Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 740.º Penhora de bens comuns em execução movida contra um dos cônjuges

EM VIGOR
1 - Quando, em execução movida contra um só dos cônjuges, forem penhorados bens comuns do casal, por não se conhecerem bens suficientes próprios do executado, é o cônjuge do executado citado para, no prazo de 20 dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de ação em que a separação já tenha sido requerida, sob pena de a execução prosseguir sobre os bens comuns. 2 - Apensado o requerimento de separação ou junta a certidão, a execução fica suspensa até à partilha; se, por esta, os bens penhorados não couberem ao executado, podem ser penhorados outros que lhe tenham cabido, permanecendo a anterior penhora até à nova apreensão.

Jurisprudência

469 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01670/18.9BEBRG.CN1.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TRL385/11.3TBMTJ-F.L1-809-07-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • TRG182/23.3T8MNC-B.G128-05-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO

    1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua a poder apresentar-se sob as vestes da litigância substancial ou instrumental. Integrará a primeira a conduta da parte que infringir o dever de não formular pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia ignorar, a que alterar a verdade dos factos ou a que omitir factos relevantes para a decisão da causa; 2)

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRL2388/25.1T8VFX.L1-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · ENTIDADE BANCÁRIA · PERSI

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. A credora cessionária, uma entidade não bancária, pode requerer a insolvência da devedora mutuária numa situação em que a entidade bancária cedente não instaurou o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) instituído pelo Dec. Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, se (i) o incumprimento da

  • TRP12811/25.0 T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d

  • TRE290/09.3TBCUB-C.E107-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · REMIÇÃO

    Sumário: I. Na venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, nos termos do artigo 843.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. II. O titular do direito de remição não tem de ser pessoalmente notificado dos atos da execução, presumindo a lei que o executado, devidamente notificad

  • TRL6389/25.1T8LRS-A.L1-728-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    PENHORA · CÔNJUGES · BENS PRÓPRIOS · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1) I - Nos termos dos artigos 735.º do CPC e 601.º do Código Civil2, estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora, sem prejuízo das limitações resultantes do direito substantivo. II - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respond

  • TRP14020/23.3T9PRT-B.P115-04-2026MADALENA CALDEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUZIDOS CONTRA ARRESTO PREVENTIVO · CARACTER EXCECIONAL DA REMESSA PARA OS MEIOS CÍVEIS

    I - Nos embargos de terceiro, deduzidos contra arresto preventivo decretado ao abrigo do art.º 228.º, do CPP, para garantia da eventual futura perda do valor das vantagens do crime, a sua apreciação não se circunscreve à titularidade formal dos bens arrestados, exigindo a ponderação, ainda que indiciária, do regime material da perda (art.ºs 110.º e 111.º do CP), designadamente quanto ao benefício

  • TRL1830/22.8T8BRR-E.L1-114-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug

  • TRE127/24.3T8RMZ-C.E113-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MEAÇÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum apreendido a favor de massa insolvente, nos termos do artigo 1135.º, n.º 1, do CPC, contra o insolvente, a massa insolvente e respetivos credores e tendo sido ordenada a citação apenas do primeiro, verifica-se uma nulidade processual (cfr. artigos 187.º, alínea a) e 188.º, n.º 1, alínea a), do CPC). 2. Tendo sido proferida decisã

  • TRL568/20.5T8LSB-E.L1-710-03-2026LUÍS LAMEIRAS

    CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA · SEPARAÇÃO DE BENS

    O cônjuge do executado, a quem foram penhorados bens móveis e que com ele é casado segundo o regime de separação de bens, não carece de ser citado para a execução, nem está habilitado a desencadear contra ela uma oposição por embargos.

  • TRE1950/21.6T8LLE-B.E126-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CENSURA · BOA-FÉ

    I. A taxa sancionatória excecional prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil destina-se a sancionar condutas da Parte que, ainda que não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem a pretensões infundadas e abusivas que não teriam sido formuladas, caso aquela tivesse atuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis, nessa medida se revelando excecionalmente

  • TCAN01670/18.9BEBRG26-02-2026VITOR SALAZAR UNAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO; · CADUCIDADE;

    I – A intempestividade dos embargos implica a não pronúncia sobre as questões suscitadas na petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso. Querendo isto significar que, perante a caducidade do direito de ação, o tribunal a quo teria de abster-se de conhecer as questões de mérito. II – Os recursos destinam-se a alterar ou a anular as decisões de que se recorre, e podem ter por fundamento q

  • TRP2849/25.2T8PRT-A.P112-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXECUÇÃO DE DELIBERAÇÃO IMPUGNADA · IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR A DELIBERAÇÃO APÓS A CITAÇÃO

    I - O art. 397º, nº3, do CPC ao determinar que após a citação não é licito executar a deliberação pretende apenas evitar que esta seja executada antes de proferida decisão em primeira instância, pelo que é mais adequado qualificar essa norma como geradora de eventual responsabilidade civil, ao invés de antecipadora total dos efeitos da providência. II - Por isso, os efeitos devolutivos ou suspen

  • TRL303/25.1T8AGH-E.L1-110-02-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA

    Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do

  • TRL4598/16.3T8VFX-D.L1-113-11-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário: I- A prolação de despacho a julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, sem que tenha sido dada oportunidade à autora de sobre ela se pronunciar, configura decisão-surpresa geradora de nulidade processual. II- Estando essa nulidade decorrente da violação do princípio do contraditório coberta por uma decisão judicial, pode a mesma ser arguida no recurso interposto

  • TRE1687/25.7T8STB.E113-11-2025ANA PESSOA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACTO INÚTIL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL

    Sumário1: I. o art.º 130º do Código de Processo Civil, que proíbe a prática de atos inúteis, tem plena aplicação em sede de apreciação de impugnação da matéria de facto pelo Tribunal da Relação, que deve obedecer a um princípio de utilidade, na medida em que só importa considerar o que poder ser relevante segundo as soluções de direito com que o Tribunal se vai confrontar. II. O procedimento caute

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.