Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 565.º Regime no caso de anulação da citação

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 323.º do Código Civil, os efeitos da citação anulada só subsistem se o réu for novamente citado em termos regulares dentro de 30 dias, a contar do trânsito em julgado do despacho de anulação.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE845/23.3T8OLH-A.E130-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO · INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS

    I. O n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil vem sendo interpretado no sentido de que a contagem do prazo prescricional se inicia na data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante, ou seja, conta-se a partir da data em que aquele, conhecendo a existência do facto, da ilicitude do mesmo, da culpa do seu agente e do dano causado, so

  • TRP811/23.9T8GDM.P125-02-2025ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO · CADUCIDADE DA AÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - Os contratos de prestação de serviços públicos têm natureza jurídico-privada, e destinam-se a satisfazer interesses essenciais dos cidadãos. II - Por não conferirem direitos indisponíveis ao utente, a caducidade da acção não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal.

  • STJ3068/21.2T8STR.E1.S117-10-2024LEONEL SERÔDIO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. As nulidades da sentença, enumeradas taxativamente no artigo 615.º, n.º 1, do CPC, apenas sancionam vícios formais e não a desconformidade dela com o direito substantivo aplicável. II.A interpretação dos artigos 358º n.º 1 e 4 do CC e 463º n.º1 do CPC no sentido das declarações confessórias só terem força probatória plena quando reduzidas a escrito não configura uma situação de negação de ace

  • TCAS19/12.9BECTB11-07-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · CONCEITO DE “FACTOS” E DE “CONCLUSÕES DE FACTO” · ARTIGO 498.º DO CC · DISTINÇÃO ENTRE DEPOIMENTO DE PARTE E DECLARAÇÕES DE PARTE. VALOR PROBATÓRIO

    I - Questão de facto é, seguramente, tudo o que se reporta ao apuramento de ocorrências da vida real e de quaisquer mudanças ocorridas no mundo exterior, bem como à averiguação do estado, qualidade ou situação real das pessoas ou das coisas. Além dos factos reais e dos factos externos, a doutrina também considera matéria de facto os factos internos, isto é, aqueles que respeitam à vida psíquic

  • STJ49/11.8TVLSB.L1.L1.S228-09-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONCORRENCIA · MANIPULAÇÃO DE MERCADO · PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE DESVINCULAÇÃO

    I - Sem prejuízo da indispensável verificação das obrigações principais que caraterizam o “tipo” concessão comercial - o dever de venda/fornecimento dos produtos por parte do concedente, o dever de aquisição dos produtos por parte do concessionário, o dever de revenda do concessionário, a atuação do concessionário em nome e por conta própria, a autonomia jurídica do concessionário e a estabilidade

  • TCAN00616/13.5BECBR03-02-2022Tiago Miranda

    NULIDADE DA SENTENÇA, AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, IMPOSTO DE SELO.

    I – É nula, nos termos do artigo 615º nº 1 alª c) do CPC, a sentença em cuja fundamentação de facto se não discrimine qualquer facto não provado, afirmando-se expressamente não ter ficado por provar qualquer facto relevante para a decisão, mas cuja fundamentação de direito radique na afirmação de que o Autor não logrou provar determinado facto, que alegara. II – Prejudicados, perante aquela nul

  • STA02074/20.9BEPRT12-05-2021ANABELA RUSSO

    NULIDADE DE CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL · DISPENSA

    I - A não observância das formalidades prescritas no artigo 228.º, n.º 5 do CPC geram nulidade da citação, nos termos do n.º 1 do artigo 191.º do CPC, sendo aquele primeiro normativo aplicável ao processo de execução fiscal ex vi artigo 192.º, n.º 1 do CPC. II - A tramitação prevista no artigo 192.º, n.º 2 do CPPT pressupõe o cumprimento do preceituado no artigo 228.º, n.º 5 do CPC. III – Tendo

  • STJ3678/10.3TBCSC-A.L1.S108-04-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · FALTA DE CITAÇÃO · CITAÇÃO EDITAL · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES

    I. — O art. 696.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Civil distingue dois requisitos cumulativos para a procedência de um recurso extraordinário de revisão: em primeiro lugar, que a acção e/ou a execução tenha corrido à revelia e, em segundo lugar, que o réu não tenha sido citado ou, se o foi, que a citação tenha sido feita com preterição de formalidades legais. II. — O recurso extraordiná

  • TRG1441/16.7T8BRG.G130-04-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    PRINCÍPIO DO PEDIDO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MATÉRIA CONCLUSIVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO

    I- Muito embora o actual C.P.C. haja concedido o primado à substância em detrimento da forma, com vista à prolação de decisões materiais, o princípio do dispositivo continua a ser um dos princípios enformantes do processo, como decorre do estabelecido no n.º 1 do art.º 3.º do C.P.C., sendo uma das manifestações desse princípio, na vertente do designado “princípio do pedido”, a proibição de conden

  • TRP130/15.4GBOAZ.P110-07-2019PAULO COSTA

    DECLARAÇÕES · DEBATE INSTRUTÓRIO · VALIDADE · JULGAMENTO

    I – As declarações prestadas em sede de debate instrutório não têm que ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355º e 356, nº 2. Al. a), do Código de Processo Penal. II – O ecossistema florestal (florestas, matas,

  • TRG642/16.2T8BGC.G108-11-2018MARGARIDA SOUSA

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    I – A nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pedido não ocorre quando o tribunal sustenta a condenação, limitada a parte do valor peticionado, em fundamentos jurídicos parcialmente distintos dos invocados pelo autor; II – Nada impede que o Tribunal da Relação, em sede de recurso e até oficiosamente, exclua da decisão de facto, por força das regras vinculativas extraídas do dir

  • TRP20692/17.0T8PRT-A.P130-05-2018JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE SEGURO · BAIXA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    I - Desde que esteja em causa a subsistência do sinistrado (ou beneficiários) por entretanto se verem privados dos rendimentos normais obtidos pelo trabalho, não poderá deixar de haver um meio processual que dê resposta a essa situação. II - Para os casos em que não há providência específica, o CPT admite o recurso subsidiário a todo o género de providências cautelares previstas no CPC, que se re

  • STJ476/09.0TTVNG.P2.S230-03-2017FERREIRA PINTO

    INCIDENTES DA INSTÂNCIA · LIQUIDAÇÃO · PEDIDO · PEDIDO GENÉRICO

    I. O disposto no artigo 609º, n.º 2, do Código de Processo Civil, tanto se aplica ao caso de se ter formulado, inicialmente, pedido genérico, como ao de se ter formulado pedido específico, não se tendo, porém, chegado a coligir dados suficientes para se fixar, com segurança e precisão, o objeto ou a quantidade da condenação. II. De harmonia com o estabelecido nos artigos 609º

  • TRP1041/12.0TVPRT.P128-10-2015ANABELA DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE FRANQUIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EFEITOS DA RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O contrato de franquia ou franchising é aquele contrato atípico pelo qual um empresário – o franquiador – concede a outro empresário – o franquiado – o direito de exploração e fruição da sua imagem empresarial e respectivos bens imateriais de suporte (designadamente, a marca), no âmbito da rede de distribuição integrada no primeiro, de forma estável e a troco de uma retribuição. II - A resolu

  • TRG196/11.6TBVVD.G120-02-2014MANUEL BARGADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO

    I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. II – A indemnização a arbitrar pelo dano bioló

  • TRL1001/06.0TTLSB.L1-423-01-2013FILOMENA MANSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO PROVISÓRIA · SENTENÇA ABSOLUTÓRIA · RESTITUIÇÃO

    I - O art. 122 do CPT, que regula as situações em que há lugar à atribuição de pensão ou indemnização provisória em caso de falta de acordo, no âmbito de uma acção de acidente de trabalho, é omisso no caso da sentença final ser absolutória, nomeadamente por não ter ficado provada a verificação de um acidente de trabalho. II - Essa omissão deve, segundo o art. 1º, nº2, a) do CPT, ser preenchida, e

  • TRL4867/08.6TBOER-I.L1-604-10-2012TERESA PARDAL

    DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. O depoimento de parte não constitui um testemunho de parte, sendo apenas um meio de obter a confissão, ou seja, a admissão de factos que lhe são desfavoráveis. 2. Nos termos do artigo 353º nº2 do CC, havendo litisconsórcio necessário, a confissão do litisconsorte é ineficaz, do que se conclui que, nesse caso, não é admissível o depoimento de parte de um litisconsorte, se não for requerido ta

  • TRL18434/09.3T2SNT-A.L1-409-06-2010FERREIRA MARQUES

    PENSÃO PROVISÓRIA · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. O regime de atribuição de pensões ou indemnizações provisórias, previsto nos arts. 121º e 122º do CPT, só é aplicável após a fase conciliatória e abrange apenas as situações em que o processo de acidente de trabalho tenha entrado na fase contenciosa; 2. O meio processual adequado para requerer e fixar uma pensão ou indemnização provisória, no decurso da fase conciliatória do processo de aciden

  • TRL2998/04.0TVLSB.L1-720-04-2010AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PEDIDO GENÉRICO · EQUIDADE

    I. O escopo do art. 661º CPC, não é permitir que se dê ao autor duas oportunidades para fazer a prova do valor pedido, mas encontrar a solução justa para o caso concreto, sempre que não haja elementos para fixar esse valor II. O julgador deve abster-se de relegar para liquidação de sentença o cálculo da parte não líquida dos montantes em dívida se daí não puder resultar qualquer utilidade económi

  • TRP072482023-10-2007CARLOS MOREIRA

    INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO ULTERIOR · JULGAMENTO EQUITATIVO

    I- O julgamento equitativo, previsto no art. 566º nº 3 do C. Civ., tem lugar se se fizer a prova da existência de danos e não puder ser averiguado o seu valor exacto; antes, porém, o tribunal deve averiguar se esse apuramento pode ser obtido nos termos do art. 661º nº 2 do CPC. II- O regime desta norma tanto se aplica ao caso de se ter formulado inicialmente pedido genérico e não ter sido possíve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.