Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 343.º Embargos de terceiro por parte dos cônjuges

EM VIGOR
O cônjuge que tenha a posição de terceiro pode, sem autorização do outro, defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência prevista no artigo anterior.

Jurisprudência

193 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TRL13326/22.3T8SNT.L1-221-05-2026PEDRO MARTINS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário: I – Era aos réus que cabia o ónus da prova do conhecimento pelo autor dos elementos essenciais da venda do prédio e da data desse conhecimento, para efeitos da procedência da excepção da caducidade do exercício da acção de preferência (arts. 342/2 e 343/2, ambos do CC). II – É facto constitutivo do direito de preferência do art. 1380/1 do CC, o facto de o adquirente do prédio não ser pr

  • TCAN00380/20.1BEPRT08-05-2026HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · INSOLVÊNCIA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Nos termos do disposto no art.º 148.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo DL. n.º 59/99, a cessão da posição contratual do empreiteiro, seja total ou parcial, sempre está dependente de prévia autorização do dono da obra, como se extrai daquele dispositivo, onde se estatui que “o empreiteiro não poderá ceder a sua posição contratual na empreitada,

  • STJ19047/25.8T8LSB.L1.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE

    I - A contradição de julgados , referida na alínea d) do nº 2 do artigo 629º do CPC, impõe a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) identidade do quadro factual; b) identidade da questão de direito expressamente resolvida; c) identidade da lei aplicável; d) carácter determinante da resolução daquela questão para a decisão final; e e) oposição concreta de decisões.

  • STJ28984/18.5T8LSB16-04-2026FERREIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · POSSE

    (art. 633º, nº7, do CPC): I – Impugnada judicialmente a escritura de justificação notarial, impende sobre o justificante, na qualidade de réu, o ónus da prova de aquisição do direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º, nº1, do CCivil, sem que possa beneficiar da presunção registal do art. 7º do CRP. II - A mera afirmação de que se tem a posse do imóvel, se

  • TRG1190/25.5T8GMR-A.G119-03-2026FERNANDA PROENÇA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INTEMPESTIVIDADE · OBRIGAÇÃO EXEQUENDA DEPENDENTE DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    I. O fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo (art. 732º nº 1, a) do CPC) respeita apenas às situações em que o direito da parte os apresentar se extinguiu pelo decurso do prazo perentório assinalado e não também às situações de prematuridade. II. Quando a obrigação exequenda esteja dependente de condição suspensiva ou de uma prestação por parte do credor ou de terceiro, incu

  • TRL568/20.5T8LSB-E.L1-710-03-2026LUÍS LAMEIRAS

    CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA · SEPARAÇÃO DE BENS

    O cônjuge do executado, a quem foram penhorados bens móveis e que com ele é casado segundo o regime de separação de bens, não carece de ser citado para a execução, nem está habilitado a desencadear contra ela uma oposição por embargos.

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TRP1984/21.3T8PVZ.P128-10-2025JOÃO RAMOS LOPES

    FACTOS CONCLUSIVOS OU DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA · OBJECTO MEDIATO DO CONTRATO · CONTEÚDO DO DEVER DE PRESTAÇÃO

    I - Tendo-se o nosso ordenamento jurídico afastado da matriz assente na clássica distinção entre matéria de facto/matéria conclusiva e/ou de direito, não é agora de excluir nem de rejeitar, no âmbito da decisão de facto, o uso de expressões de conteúdo mais genérico, jurídico ou até conclusivo, desde que (suportadas e substanciadas nos demais factos que adjectivam, qualificam ou valorizam – e, cla

  • TRE3051/22.0T8LLE-B.E122-05-2025ANA PESSOA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário : 1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de terceiro. 2 – Não faria sentido a prolação de um despacho prévio com vista a conceder, ao embargante, a possibilidade de se pronunciar acerca de um possível fundamento de indeferimento liminar, a indicar nesse despacho. 3 – Sendo o objeto dos embargos de terceiro bem que já foi vendido no processo e

  • TRE3051/22.0T8LLE-C.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO · DECISÃO SURPRESA · SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o despacho de indeferimento liminar, em embargos de terceiro, não constitui uma «decisão surpresa». - nesse despacho não existe, em regra, selecção de factos provados e não provados, nem, por isso, é ele nulo em virtude da não realização de tal selecção.

  • TRE392/04.2TBLGS-F.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · CONTRADITÓRIO

    Sumário: I. Se a parte demandada (embargada) não tiver sido identificada na petição inicial de embargos de terceiro, mas o tiver sido no formulário previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26-08, na redação dada pela Portaria n.º 267/2018, de 20-09, atento o disposto no seu artigo 7.º, n.º 2 e 3, prevalece o conteúdo do formulário sobre o conteúdo dos seus anexos, sem prejuízo da parte requerer ou o

  • TCAS13/08.4BEFUN08-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO

    I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete

  • STJ407/23.5T8SRE-A.C1.S129-04-2025CRISTINA COELHO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · ADMISSIBILIDADE · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    I. Os embargos de executado constituem uma ação declarativa “enxertada” na ação executiva, mas estão estrutural e funcionalmente ligados à ação executiva de que são apenso, tendo como fim (único) a extinção da execução, podendo o executado, devedor presumido da dívida exequenda, invocar factos impeditivos, modificativos ou extintivos da exequibilidade do título executivo, da inexistência da obriga

  • TRL1304/20.1T8OER.L2-610-04-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · CAUSA DE PEDIR · ÓNUS DE PROVA · UNIÃO DE FACTO

    I. A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo demandado que determinaram o estado de incerteza. II. No caso de ação de simples apreciação ou declaração negativa, o réu fica com o ónus da prova dos factos em que assenta o direito que se arroga (cf. artº 343º nº 1 do CC), porém, para que

  • TRE392/04.2TBLGS-G.E109-04-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EMBARGOS DE TERCEIRO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o despacho de indeferimento liminar, em embargos de terceiro, não constitui uma «decisão surpresa». - nesse despacho não existe, em regra, selecção de factos provados e não provados, nem, por isso, é ele nulo em virtude da não realização de tal selecção.

  • TRP13867/22.2T8PRT.P105-12-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PEDIDO RECONVENCIONAL · SENTENÇA

    I - Na acção de simples apreciação negativa o réu pode limitar-se a uma defesa por impugnação ou deduzir reconvenção, pedindo a condenação do autor a reconhecer a existência o seu direito. II - Só nesta última situação recai sobre o réu o ónus de provar os factos constitutivos do seu direito; cabendo subsequentemente ao autor o ónus de alegar na réplica e provar os factos integradores das excepçõ

  • TRG13738/15.9T9PRT-AA. G122-10-2024ISILDA PINHO

    PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO

    I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu

  • TRE1291/21.9T8LLE-F.E112-09-2024VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INDEFERIMENTO LIMINAR DE EMBARGOS DE TERCEIRO · ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · DISPENSA

    1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de terceiro. 2 – Não faria sentido a prolação de um despacho prévio com vista a conceder, ao embargante, a possibilidade de se pronunciar acerca de um possível fundamento de indeferimento liminar, a indicar nesse despacho. 3 – Num despacho de indeferimento liminar, poderá mostrar-se desnecessária a elaboração de um enunci

  • TRP1358/18.0T8PRT.P2-A19-02-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    INVOCAÇÃO DE VÍCIOS REFERENTES AO MANDATO APÓS DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO · INVOCAÇÃO DE QUESTÕES NOVAS NO RECURSO · REGIME DE ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS

    I - Após o trânsito em julgado da decisão final e tendo em consideração a força do caso julgado material condenatório (ou absolutório), não podem ser invocados ou oficiosamente conhecidos quaisquer vícios consistentes em falta de constituição de advogado ou falta, insuficiência ou irregularidade do mandato, cometidas em fase anterior do processo. II – Os recursos, como é consabido, destinam-se à

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.