Jurisprudência
336 acórdãos aplicam este artigoLITIGÂNCIA COM MÁ FÉ · PEDIDO DE REVISÃO · DIREITO CONSTITUCIONAL À TUTELA JURISDICIONAL
I - Não se verifica qualquer violação do direito constitucional dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva quando o juiz, conhecendo dos concretos requerimentos probatórios que lhe são apresentados, profere uma decisão fundamentada que dispensa ou indefere a produção de provas indicadas pelas partes cujo mérito pode ser sindicado em sede de recurso. II - A parte que, depois de apresentar um docu
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO
I – A excepcionalidade do recurso extraordinário de revisão apresenta-se como uma forma de destruir o caso julgado formado na acção. II – A jurisprudência maioritária defende que a procedência do recurso de revisão não pode basear-se em alegações inconsistentes, infundadas e levianas, próprias da parte que não se conformou com a decisão definitiva sobre o mérito da causa e procura, por essa via,
RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
As decisões proferidas pelo TJUE ao abrigo da al. b) do n.º 3 art. 19.º do Tratado sobre a UE e do art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE não são decisões definitivas de uma
RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA
I - Não ocorre violação do princípio do contraditório nem decisão-surpresa quando os recorrentes foram notificados da resposta do recorrido onde foi suscitada a exceção de caducidade, sendo esta matéria de conhecimento oficioso pelo tribunal. II - No recurso extraordinário de revisão, a tramitação legal não prevê réplica à resposta do recorrido, não sendo admissível a apresentação de articulados n
RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.
RECURSO DE REVISÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
I - Como ferramenta processual extraordinária que é, ao recurso de revisão apenas se pode recorrer nos apertados e fixados limites do art. 696.º do CPC. Um de tais casos, é o previsto na al. c) deste preceito, segundo o qual o pode fundamentar a existência de documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a reve
RECURSO DE REVISÃO · ERRO DE JULGAMENTO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL
I. Uma decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão quando seja susceptível de originar a responsabilidade civil do Estado por danos emergentes do exercício da função jurisdicional. Tal fundamento traduz-se em vicio da decisão em si, como o erro judicial, susceptível de implicar a responsabilidade civil do Estado. II. Para a admissibilidade da revisão de decisão transitada em julgad
RECURSO DE REVISÃO; · DECISÃO DE APOIO JUDICIÁRIO;
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · DEPÓSITO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÕES
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9 e 10, com o artigo 229.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, que a citação de uma pessoa coletiva efetuada por depósito do respetivo expediente na morada do(a) citando(a) que consta do ficheiro central de pessoas coletivas do RNPC é válida e que efetuado o depósito da carta e observadas as formalidades ali referidas, a citação considera-se efetu
RECURSO DE REVISÃO
I. O recurso de revisão pode incindir sobre qualquer decisão judicial, independentemente da sua natureza ou objecto e da categoria do tribunal de onde emana, desde que tenha transitado em julgado. II. A decisão proferida neste Tribunal da Relação é apenas de declaração da improcedência do recurso da decisão que decidiu o incidente de liquidação, sem que exista em tal decisão algo novo, limitando-
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO NOVO · RESPONSABILIDADE DO ESTADO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A violação do caso julgado formal, as nulidades da sentença e eventuais inconstitucionalidades na aplicação de normas legais podem e devem ser invocados em recurso ordinário, no prazo legal; - Nenhum destes fundamentos se enquadra na previsão legal do art. 696º do CPC, pelo que o recurso de r
ACÇÃO EXECUTIVA · DECISÃO JUDICIAL · NULIDADE · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) : 1. A falta de fundamentação de direito ocorre quando, apesar de na sentença se descrever o universo factual, nela não se evidencia qualquer enquadramento jurídico ainda que implícito, de forma a deixar, no mínimo, ininteligível os fundamentos da decisão. 2. O conceito de “f
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com base na alínea c) do artigo 697.º do CPC, quando o Recorrente não junta o documento com base no qual pretendeu alegar o requisito cumulativo da novidade e da suficiência justificativo da instauração daquele recurso.
RECURSO DE REVISÃO · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - O recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão transitada em julgado cuja revisão é pedida, podendo ser o tribunal de 1ª instância ainda que tenha havido intervenção de tribunal superior; II - Se o acórdão da Relação, por força do caso julgado, não conheceu do mérito dos segmentos decisórios da sentença recorrida que são objecto do recurso de revisã
RECURSO; · PROVA GRAVADA; · ACRÉSCIMO DE PRAZO DE 10 DIAS;
REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um
RECURSO DE REVISÃO · TEMPESTIVIDADE · DOCUMENTO · DECISÃO JUDICIAL
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição de julgados transitados em julgado e dado que uma decisão judicial não é tida como documento para efeitos do disposto no artigo 696.º, alínea c), do CPC, é manifesto que inexiste motivo para a pretendida revisão.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO APLICADA AO REQUERENTE; · PEDIDO DE REVISÃO DA SENTENÇA;
I-A revisão de sentença consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento, apresentando-se como uma válvula de segurança do sistema, modo de reparar o erro judiciário cometido, sempre que, numa reponderação do decidido, possa ser posta em causa, através da consideração de factos-índic
RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
I. É híbrida a natureza do recurso de revisão, em geral com uma fase preliminar rescindente, de carácter recursivo, seguida de uma fase rescisória, que tramita como acção propriamente dita. II. Tendo havido recurso de acórdão da Relação que confirmou decisão da relatora de indeferimento, por extemporâneo, de um recurso de revisão, e confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça essa deliberação, de
a mostrar 20 de 336
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.