Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 405.º Processo para o decretamento da providência

EM VIGOR
1 - O requerente faz prova sumária do direito relativo aos bens e dos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação; se o direito relativo aos bens depender de ação proposta ou a propor, tem o requerente de convencer o tribunal da provável procedência do pedido correspondente. 2 - Produzidas as provas que forem julgadas necessárias, o juiz ordena as providências se adquirir a convicção de que, sem o arrolamento, o interesse do requerente corre risco sério. 3 - No respetivo despacho, procede-se logo a nomeação de um depositário e ainda de um avaliador, que é dispensado do juramento.

Jurisprudência

341 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP153/25.5T8AGD-A.P114-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARROLAMENTO · DISPENSA AUDIÇÃO PRÉVIA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA

    A dispensa da audição prévia no âmbito do procedimento cautelar de arrolamento será justificada e necessária quando da demora no decretamento da providência requerida e na provável conduta do requerido, a aferir de acordo com o para tanto alegado pelo requerente, resulte de acordo com as regras da experiência comum um risco sério para a eficácia da providência.

  • TC616/202526-05-2026Mariana Canotilho
  • TRL959/25.5T8BRR.L1-413-05-2026CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.

  • TRG2529/15.7T9BRG.G112-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    NOVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRIMEIRA · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando tal entendimento na necessidade de evitar o uso indevido de meios processuais para adiar o trânsito em julgado.

  • TRG101/26.5T8PRG.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    ARROLAMENTO · RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em qu

  • TRC343/23.5T8ABT-C.C128-04-2026n.º 1MARCO BORGES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARROLAMENTO · ATUALIDADE DOS BENS A ARROLAR · IDENTIFICAÇÃO E EXISTÊNCIA DOS BENS · INADEQUAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS NOVOS E INDICAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA COMO FUNDAMENTO DO RECURSO

    I - O recurso à providência cautelar de arrolamento justifica-se nos casos em que se verifique justo receio de extravio, ocultação ou destruição de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos (art. 403º-1 do CPC). II - De natureza conservatória, é de lançar mão do arrolamento caso seja necessário assegurar a manutenção de certos bens litigiosos, como sucede nos casos em que seja dependência de proce

  • TRP1370/25.3T8PRD-A.P126-03-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · ARROLAMENTO

    I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TRL10983/25.2T8LSB.L1-205-02-2026HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · NEGÓCIO USURÁRIO · ARROLAMENTO

    I. O regime dos negócios usurários é aplicável à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais. II. A circunstância de, no título do Código Civil destinado à sucessão testamentária, designadamente em sede de falta e vícios da vontade do testador, não existir uma norma relativa a testamentos usurários, não afasta a aplicabilidade das normas destinadas aos negócios usurário

  • TC1171/202505-11-2025Mariana Canotilho
  • TRG240/25.0T8BCL.G104-11-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL · DIREITO AO BOM NOME · CREDIBILIDADE E REPUTAÇÃO

    1. São requisitos da providência cautelar não especificada: a probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni juris); o fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); a adequação da providência à situação de lesão iminente; não ser o prejuízo resultante da providência

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TC556/202522-10-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP2128/22.7T8VLG-C.P113-10-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CLÁUSULA PENAL COMPULSÓRIA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO POR OUTREM

    I - A sanção pecuniária compulsória prevista no nº 1 do artigo 829º-A do Código Civil é uma figura jurídica que possui aplicação subsidiária, apenas podendo ser utilizada nas situações onde a execução específica não possa ter lugar, limitando-se, pois, às obrigações de caráter pessoal, isto é, às obrigações cujo cumprimento exige a intervenção insubstituível do devedor. II - Reveste natureza de c

  • TRE4998/25.8T8STB.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARROLAMENTO · REQUISITOS · ACTO DE DISPOSIÇÃO

    i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência dum direito do requerente (definido ou a definir em ação proposta ou a propor) a esses bens; b) justo receio do seu extravio ou dissipação sem o arrolamento. ii) para além do mais, não resultam preenchidos tais requisitos se o Requerente, que pretende obstar

  • STJ53/24.6T8STS-A.P1.S118-09-2025ANTÓNIO BARRATEIRO MARTINS

    COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · ARROLAMENTO · DIVÓRCIO · PARTILHA

    I – O Supremo no julgamento ampliado da Revista n.º 985/20.0T8VCD-B.P1.S1, por acórdão proferido em 25/06/2025, fixou (AUJ 9/2025) a seguinte jurisprudência: “A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terre

  • TRE8110/23.0T8STB-C.E115-07-2025SÓNIA MOURA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARROLAMENTO · OBJECTO DO PROCESSO

    1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não foi indicado no requerimento inicial, quando não se trata de um caso em que o requerente tenha alegado dificuldades na sua identificação, mas antes de um caso em que o requerente tomou conhecimento de um novo bem após o decretamento da providência. 2. No arrolamento, ao contrário do arresto, não está em causa a preservação da garantia patr

  • TRL2583/25.3T8SNT.L1-701-07-2025DIOGO RAVARA

    ARROLAMENTO · INSTRUMENTALIDADE · PRESSUPOSTOS

    Sumário: 1-2-3 I. O arrolamento é uma providência cautelar conservatória que tem por finalidade impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens (móveis ou imóveis), ou de documentos litigiosos; II. O procedimento cautelar de arrolamento constitui dependência de ação declarativa que vise apurar a existência e /ou definir titularidade de direitos que o requerente se arroga sobre a(s) coisa

  • TRL1260/25.0T8CSC-A.L1-226-06-2025ARLINDO CRUA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · DISSIPAÇÃO DE BENS · PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES

    I – Tendo como desiderato eliminar o risco de extravio, ocultação ou dissipação de bens litigiosos, a providência cautelar de arrolamento visa especificamente assegurar a permanência ou salvaguarda de bens que devem ser objecto de especificação nos autos principais; II - subjaz ao presente procedimento cautelar a existência de uma pluralidade de bens que se pretende acautelar, numa intencionalida

  • TRL578/24.3YLPRT.L1-612-06-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REVOGAÇÃO · ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO

    I. Tendo sido proferida sentença e recorrendo-se da mesma arguindo, além do mais, a sua nulidade por constituir uma decisão-surpresa, declarando-se no despacho previsto no artº 617º nº 2 a procedência desta, deixa de subsistir a decisão; II. Surgindo a dúvida sobre o alcance de tal procedência de nulidade e mantendo-se interesse no prosseguimento do recurso, a dúvida deixa de subsistir face à con

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.