Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCAUTELAR; CUSTAS; REDUNDÂNCIA DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR/RJUE
Nos termos do Artº 115º do RJUE, a Ação Administrativa impugnatória dos atos previstos no artigo 106.º (Vg. Demolição), tem, desde logo, efeito suspensivo, o que torna, por natureza, inútil e redundante a apresentação ulterior de Providência Cautelar visando a suspensão de ato já suspenso, ficando assim o seu requerente responsável pelo pagamento das custas, uma vez declarada a improcedência da Pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.