Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 109.º Conflito de jurisdição e conflito de competência

EM VIGOR
1 - Há conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas atividades do Estado, ou dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão: o conflito diz-se positivo no primeiro caso e negativo no segundo. 2 - Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão. 3 - Não há conflito enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre a competência.

Jurisprudência

596 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ105900/23.0YIPRT.S101-07-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · INJUNÇÃO

    I - Verifica-se conflito negativo de competência quando dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se declaram incompetentes para conhecer da mesma causa e as respectivas decisões transitam em julgado. II - Na resolução do conflito negativo de competência, o tribunal competente para o dirimir não se limita a aplicar mecanicamente o caso julgado formal decorrente das decisões de incompetência, dev

  • TCAS93/26.0BEALM.CS118-06-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    INEXISTÊNCIA DE CONFLITO

    A insusceptibilidade de recurso das decisões conflituantes é condição para que haja conflito, que só nesse momento se materializa.

  • TCAS3431/25.0BEPRT.CS118-06-2026LINA COSTA

    NULIDADES · IDLG · NACIONALIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR

  • STJ2657/25.0T8VRL.S116-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O processo de inventário para partilha de bens comuns, quando instaurado na sequência de divórcio judicial, deve obrigatoriamente correr por apenso ao processo principal de divórci

  • STJ1121/23.7T8VIS-C.S111-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DE CONFLITOS

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento

  • STJ1121/23.7T8VIS-D.S111-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DOS CONFLITOS

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento

  • STJ1121/23.7T8VIS-E.S111-06-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · TRIBUNAL DE CONFLITOS

    I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II– Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPTC, a competência territorial para conhecer de acções de alteração da regulação das responsabilidades parentais e de incidentes de incumprimento

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • STJ125/26.2T8SXL.S125-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Verifica-se conflito de competência, por analogia com o regime dos artigos 109.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, do CPC, quando existam duas decisões transitadas em julgado, emanadas de entidades funcionalmente distintas – Ministério Público e tribunal judicial –, declarando-se incompetentes para apreciar o mesmo objecto processual. II – A competência em razão da matéria afere-se pela configuração d

  • STJ179/21.8T8AVV-B.G1.S120-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial afere-se pela residência da criança ou jovem no momento da recepção da comunicação da situação

  • STJ1643/16.6T8CBR.S118-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I – A decisão do Tribunal dos Conflitos que fixa expressamente o tribunal competente para apreciar a acção é vinculativa para os tribunais que intervenham no processo, nos termos dos artigos 14.º, n.º 5, e 17.º, da Lei n.º 91/2019, de 4 de Setembro. II – Tendo o Tribunal dos Conflitos decidido, por acórdão transitado, que era competente o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Juízo Central Cí

  • STJ5204/23.5T8VIS.S118-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DOMICÍLIO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do CPC, nas acções destinadas ao cumprimento de obrigações é competente o tribunal do domicílio do réu. III – Estando em causa uma acção destinad

  • STJ9258/16.2T8CBR-A.L1.S111-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial fixa-se em função da residência da criança ou jovem no momento da instauração do processo, nos

  • STJ26491/25.9T8LSB.S110-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO ESPECIAL · TUTELA DA PERSONALIDADE

    I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes as alterações s

  • STJ1106/26.1T8GMR-A.S109-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO

    I - O disposto no n.º2 do art. 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Na execução de sentença proferida por tribunal português, a regra é a de a execução correr nos próprios autos, salvo quando exista juízo de execução competente, caso em que os autos lhe

  • TRE2420/25.9T8STB.E107-05-2026TOMÉ DE CARVALHO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO CÍVEL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE

    1 – A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida em 1ª instância compete aos juízos de competência especializada de execução da comarca, nos termos do disposto no artigo 85.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 85.º do Código de Processo Civil (competência para a execução fundada em sentença) não encerra uma norma de competência, r

  • TRE1643/25.5T8STR.E123-04-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · REGISTO COMERCIAL

    - Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre matéria de competência; - O Tribunal só deve suscitar oficiosamente a resolução do conflito quando se dele se aperceba e tenha elementos que permitam concluir pela sua existência; - A norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ deve ser interpretada no sentido de que a simples sujeição de

  • TCAS833/09.2BELRS16-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    1 – O prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, pressupõe a ocorrência de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo, ou seja, de erro que seja detetável mediante a simples análise dessa declaração, por um mero exame da coerência dos seus elementos, sem recurso a qualquer documentação externa. 2 – Nos campos do Quadro

  • TCAS20561/24.8BELSB.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR; · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO.

    Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia.

  • TRL3183/22.5T8LSB.L1-626-03-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE · FACTOS · SENTENÇA

    I. O instituto do caso julgado encerra em si duas vertentes, que, embora distintas, se complementam: uma, de natureza positiva, quando faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões; a outra, de natureza negativa, quando impede que a mesma causa seja novamente apreciada pelo mesmo ou por outro tribunal. II. A autoridade do caso julgado dispensa a tríplice identid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.