Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 199.º Regra geral sobre o prazo da arguição

EM VIGOR
1 - Quanto às outras nulidades, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, no momento em que forem cometidas, podem ser arguidas enquanto o ato não terminar; se não estiver, o prazo para a arguição conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum ato praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência. 2 - Arguida ou notada a irregularidade durante a prática de ato a que o juiz presida, deve este tomar as providências necessárias para que a lei seja cumprida. 3 - Se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo referido neste artigo, pode a arguição ser feita perante o tribunal superior, contando-se o prazo desde a distribuição.

Jurisprudência

1815 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2127/10.1BELRS.CS115-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO · ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS

    I- A mera apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, per se, a anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II - Essa falta de presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde que devidamente organizada; III - Tendo sido apresentada declaração de rendimento

  • TRP950/23.6T8OVR.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO

    I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a

  • TRL3509/14.5T2SNT-A.L1-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    NULIDADE · PRAZO · PROCURAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As nulidades gerais sujeitas ao regime previsto no art. 195º têm de ser reclamadas pelos interessados (arts. 196º e 197º) no prazo previsto no art. 199º, todos do CPC. 2. Nos casos em que a nulidade não é cometida durante ato em que a parte esteja presente, tem de ser suscitada no prazo geral de 10 dias (art. 14

  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TC746/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRG3308/24.6T8VNF-A.G302-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO

    (i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRP510/24.4T8PVZ-A.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADITIO

    I - Reconhece a lei o direito de retenção por incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente-vendedor que consentiu na “traditio”, nas situações em que é devida indemnização por via do mecanismo do sinal - art.º 442º, nº2 e art.º 755º/1 f), do Código Civil. II - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes

  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRP16480/23.3T8PRT.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    VENDA DE BENS DE CONSUMO · DECISÃO SURPRESA · RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · UTILIDADE E NECESSIDADE

    I - Não ocorre decisão surpresa quando a sentença analisou as questões colocadas com respeito pela causa pedir e do pedido, e num quadro jurídico que, nessa medida, se afigurava como expetável ou que, pelo menos, poderia ter sido perspetivado pelas partes. II - Mostra-se inútil proceder à reapreciação da decisão de facto quando a possível alteração não tem qualquer reflexo sobre o objeto do recur

  • TRL3010/11.9TTLSBS.2.L1-430-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · PERICIA MEDICA · SEQUELAS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No caso de um incidente de revisão da incapacidade fundado apenas na alteração da incapacidade em razão da idade, sem que qualquer das partes requeira a realização da perícia médica prevista no art. 145.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, esta não deve realizar-se, por inútil. II. Já se no âmbito do incidente de revisão qualquer uma das parte

  • TRL25589/23.2T8LSB-E.L1-130-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA · PROCESSO PARTICULAR DE INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · RESIDÊNCIA NA SUIÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A amplitude dos n.º1 e 2 do art. 294º do CIRE evidencia a preocupação legislativa com a solução a dar a situações de insolvência internacional/transfronteiriça não abarcadas pelo âmbito do Regulamento (UE) n.º2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, estabelecendo as diretrizes de um processo particular de insolvência em tod

  • TRL6517/25.7T8SNT-A.L1-730-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    OPOSIÇÃO À PENHORA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à penhora deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato, nos termos do artigo 785.º, n.º 1, do CPC, sob pena de extemporaneidade. II – Estando o executado representado por Advogado, a notificação da penhora prevista no artigo 753.º do CPC é v

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.

  • STJ2612/23.5T8GDM.P1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INIBIÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO

    No recurso de apelação interposto contra sentença que confiou os filhos dos recorrentes a uma instituição com vista a futura adopção, que determinou a inibição do poder paternal dos recorrentes e que decretou a cessação dos convívios da família biológica com as crianças é de considerar excessivo o imediato não conhecimento do recurso com o fundamento de que aas conclusões, onde os recorrentes indi

  • TRL22479/23.2T8LSB.L1-818-06-2026CARLA FIGUEIREDO

    PODER DO JUIZ NA DIRECÇÃO DA AUDIÊNCIA · ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O tribunal a quo, no exercício dos seus poderes de direcção da audiência (art. 602º, 1 e 2, d) do CPC), podia exortar o Ilustre Mandatário da Ré a cingir-se à matéria relevante para o julgamento da causa, dirigindo a audiência de forma a assegurar que o julgamento decorresse de acordo com a programação definida; - Se no decurs

  • TRL16470/25.1T8SNT.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÕES · NULIDADE PROCESSUAL · DIREITOS DE VOTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Os desvios relativos ao disposto na lei no que concerne ao funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha relevo significativo para efeitos do desenvolvimento do processo. II- Estando em causa desvio consistente na omissão de deliberação sobre proposta relativa à manutenção da

  • TRL3154/17.3T8OER-E.L1-211-06-2026ARLINDO CRUA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI

    I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.