Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 500.º Lugar e momento da inquirição

EM VIGOR
As testemunhas depõem na audiência final, presencialmente ou através de teleconferência, exceto nos casos seguintes: a) Inquirição antecipada, nos termos do artigo 419.º; b) Inquirição por carta rogatória, ou por carta precatória expedida para consulado português que não disponha de meios técnicos para a inquirição por teleconferência; c) Inquirição na residência ou na sede dos serviços, nos termos do artigo 503.º; d) Impossibilidade de comparência no tribunal; e) Inquirição reduzida a escrito, nos termos do artigo 517.º; f) Depoimento prestado por escrito, nos termos do artigo 518.º; g) Esclarecimentos prestados nos termos do artigo 520.º.

Jurisprudência

195 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG205/21.0T8VPC.G218-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO

    (i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr

  • TRE912/21.8T8FAR.E102-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RENÚNCIA AO MANDATO · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · TESTEMUNHAS · NOTIFICAÇÃO

    Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré só produz efeitos após a notificação do mandante, nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do CPC. Faltando o mandatário renunciante e não havendo motivos de adiamento, a audiência pode prosseguir na sua ausência e, uma vez finda, ser proferida a sentença. Se as testemunhas arroladas pela Ré e notificadas a seu pedido, não foram no

  • STJ55/23.0YHLSB-A.L1.S114-05-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · LITISPENDÊNCIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I- Em princípio, deve admitir-se a extensão a terceiros da eficácia do caso julgado desde que a posição jurídica das partes no segundo processo seja concorrente ou subordinada da posição jurídica de alguma das partes no primeiro processo. II- As posições jurídicas dizem-se concorrentes desde que o conteúdo da relação jurídica que é objecto da primeira acção seja precisamente o mesmo da relação

  • TRP121057/24.7YIPRT-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I - Decorre do artigo 429.º do Código de Processo Civil que o deferimento da pretensão deduzida ao seu abrigo depende da verificação dos seguintes requisitos: que o requerente identifique quanto possível o documento cuja junção pretende; que o documento se encontre em poder da parte contrária; que se destine à prova de factos com interesse para a decisão da causa; e que o requerente especifique os

  • STJ21588/20.4T8PRT.P1.S124-03-2026JOSÉ TELES PEREIRA

    DUPLA CONFORME · CINDIBILIDADE DO RECURSO · SEGMENTO DECISÓRIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Um resultado interpretativo – no preenchimento do conceito de dupla conforme – que leve à exclusão, do âmbito temático de um recurso de revista, de questões-fundamento substantivamente determinantes ou fortemente condicionadoras dos termos em que serão apreciadas outras questões-fundamento admitidas nesse mesmo recurso, não pode conduzir a uma segmentação decisória que exclua desse recurso aqu

  • TRG307/24.1T8MNC-A.G117-12-2025MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTOS · LITISPENDÊNCIA

    I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior acompanhado, o beneficiário era cidadão português, residia com carácter habitual em Portugal, onde ainda se encontrava e possuía bens, e sendo Portugal signatário da Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, os tribunais nacionais possuíam competência para a apreciar e julgar, quer pelo critério principal da residência habit

  • TRE556/23.0T8EVR-A.E110-07-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    TESTEMUNHA · RECUSA A DEPOR · PRAZOS · INQUISITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de a parte não ter indicado como testemunha pessoa que tinha a faculdade de se recusar a depor por esta lhe ter comunicado a intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento dos prazos de indicação ou de alteração do rol de testemunhas, possa obter a sua inquirição com base no fac

  • TRG1133/23.0T8CHV-A.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE PROCESSUAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · TESTEMUNHAS · FASE INTRODUTÓRIA

    I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória – não foi proferido despacho de indeferimento liminar e abrem-se, então, duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisã

  • TRE3694/23.5T8FAR-A.E125-06-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TERCEIROS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não deve ser admitida pretensão dirigida à junção de documentos em poder de terceiro quando tais documentos não têm relação com os concretos factos alegados, que constituem a causa de pedir, embora se relacionem com os temas da prova, formulados de forma genérica. - não é admissível solicitar esclarecimentos escritos de terc

  • TC371/202424-06-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE69/24.2T8SRP.E127-03-2025TOMÉ DE CARVALHO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRANSFERÊNCIA

    1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuiz

  • TRL1075/22.7T8MTJ.L1-813-02-2025FÁTIMA VIEGAS

    GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIENCIA · NULIDADE · CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL

    I- Não tendo sido invocada em 1.ª instância a nulidade atinente à deficiente gravação/inaudibilidade de depoimentos, nos termos do art.155.º n.º4 do CPC, encontra-se sanado o vício, não sendo o recurso da decisão final o meio processual para a parte o invocar. II- Em decorrência não há que anular, por tal vício, nem o julgamento nem a subsequente sentença. III- Tendo sido impugnada a matéria de

  • TRL9612/23.3T8LSB.L1-719-12-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I. A prova da união de facto não está condicionada a um concreto meio de prova, podendo emergir de prova documental, testemunhal, por presunções judiciais e mesmo por declarações de parte. II. A impugnação de um documento escrito pode versar sobre três aspetos: sobre a autenticidade (coincidência entre autor real e autor aparente); exatidão (concordância da cópia ou certidão com o original) e sob

  • STJ969/18.9T8VFR.P1.S112-12-2024AFONSO HENRIQUE

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DEVER DE VIGILÂNCIA · ELEVADOR

    Não tendo os demandados, condomínio e a empresa responsável pela manutenção dos elevadores, ilidido a presunção legal de culpa (juris tantum) prevista no art. 493.º, n.os 1 e 2, do CC, constituem-se responsáveis solidários pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo lesado.

  • TRE1851/22.0T8SLV-A.E105-12-2024FRANCISCO MATOS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTOS

    Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução não pode fundar-se em razões invocáveis como defesa no processo de declaração, as quais se têm por precludidas por efeito do trânsito em julgado da sentença proferida na acção declarativa. (Sumário do Relator)

  • TRP1077/15.0IDPRT.P120-11-2024LÍGIA TROVÃO

    MEIOS DE PROVA · DEPOIMENTO ESCRITO · NULIDADE DE JULGAMENTO

    I - Se o Tribunal a quo pretendia utilizar, como efetivamente, utilizou, para a formação da sua convicção acerca de matéria de facto que considerou como provada, “declarações”/respostas enviadas (por mail) por pessoas singulares a notificações que receberam na fase do inquérito remetidas pela Autoridade Tributária do seguinte teor: ”resposta a solicitação da AT de GG de fls. 163 a 165; resposta a

  • TRG2505/18.8T8BRG.G111-07-2024FERNANDO CABANELAS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL · EXTINÇÃO DE DIREITO A QUALQUER OUTRA INDEMNIZAÇÃO

    Tendo ocorrido transação preventiva entre as partes, em que foi acordado que a indemnização se destinava a ressarcir o autor de todos os danos e prejuízos por ele sofridos pelo sinistro ocorrido a ../../2014, renunciando o autor a qualquer outro direito relativo aos mesmos perante a ré, provando-se ainda que ocorreu consolidação médico legal das lesões sofridas pelo sinistrado em data anterior a t

  • TRL14586/19.2T8LSB.L1-207-03-2024LAURINDA GEMAS

    RECURSO · IMPUGNAÇÃO DIFERIDA · TAXA DE JUSTIÇA · APOIO JUDICIÁRIO

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Não é admissível a impugnação diferida, com o recurso da sentença final, do despacho em que o Tribunal recusou dar sem efeito anterior despacho (que determinara a notificação da Ré para comprovar o pagamento da taxa de justiça atento o indeferimento do pedido de apoio judiciário, conforme previsto no art. 570.º, n.º 2, do

  • TRL12223/20.1T8LSB-B.L1-222-02-2024HIGINA CASTELO

    PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · PROVA DOCUMENTAL · ADMISSÃO DE DOCUMENTO

    Se uma testemunha descreve em julgamento uma dada ocorrência que presenciou, e faz essa descrição de maneira inconciliavelmente contraditória com a descrição que fez da mesma ocorrência perante outra autoridade, o documento do qual constam as declarações anteriores torna-se admissível, ao abrigo do disposto no artigo 423.º, n.º 3, do CPC, sem necessidade de contradita.

  • TCAS1372/23.4 BELSB-S109-11-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REQUERIMENTO DE PROVA · PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA · USO DE DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA

    I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, apenas se verifica perante a falta absoluta ou total ininteligibilidade dos fundamentos de facto e de direito ali vertidos e não perante a fundamentação meramente deficiente. II - Caso a requerida tenha oportunidade de se pronunciar sobre o requerimento de prova apresentado pelo requerente, mostram-se observados os princí

a mostrar 20 de 195

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.