Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 394.º Arresto de navios e sua carga

EM VIGOR
1 - Tratando-se de arresto em navio ou na sua carga, incumbe ao requerente demonstrar, para além do preenchimento dos requisitos gerais, que a penhora é admissível, atenta a natureza do crédito. 2 - No caso previsto no número anterior, a apreensão não se realiza se o devedor oferecer logo caução que o credor aceite ou que o juiz, dentro de dois dias, julgue idónea, ficando sustada a saída do navio até à prestação da caução.

Jurisprudência

282 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE169/26.4T8LAG.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: I. O artigo 396.º, n.º 3, do CPC, que consagra uma presunção jure et de jure de justo receio de perda da garantia patrimonial, apenas se aplica à situação prevista naquela norma, não se aplicando aos casos em que o arresto visa garantir a conservação da garantia patrimonial de obrigações civis emergente de um contrato de mútuo celebrado entre particulares e que alegadamente se encontra i

  • TRP1714/25.8T8PRD.P113-05-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · VÁRIAS SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO

    I - São tratados na doutrina e na jurisprudência como casos típicos de responsabilidade pré-contratual, além daqueles em que a não conclusão do contrato ficou a dever-se a rutura de negociações ou em que, apesar de concluído, o contrato se vem a revelar inválido ou ineficaz, aqueles em que o contrato foi celebrado mas de cujas negociações resultaram danos a ressarcir ou que, em resultado, nomeadam

  • STA017/14.8BECBR17-12-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECURSO · ÂMBITO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - As conclusões exercem a importante função de delimitação do objeto do recurso, recaindo sobre o recorrente o ónus de aí sintetizar a argumentação apresentada na motivação do recurso, procedendo à enunciação dos fundamentos porque impugna a decisão recorrida. II - Ao tribunal ad quem cabe proceder à reapreciação da decisão recorrida, não podendo ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que nã

  • STJ722/22.5T8AGH.L2.S125-11-2025EDUARDA BRANQUINHO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. Não constitui excesso de pronúncia, a circunstância da Relação eliminar factos provados e impugnados, por inadmissibilidade da prova respectiva por testemunha e por declarações de parte inexistindo um principio de prova por escrito, face ao disposto nos arts 393 e 394º do C.C, ainda que tal não seja invocado pelas partes, já que a Relação ao conhecer da impugnação da matéria de facto, aprecia l

  • TRE1089/24.2T8FAR.E113-11-2025LUÍS JARDIM

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · EFEITOS DIFERIDOS

    Sumário:1 1. A diferença essencial entre a resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa por parte do trabalhador e a figura da denúncia do contrato de trabalho por banda do trabalhador é a exigência de fundamentação ou a sua dispensa, e não a dispensa ou a obrigatoriedade de observância de um prazo de pré-aviso. 2. A inexigibilidade de manutenção de um contrato de trabalho

  • TRP22722/22.5T8PRT.P111-11-2025JOÃO RAMOS LOPES

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · VALOR RELATIVO DOS MEIOS DE PROVA

    I - Os documentos sem força probatória plena vêem a sua eficácia probatória dependente da livre apreciação do juiz – ficam sujeitos, juntamente com os demais (mormente declarações de parte e depoimentos testemunhais) à análise crítica do tribunal, em vista de formar prudente convicção em obediência a critérios de lógica e racionalidade, sem o condicionamento de critérios legais pré-estabelecidos c

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • STJ2403/21.8T8BRG.G1.SI03-07-2025FERNANDO BAPTISTA

    SIMULAÇÃO · COMPRA E VENDA · PREÇO · VALOR DE MERCADO

    I. A simulação pressupõe a verificação simultânea de três requisitos: i) Intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração (o declarante tem consciência que a declaração emitida não corresponde à sua vontade real e quer emiti‑la nesses termos); ii) acordo simulatório (existência de conluio entre os contraentes, contemporâneo ou anterior à declaração de vontade); iii) intuito de engan

  • STJ824/24.3T8FAR.E1.S218-06-2025MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. A questão de saber se, ao despacho saneador que conhece do mérito da

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • TRP4051/21.3T8AVR.P124-02-2025FERNANDA ALMEIDA

    AQUISIÇÃO DA POSSE · USUCAPIÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - Um dos modos de aquisição da posse é o apossamento, previsto no art. 1263.º a) CC. II - Tendo os AA. demonstrado a prática de atos materiais, reiterados e públicos correspondentes ao exercício do direito de propriedade (e sendo que o animus possidendi se presume – art. 1252.º/2), adquirem a propriedade originária, por usucapião, de imóvel registado em nome de outrem se tal situação possessóri

  • TRL2119/20.2T8STB.L1-216-01-2025PEDRO MARTINS

    ACTO PROCESSUAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO

    I - As peças processuais só podem ser alteradas, quando muito, enquanto não forem notificadas às partes contrárias e se a parte ainda estiver em prazo para praticar o acto (havendo quem defenda solução mais restritiva, qual seja, a de que tal só pode acontecer “se a parte aproveitar a repetição para sanar uma irregularidade ou a falta de um pressuposto do acto”; e quem defenda que tal alteração ne

  • TRL19927/24.8T8LSB.L1-216-01-2025LAURINDA GEMAS

    DEVER DE ASSISTÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Estão previstas diferentes formas de processo para assegurar o cumprimento das duas obrigações em que se desdobra o dever de assistência consagrado no art. 1675.º do CC, a de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar, sendo que, quanto a esta última, importa considerar o processo previs

  • TRE4071/23.3T8PTM.E125-10-2024JOÃO LUÍS NUNES

    MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · TRABALHO SUPLEMENTAR

    (i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer-se de factos que se apresentam inúteis à decisão da causa. (ii) Estando em causa factos instantâneos com efeitos duradouros, o prazo de 30 dias para resolução do contrato apenas se inicia quando os efeitos provocados pela prática desses factos atingem tamanha gravidade no âmbito da relação laboral que tornam tal manutenção praticam

  • STJ9507/19.5T8LSB.L1.S119-09-2024OLIVEIRA ABREU

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, conquanto não seja uma regra absoluta, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o aresto recorrido afronte disposição expressa de lei, nomeadamente, quanto às regras que fixam a força de determinado meio de prova,

  • TRG7469/22.0T8BRG.G119-09-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE UNIDADE DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO EMPREGADOR · OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO

    O trabalhador pode sempre opor-se à transmissão do seu contrato, sem que possa ser responsabilizado por tal opção. O artigo 286-A do CT refere os requisitos, verificados os quais, a oposição à transmissão terá como consequência, ou a manutenção da relação de trabalho com o “transmitente” ou a resolução por justa causa objetiva, nos termos do artigo 394º, 3) c) do CT. A confiabilidade na política

  • TCAS11/15.1BECTB06-06-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ART. 319º E ART. 320 DA LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO.ART. 237º, ART. 263º, ART. 264º, ART. 278º, ART. 387º, ART. 391º E ART. 435º TODOS DO CT/2009 E ART. 805º DO CÓDIGO CIVIL -CC · ART. 90º, ART. 91º ART. 128º A ART. 130º, ART. 136º E ART. 140º TODOS DO CIRE TEMPUS REGIT ACTUM

    I- Trazendo na presente sede recursiva novamente à colação a argumentação antes vertida na sua contestação, a entidade recorrente está, objetivamente, a renovar o antes aduzido (mas que em tempo e sede própria não logrou provar) e, não a consubstanciar o invocado erro de julgamento; II- Considerada a factualidade assente e o princípio tempus regit actum, nem o NRFGS, nem a referida jurisprudência

  • TRG4774/21.7T8GMR.G124-04-2024CARLA OLIVEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · SIMULAÇÃO · NULIDADE · TERCEIROS DE BOA-FÉ

    I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II – Na primeira hipótese, cabe à parte que pretende oferecer o documento de

  • TRC1227/14.3TBPBL-Q.C119-03-2024FONTE RAMOS

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    1. O juiz não pode ordenar a suspensão da execução com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sendo que, a não ser assim, iria obter-se um efeito de suspensão da execução por fundamento de mérito fora dos casos admitidos em sede de oposição à execução. 2. E também não se poderá obter idêntico efeito mediante procedimento cautelar comum dependente daquela causa (prejudicial). 3. Acresc

  • STJ2585/21.9T8LSB.L1.S113-12-2023JÚLIO GOMES

    DIMINUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I- É ilícito o lay-off em que o trabalhador não foi informado do motivo da medida, o empregador não prova a existência de crise empresarial e quando o empregador pretendeu pagar apenas uma parte da retribuição a um trabalhador que na realidade trabalhava a tempo inteiro, o que o empregador não ignorava, dado o volume de trabalho que lhe estava afeto e a circunstância de os clientes não terem sido

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.