Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoPROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS
Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm
INVENTÁRIO · SUSPENSÃO · MEIOS COMUNS
Sumário: I-A suspensão do inventário prevista no art.1092.º do CPC apenas pode ter lugar nos casos em que se suscitou questão atinente à admissibilidade do inventário ou aos direitos de interessados diretos na partilha e, por isso, não pode o inventário ser suspenso ao abrigo da alínea b) do n.º1 desse artigo na situação em que os interessados foram remetidos para os meios comuns. II- À suspensã
PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · PASSIVO
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra é a de que as questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas
INVENTÁRIO · CURADOR ESPECIAL · INCIDENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - A nomeação de curador especial de um interessado no processo de inventário - no caso, uma Interessada, beneficiária em processo de acompanhamento de maior, em que foi decretado o seu acompanhamento, com representação geral, e cujo acompanhante concorre com ela à herança -, nos termos previstos nos arts. 1086.º, n.
INVENTÁRIO · DESERÇÃO · IMPULSO PROCESSUAL · GESTÃO PROCESSUAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deserção da instância exige, cumulativamente, que o processo se encontre parado há mais de seis meses a aguardar impulso processual das partes, e que essa paralisação seja imputável à sua negligência. II – No regime do inventário judicial previsto na Lei n.º 117/2019, que contém uma fase declarativa, compete ao juiz, em
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa
PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOTIFICAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DE BENS · TEMPESTIVIDADE · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição, impugnação ou reclamação traduz-se já não na dedução de um incidente, a que se aplicariam as regras específicas do inventário e as contidas nos artºs 292 a 295 do C.P.C., ex vi do artº 1091 do C.P.C., mas no exercício pelos citados de um direito de defesa inserido na tramitação normal do processo de inventário, a que são aplicávei
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
I - Instaurado processo de inventário para partilha da herança de um dos cônjuges, falecido no estado de casado, se o cônjuge sobrevivo contrair casamento e ocorrer o seu óbito, na pendência desse processo de inventário e antes de verificada a partilha dos bens deixados por óbito daquele, é manifesta a relação de dependência entre ambos os inventários. II - Nessa situação, a conexão objectiva ent
INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REGULAMENTO UE 650/2012 · RESIDÊNCIA HABITUAL
Sumário: 1. A suspensão da instância no processo de inventário pode ter por fundamento a pendência de ação que se revista de relevância para a decisão a proferir, nos termos do artigo 1092.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil. 2. Por força do princípio do primado ou prevalência na aplicação, consagrado no artigo 8.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, é aplicável às s
RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EXTEMPORANEIDADE · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efectuada entre advogados aquando da junção dessa relação de bens.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · OCULTAÇÃO DE BENS
Manifestando-se a ocultação de bens a que alude o artigo 2096º, nº 1 do Código Civil, necessariamente numa omissão de declaração quando haja o dever de a produzir, daí decorre que só haverá omissão de declaração quando se impunha o dever de declarar os bens da herança. (Sumário elaborado pelo Relator)
INVENTÁRIO · SONEGAÇÃO DE BENS · DECISÃO-SURPRESA · PRAZO PEREMPTÓRIO
I - O princípio do contraditório garante a participação efectiva das partes no desenvolvimento de toda a lide, de forma a, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa e que, em qualquer fase do processo, surjam como potencialmente relevantes para a decisão, proibindo decisões-surpresa, incluindo as de conhecim
PROCESSO DE INVENTÁRIO · QUESTÃO PREJUDICIAL · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I - Em princípio, o processo de inventário tem potencialidades para nele serem apreciadas todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios processuais comuns. II - No caso de questão prejudicial que integre o âmbito do artigo 1092º do Código de Processo Civil, sempre que a natureza das questões a resolver ou a complexidade da matéria de facto revelem ser
INVENTÁRIO · NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I – É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto de reclamação de relação de bens. II - Nos termos do artº 1093º, nº 2, ex vi do artº 1105º,nº 3, ambos do CPC, a apreciação e julgamento de qualquer questão suscitada em reclamação de relação de
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO DE BENS · ALEGAÇÃO E PROVA DOS FACTOS · DOCUMENTO DE QUITAÇÃO ASSINADO PELO INVENTARIADO
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário um incidente, a que se aplicam as disposições gerais dos incidentes da instância, a respetiva tramitação carateriza-se pela brevidade e simplicidade, também no plano probatório e de garantias das partes/interessados (art.ºs 1091.º, n.º 1, 1105.º, n.ºs 1 a 3, e 292.º a 295.º, todos do CPCiv.). 2. - Tendo o inventariado emiti
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · TRAMITAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE
1. - Constituindo a reclamação à relação de bens em processo de inventário um incidente, a que se aplicam as disposições gerais dos incidentes da instância, a respetiva tramitação carateriza-se pela brevidade e simplicidade (art.ºs 1091.º, n.º 1, 1105.º, n.ºs 1 a 3, e 292.º a 295.º, todos do CPCiv.). 2. - O atual processo de inventário está sujeito a diversas fases processuais e a decorrentes prec
PROCESSO DE INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
I. O processo de inventário cumpre, entre outras, a função de fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens; e caracteriza-se pela universalidade objectiva (recai, em princípio, sobre a totalidade da herança) e subjectiva (requer a presença de todos os interessados na partilha), bem como pela proporcionalidade da partilha segundo a quota de cada herdeiro (a atribuição dos bens
INVENTÁRIO · REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
I - A decisão de remessa das partes para os meios comuns, prevista no art.º 1093.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, tem que ser ponderada e justificada. II - Tal remessa implica a conclusão que a temática a discutir no âmbito do processo de inventário é demasiado complexa e a decisão incidental reduziria as garantias das partes. III - Esta conclusão só é possível de retirar após estarem no p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.