Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 501.º Inquirição no local da questão

EM VIGOR
As testemunhas são inquiridas no local da questão, quando o tribunal, por sua iniciativa ou a requerimento de alguma das partes, o julgue conveniente.

Jurisprudência

134 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ609/25.0T8VCT-C.G1.S124-03-2026CRISTINA SOARES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · LITISPENDÊNCIA · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I. O direito de visitas do progenitor não guardião não tem uma dimensão única, desdobrando-se em interesses diferenciados – por um lado, o convívio regular, em termos do decorrer da vida diária, e, por outro, o convívio em determinados períodos marcados por uma disponibilidade maior e diferente da criança, que podem proporcionar a partilha de momentos de maior afetividade e/ou convívio. II. Não

  • TRL394/24.2T8LSB-B.L1-612-03-2026CLÁUDIA BARATA

    SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SEDE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O artigo 481º, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais exige que as sociedades intervenientes tenham a sua sede em território nacional, sem prejuízo das excepções que ali são determinadas, não havendo que proceder a uma interpretação correctiva daquela regra. II – Esta regra conjugada com o disposto no artigo 490º e 501º, ambos do Código de Sociedades Come

  • TRE1343/23.0T8STB-B.E110-07-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INQUISITÓRIO · PRECLUSÃO

    Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento para junção de documentos apresentado em 21/02/2025, já nos situamos fora do âmbito de aplicação do disposto no art. 423.º, n.º 1 e 2, do CPC. II. Ao caso é aplicável o n.º 3 do art. 423.º, portanto, para a admissibilidade dos documentos em causa exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: - documentos cu

  • TRE1238/23.8T8FAR-B.E122-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROVA PERICIAL · PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e testemunhal não está a instrumentalizar o principio do inquisitório e não foi utilizada em violação do princípio da preclusão, auto responsabilização e igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta que a mesma é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito con

  • TRE3211/16.3T8STR-C.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA · DOCUMENTOS · EXAME AO LOCAL · INQUISITÓRIO

    1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando-se a parte apenas ao pagamento de uma multa, tal resulta do texto do n.º 2 do artigo 423.º do Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superve

  • TRL8316/19.6T8ALM.L1-704-06-2024EDGAR TABORDA LOPES

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · BENS COMUNS · SEGURO DE VIDA

    I – As nulidades da decisão previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil são deficiências da Sentença que não podem confundir-se com erro de julgamento: este corresponde a uma desconformidade entre a decisão e o direito (substantivo ou adjectivo) aplicável (haverá erro de julgamento - e não deficiência formal da decisão - se o Tribunal decidiu num certo sentido, mesmo que, eventualmente,

  • TRG100/22.6T8MDR-B.G119-10-2023PAULO REIS

    DIVÓRCIO · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, instaurada com fundamento no artigo 1781.º, als. a) e d), do CC, não pode a ré/reconvinte formular em reconvenção pedido de indemnização baseado em alegados danos não patrimoniais derivados da dissolução do casamento, por não serem tais danos compensáveis, contrariamente ao que prevê o artigo 1792.º, n.º 2 do CC para o pe

  • TRG2901/21.3T8VCT-C.G125-05-2023MARIA JOÃO MATOS

    INVENTÁRIO · NULIDADE DA DECISÃO- ARTS.º 615.º N.º 1 AL. B) E 613.º N.º 3 DO CPC. · DILIGÊNCIA DE PROVA · IMPERTINÊNCIA

    I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de facto e de direito), é nula, assim devendo ser reconhecido no recurso dela interposto. II. Ainda que a decisão seja nula, se os autos reunirem já todos os elementos necessários para a decisão de mérito, a Relação deve conhecer do mérito do recurso, nos termos do art. 665.º, do CPC. III. Uma diligência de prova só

  • TRG2352/21.0T8VCT-A.G111-05-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · PROVA PERICIAL INTEMPESTIVA

    I - O princípio do inquisitório não se sobrepõe nem anula os princípios do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade das partes; antes tem de ser compaginado e compatibilizado com eles. II - Assim, quando uma parte, fora do momento processual próprio, “sugere” uma determinada diligência de prova, o tribunal só deve ordenar a sua realização (actuando o principio do inquisitório), se, in

  • TRG5630/19.4T8GMR.G127-01-2022MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO · QUESTÃO NOVA

    I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da sociedade comercial, e entregue a uma pessoa que se encontra no local, por presunção natural, de que se encontra ligado ao titular desse espaço, como empregado, funcionário ou a um qualquer outro título. II

  • STA01753/08.3BELSB04-11-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    Não é de admitir revista, se, na apreciação sumária e perfunctória que a esta formação cabe fazer, se não se afigura que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento ostensivo, antes se afigurando que a fundamentação nele utilizada é coerente e plausível, quanto à não verificação dos pressupostos da responsabilidade civil do facto ilícito e do nexo de causalidade.

  • TCAS1711/18.0BELSB08-04-2021CATARINA VASCONCELOS

    BRISA, AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA · BRISA, CONCESSÃO RODOVIÁRIA, SA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    Deve admitir-se a intervenção principal da Brisa Concessão Rodoviária, SA. requerida pelo A. após ter sido confrontado com a afirmação, vertida na contestação apresentada pela Brisa Auto-Estradas de Portugal, SA, de que cedeu àquela , em 2010, a sua posição de concessionária no contrato de concessão celebrado com o Estado Português.

  • TRG740/20.8T8BRG.G118-02-2021MARIA JOÃO MATOS

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGUES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem aproveita o facto dela objecto, e não ao tribunal; e, por isso, o princípio do inquisitório não pode cometer ao juiz a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, permitindo à parte contornar a preclusão processual decorrente da sua prévia inércia. II. Não

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRG4186/16.4T8GMR.G114-06-2018JORGE TEIXEIRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DIREITO DE RETENÇÃO · ADMISSÃO DA RECONVENÇÃO · CASO JULGADO

    Sumário (do relator): I- O direito de retenção, além da sua função coerciva (retenção da coisa, que funciona como aguilhão cravado na vontade do devedor para que cumpra a obrigação a que se encontra adstrito perante o credor retentor), tem uma função de garantia, incorporando um verdadeiro direito real de garantia. II- Em termos genéricos, o direito de retenção consiste na faculdade conferid

  • TCAN00735/16.6BECBR-A17-11-2017Hélder Vieira

    APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS; PRECLUSÃO PROCESSUAL; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; PODERES DE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DO TRIBUNAL; INQUIRIÇÃO POR INICIATIVA DO TRIBUNAL

    I — Tendo a parte apresentado intempestivamente o rol de testemunhas, a actividade oficiosa do tribunal não pode suprir a falta de diligência das partes na atempada apresentação do mesmo; II — Todavia, desde que se verifiquem as circunstâncias previstas no nº 1 do artigo 526º do CPC, não se afigura sustentável que a sua negligência seja erigida em circunstância que possa coarctar a possibilidade

  • TRG10134/15.1T8VNF.G110-11-2016JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CRÉDITO LITIGIOSO · INSOLVÊNCIA

    1- O titular de um crédito litigioso pode, por regra, pedir a insolvência do respectivo devedor se, verificados os demais pressupostos, essa situação se verificar. 2- Porém, só um crédito que possa ser célere e sumariamente justificado no processo de insolvência pode servir de fundamento para aquele pedido. 3- Assim, se um crédito é alegado e questionado em tais termos, inclusive numa ação autón

  • STJ8308/14.1T8LSB.L1.S113-10-2016RIBEIRO CARDOSO

    CADUCIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE · NORMA INOVADORA · TRABALHO NOTURNO

    1 - Estabelecendo o art. 7º, nº 1 da Lei 7/2009 de 12/02 que o Código do Trabalho aprovado por esta lei apenas não é aplicável à validade e aos efeitos de factos totalmente passados em data anterior à entrada em vigor dessa lei, o regime de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas à data vigentes e que não preencham os requisitos estabelecidos no art. 10º da mesma lei, fica sujeito ao e

  • TRP6450/15.0T8VNG.P112-09-2016DOMINGOS MORAIS

    DISSOLUÇÃO · EMPRESA MUNICIPAL · CONTRATO DE TRABALHO · CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO

    I – A dissolução de uma empresa local, ao abrigo da Lei n.º 50/2012, de 31.08, não importa a transmissão ope legis, por cessão dos contratos de trabalho com aquela celebrados. II – A cessão para os municípios de trabalhadores vinculados por contrato de trabalho por tempo indeterminado, que não se encontrem ao abrigo de instrumentos de mobilidade, pressupõe não só que se tenha integrado, no univer

  • TCAN02807/06.6BEPRT06-03-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL; · N.º2, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR COMPLEXA; FALTA DE UMA DAS CAUSAS DE PEDIR; · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL; 93º, N.ºS 1 E 2, ALÍNEA A), 288º, N.º1, ALÍNEA B), E 494º, ALÍNEA B), TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1995.

    1. Não é admissível a reconvenção, ao abrigo do disposto no n.º2, alínea a), do Código de Processo Civil, se o pedido reconvencional se funda em factos novos que nada têm a ver com a matéria de excepção invocada nem com a impugnação. 2. Numa causa de pedir complexa, a falta de um dos fundamentos essenciais - não sendo possível o convite ao aperfeiçoamento - deve determinar a absolvição da instâ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.