem sobre a alegação do requerido de que os factos invocados como fundamento do dano apreciável, que ocorriam à data do requerimento inicial, deixaram, entretanto, de subsistir, não pode, por si só, ser tida como o

  • TRL1489/25.0T8OER-A.L1-726-05-2025EDGAR TABORDA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · INUTILIDADE

    I - A cláusula de reserva de propriedade tem o seu âmbito de aplicação nos contratos de compra e venda, enquanto forma de protecção do vendedor (portanto, reportada a um contrato de alienação e, não de mútuo, p. ex.) sendo que, a referência feita no artigo 409.º do Código Civil no sentido de que essa reserva ocorre “até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verific

  • TRP9446/24.8T8PRT.P112-05-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

    I – Os pressupostos de qualquer providência cautelar são o da aparência do direito e o perigo da demora inerente ao decurso do tempo da ação (ou, como costuma dizer-se, o fumus boni juris e o periculum in mora). II – O fim último tem de ser acautelar um direito próprio que a parte requerente considere ameaçado e não impedir a parte requerida de exercer um direito próprio, como seja o de ação, nos

  • TRP6032/24.6T8MTS.P110-04-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL

    I - Mesmo nas providências antecipatórias, o que está em causa é a salvaguarda provisória de uma situação que é de molde a fazer perigar a tutela efectiva do direito a acautelar, à qual apenas serve uma medida ou providência que se reconduz, de algum modo, ao objecto do pedido da acção respectiva. II - A providência deve ser decretada sempre que se esteja ante uma lesão grave, atenta a importânc

  • TRL505/24.8T8SCR.L1-230-01-2025RUTE SOBRAL

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO · DANO APRECIÁVEL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na sentença apenas devem ser enunciados os factos materiais pertinentes à apreciação das pretensões deduzidas, relegando-se as conclusões a extrair dos mesmos para a fundamentação de direito. II – A providência cautelar de suspensão de deliberações do condomínio, nos termos do artigo 380º, nº 1, ex vi artigo 383º, CPC exig

  • TRL1688/23.0T8OER.L1-216-01-2025ARLINDO CRUA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – A legitimidade passiva nas acções de anulação de deliberação da assembleia de condóminos pertence ao condomínio, representado pelo administrador ou por pessoa que a assembleia designar para o efeito ; II – Em tal definição deve considerar-se, plenamente, o conceito de legitimidade, enquanto pressuposto processual, consignado no artº. 30º, do Cód. de Processo Civil, nomeadamente na ponderação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.