Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1049.º Termos posteriores

EM VIGOR
1 - Haja ou não resposta dos requeridos, o juiz decide se há motivos para proceder ao inquérito, podendo determinar logo que a informação pretendida pelo requerente seja prestada, ou fixa prazo para apresentação das contas da sociedade. 2 - Se for ordenada a realização do inquérito à sociedade, o juiz fixa os pontos que a diligência deve abranger, nomeando o perito ou peritos que devem realizar a investigação, aplicando-se o disposto quanto à prova pericial. 3 - Compete ao investigador nomeado, além de outros que lhe sejam especialmente cometidos, realizar os seguintes atos: a) Inspecionar os bens, livros e documentos da sociedade, ainda que estejam na posse de terceiros; b) Recolher, por escrito, as informações prestadas por titulares de órgãos da sociedade, pessoas ao serviço desta ou quaisquer outras entidades ou pessoas; c) Solicitar ao juiz que, em tribunal, prestem depoimento as pessoas que se recusem a fornecer os elementos pedidos, ou que sejam requisitados documentos em poder de terceiros. 4 - Se, no decurso do processo, houver conhecimento de factos alegados que justifiquem ampliação do objeto do inquérito, pode o juiz determinar que a investigação em curso os abranja, salvo se da ampliação resultarem inconvenientes graves.

Jurisprudência

128 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2827/22.3T8STS.P110-02-2026PINTO DOS SANTOS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · RECUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    I - O direito à informação ‘lato sensu’ dos sócios [no caso de sociedade por quotas], previsto no art. 214º nº 1 do CSC, compreende várias vertentes, entre as quais o direito à informação em sentido estrito e o direito de consulta, traduzindo-se o primeiro destes no “poder de o sócio fazer perguntas à sociedade (ao órgão de administração, normalmente) sobre a vida social e de exigir que ela respon

  • TRE1598/24.3T8STR.E113-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMERCIAIS

    I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos 1048.º e ss. do CPC, no caso de sociedade por quotas, exige que tenha sido recusada informação ou prestada informação incompleta ou não esclarecedora. II – Quando a informação pretendida pela requerente se reporta a operações de aumento de capital, pela incorporação de reservas, efectuadas com o seu conhecimento e aprova

  • TRE1847/24.8T8STR.E116-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    LITISPENDÊNCIA · IDENTIDADE DE ACÇÃO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR

    1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057.º do Código de Processo Civil, para obter a convocação judicial de uma assembleia de sócios, e a ação em que a mesma Autora pede que se proceda a inquérito judicial à sociedade, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 1048.º do referido Código, não existe, nem pode legalmente existir, uma coincidência de pedidos e de causa

  • TRP2014/24.6T8STS.P114-10-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE

    I - Decorre do art. 1048º do Código de Processo Civil cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade, alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada-devendo concretizar os elementos inform

  • TRL13389/22.1T8LSB-A.L1-112-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O sigilo bancário deve ceder perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça. II. Tal sucede quando as informações que se pretendem obter, e que dizem respeito aos movimentos bancários levados a cabo pelo 2º requerido através de contas de que é ti

  • TRL14280/19.4T8LSB.L1-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No processo especial de inquérito judicial a sociedade a que alude o art. 1048º, do Código de Processo Civil, existindo expressa imputação de incumprimento de deveres que impendem sobre o gerente da sociedade requerida por efeito do exercício das funções de gerência, necessariamente poderá decorrer para este último prejuízo com a procedênc

  • TRL5341/24.9T8SNT.L1-110-07-2025PAULA CARDOSO

    INQUÉRITO JUDICIAL · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONSULTA NA SEDE DA SOCIEDADE

    I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal. II- O direito à informação, em moldes globais, facult

  • STJ6/22.9T8STS.P1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · RECUSA

    I. Um dos fundamentos para a recusa lícita de informação devida ao sócio quotista, avaliada em sede de processo de jurisdição voluntária de “inquérito judicial” à sociedade requerida (arts. 24º, 1, c), 214º, 216º, 292º, 2 e ss, CSC; 1048º e ss, CPC), é o receio objectivo de que o sócio requrente a utilize para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta (art. 215º, 1, CSC). II, Cabe à socied

  • TRP4550/20.4T8VNG.P104-06-2025RUI MOREIRA

    RENÚNCIA AO MANDATO · INQUÉRITO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE

    I - Os efeitos da renúncia ao mandato forense só se produzem com a sua notificação ao mandante e, sendo obrigatória a constituição de advogado, só depois de decorrer o prazo de 20 dias, concedido ao mandante para constituir mandatário (n.º 3 do citado artigo 47.º do CPC), continuando a parte a ser assistida pelo mandatário renunciante. II - A apresentação de renúncia pelo mandatário não tem por e

  • TRL21848/20.4T8LSB.L1-113-05-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    FACTOS RELEVANTES · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. O inquérito judicial autorizado pela previsão do art.º 216º do CSC, que corresponde ao específico fundamento jurídico da causa, terá que assentar na concreta invocação da recusa de informação, sendo que, para que o inquérito pudesse ser requerido tendo por objeto pontos de facto em relação aos quais não houve um precedente pedido de inform

  • TRP6/22.9T8STS.P108-10-2024JOÃO PROENÇA

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · LEGITIMIDADE ATIVA · SÓCIO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada -, devendo concretizar os pontos de facto a averiguar e requerer as providência que repute

  • TRG984/24.3T8VCT.G112-09-2024PAULO REIS

    AÇÃO SUB-ROGATÓRIA DE ACEITAÇÃO DE HERANÇA · CREDORES DO REPUDIANTE · PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO

    O meio processual previsto no artigo 1041.º do CPC, destinado a concretizar a sub-rogação dos credores do repudiante no direito de aceitação da herança até ao limite dos créditos detidos sobre o mesmo, tal como consagrada no artigo 2067.º do CC, configura uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração.

  • TRL766/22.7T8LSB-A.L1-111-07-2024TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    INQUÉRITO JUDICIAL · USUFRUTO · PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO

    1.–O direito social à informação é um direito autónomo e não meramente instrumental ou acessório dos restantes direitos pois está associado ao elemento do contrato de sociedade "atividade em comum". 2.–O usufruto de participações sociais constitui um direito real menor de gozo sobre a acções” pelo que não pode reservar para si, de forma exclusiva, o direito à informação uma vez que este só lhe

  • TRP8222/23.0T8VNG.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - O recurso ao inquérito judicial previsto nos arts. 1048º e segs. do Cód. de Proc. Civil não deve ser imotivado, nem tão-pouco se pode basear em «mera suspeita de irregularidades na administração da sociedade», devendo antes basear-se em factos concretos cuja alegação e consequente prova compete a quem requer o inquérito. II - Assim, este inquérito judicial, destinado a dar cumprimento ao dire

  • TRG2573/22.8T8VRL.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DO SÓCIO À CONSULTA E À INFORMAÇÃO · AÇÃO ADEQUADA · AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL

    1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa de pedir) na não apresentação pela gerência da sociedade demandada, dentro do prazo legal estabelecido para o efeito, do relatório de gestão, das contas do exercício e/ou dos demais documentos de prestação de contas e o decurso de mais de dois meses sobre o termo daquele prazo, a ação adequada para exigir a prestação d

  • TRP575/23.6T8VNG.P130-01-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · SÓCIO · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - O direito à informação do sócio (previsto na Secção IV- arts. 214º a 216º do CSC) desdobra-se em várias vertentes: i - direito de obter informações sobre actos concretos de gestão da sociedade (informação stricto sensu); ii - direito de consulta da escrituração, livros e documentos da sociedade; iii - direito de inspeção dos bens sociais; iv - direito de requerer inquérito judicial no caso

  • TRL3784/21.9T8VFX.L1-121-12-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · INQUÉRITO SOCIAL · RECUSA DE INFORMAÇÃO · DISPONIBILIDADE DA INFORMAÇÃO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    I. Estando em causa uma sociedade anónima e tendo sido solicitada a prestação de informações (por escrito) e outros documentos atinentes a assuntos sociais - por accionistas cujas acções atinjam 10% do capital social –, mais tendo sido expressamente invocado que tal solicitação tinha como finalidade apurar a responsabilidade do administrador único da requerida (não se demonstrando o contrário), se

  • STJ2106/21.3T8EVR.S122-06-2023JOÃO CURA MARIANO

    INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A extinção de uma sociedade determina a inutilidade superveniente do processo especial de inquérito judicial a essa sociedade instaurada por um sócio.

  • TRG5919/20.0T8GMR.G106-10-2022PEDRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA DECISÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · OBJECTO · PRÉVIA PRODUÇÃO DE PROVA

    I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do nº1 do art. 615º do C.P.Civil de 2013, que é aplicável aos despachos ex vi do nº3 do art. 613º/3 do mesmo diploma legal, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação é a motivação ou fundamentação da sentença (ou do despacho)

  • TRE186/18.8T8OLH.E226-05-2022MÁRIO COELHO

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS · DEVER DE INFORMAR

    1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no processo para suprimento de irregularidades, insuficiências ou imprecisões dos articulados, para além de irrecorrível – artigo 590.º, n.º 7, do Código de Processo Civil – não é mais que uma pré-decisão, formulando um convite que a parte pode ou não aceitar. 2. Apenas a decisão subsequente, proferida em caso de eventual declinação do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.