Jurisprudência
195 acórdãos aplicam este artigoRESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr
RENÚNCIA AO MANDATO · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · TESTEMUNHAS · NOTIFICAÇÃO
Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré só produz efeitos após a notificação do mandante, nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do CPC. Faltando o mandatário renunciante e não havendo motivos de adiamento, a audiência pode prosseguir na sua ausência e, uma vez finda, ser proferida a sentença. Se as testemunhas arroladas pela Ré e notificadas a seu pedido, não foram no
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · LITISPENDÊNCIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
I- Em princípio, deve admitir-se a extensão a terceiros da eficácia do caso julgado desde que a posição jurídica das partes no segundo processo seja concorrente ou subordinada da posição jurídica de alguma das partes no primeiro processo. II- As posições jurídicas dizem-se concorrentes desde que o conteúdo da relação jurídica que é objecto da primeira acção seja precisamente o mesmo da relação
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS
I - Decorre do artigo 429.º do Código de Processo Civil que o deferimento da pretensão deduzida ao seu abrigo depende da verificação dos seguintes requisitos: que o requerente identifique quanto possível o documento cuja junção pretende; que o documento se encontre em poder da parte contrária; que se destine à prova de factos com interesse para a decisão da causa; e que o requerente especifique os
DUPLA CONFORME · CINDIBILIDADE DO RECURSO · SEGMENTO DECISÓRIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I – Um resultado interpretativo – no preenchimento do conceito de dupla conforme – que leve à exclusão, do âmbito temático de um recurso de revista, de questões-fundamento substantivamente determinantes ou fortemente condicionadoras dos termos em que serão apreciadas outras questões-fundamento admitidas nesse mesmo recurso, não pode conduzir a uma segmentação decisória que exclua desse recurso aqu
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTOS · LITISPENDÊNCIA
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior acompanhado, o beneficiário era cidadão português, residia com carácter habitual em Portugal, onde ainda se encontrava e possuía bens, e sendo Portugal signatário da Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, os tribunais nacionais possuíam competência para a apreciar e julgar, quer pelo critério principal da residência habit
TESTEMUNHA · RECUSA A DEPOR · PRAZOS · INQUISITÓRIO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de a parte não ter indicado como testemunha pessoa que tinha a faculdade de se recusar a depor por esta lhe ter comunicado a intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento dos prazos de indicação ou de alteração do rol de testemunhas, possa obter a sua inquirição com base no fac
NULIDADE PROCESSUAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · TESTEMUNHAS · FASE INTRODUTÓRIA
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória – não foi proferido despacho de indeferimento liminar e abrem-se, então, duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisã
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TERCEIROS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não deve ser admitida pretensão dirigida à junção de documentos em poder de terceiro quando tais documentos não têm relação com os concretos factos alegados, que constituem a causa de pedir, embora se relacionem com os temas da prova, formulados de forma genérica. - não é admissível solicitar esclarecimentos escritos de terc
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRANSFERÊNCIA
1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuiz
GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIENCIA · NULIDADE · CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
I- Não tendo sido invocada em 1.ª instância a nulidade atinente à deficiente gravação/inaudibilidade de depoimentos, nos termos do art.155.º n.º4 do CPC, encontra-se sanado o vício, não sendo o recurso da decisão final o meio processual para a parte o invocar. II- Em decorrência não há que anular, por tal vício, nem o julgamento nem a subsequente sentença. III- Tendo sido impugnada a matéria de
UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL
I. A prova da união de facto não está condicionada a um concreto meio de prova, podendo emergir de prova documental, testemunhal, por presunções judiciais e mesmo por declarações de parte. II. A impugnação de um documento escrito pode versar sobre três aspetos: sobre a autenticidade (coincidência entre autor real e autor aparente); exatidão (concordância da cópia ou certidão com o original) e sob
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DEVER DE VIGILÂNCIA · ELEVADOR
Não tendo os demandados, condomínio e a empresa responsável pela manutenção dos elevadores, ilidido a presunção legal de culpa (juris tantum) prevista no art. 493.º, n.os 1 e 2, do CC, constituem-se responsáveis solidários pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo lesado.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução não pode fundar-se em razões invocáveis como defesa no processo de declaração, as quais se têm por precludidas por efeito do trânsito em julgado da sentença proferida na acção declarativa. (Sumário do Relator)
MEIOS DE PROVA · DEPOIMENTO ESCRITO · NULIDADE DE JULGAMENTO
I - Se o Tribunal a quo pretendia utilizar, como efetivamente, utilizou, para a formação da sua convicção acerca de matéria de facto que considerou como provada, “declarações”/respostas enviadas (por mail) por pessoas singulares a notificações que receberam na fase do inquérito remetidas pela Autoridade Tributária do seguinte teor: ”resposta a solicitação da AT de GG de fls. 163 a 165; resposta a
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL · EXTINÇÃO DE DIREITO A QUALQUER OUTRA INDEMNIZAÇÃO
Tendo ocorrido transação preventiva entre as partes, em que foi acordado que a indemnização se destinava a ressarcir o autor de todos os danos e prejuízos por ele sofridos pelo sinistro ocorrido a ../../2014, renunciando o autor a qualquer outro direito relativo aos mesmos perante a ré, provando-se ainda que ocorreu consolidação médico legal das lesões sofridas pelo sinistrado em data anterior a t
RECURSO · IMPUGNAÇÃO DIFERIDA · TAXA DE JUSTIÇA · APOIO JUDICIÁRIO
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Não é admissível a impugnação diferida, com o recurso da sentença final, do despacho em que o Tribunal recusou dar sem efeito anterior despacho (que determinara a notificação da Ré para comprovar o pagamento da taxa de justiça atento o indeferimento do pedido de apoio judiciário, conforme previsto no art. 570.º, n.º 2, do
PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · PROVA DOCUMENTAL · ADMISSÃO DE DOCUMENTO
Se uma testemunha descreve em julgamento uma dada ocorrência que presenciou, e faz essa descrição de maneira inconciliavelmente contraditória com a descrição que fez da mesma ocorrência perante outra autoridade, o documento do qual constam as declarações anteriores torna-se admissível, ao abrigo do disposto no artigo 423.º, n.º 3, do CPC, sem necessidade de contradita.
NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REQUERIMENTO DE PROVA · PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA · USO DE DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA
I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, apenas se verifica perante a falta absoluta ou total ininteligibilidade dos fundamentos de facto e de direito ali vertidos e não perante a fundamentação meramente deficiente. II - Caso a requerida tenha oportunidade de se pronunciar sobre o requerimento de prova apresentado pelo requerente, mostram-se observados os princí
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.