Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRP505/11.8TBVLC.P124-01-2013MÁRIO FERNANDES

    NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA

    O processo especial previsto no art.º 1465.º do CPC é o adequado para o arrendatário poder exercer o direito de preferência relativamente à venda efectuada numa execução, à qual é alheio e em que não interveio, ainda que o mesmo bem tenha sido vendido a outro arrendatário concorrente, pois que se torna necessário abrir licitações entre ambos para determinar o preferente.

  • TRP975042612-10-1998RIBEIRO DE ALMEIDA

    CÂMARA MUNICIPAL · LEGITIMIDADE · DOAÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    I - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tem legitimidade para demandar o Estado e a Associação de São João de Deus, pedindo que se julgue que uma doação feita àquele foi modal e objectivou a transmissão do estabelecimento denominado Sanatório Marítimo do Norte com todos os seus elementos patrimoniais e não patrimoniais e que pela dita doação ficou com o encargo de o manter em funcionamento com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.