Jurisprudência
73 acórdãos aplicam este artigoADVOGADO · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias que lhe tenham sido entregues no decurso da execução do mandato, para garantia do pagamento do seu crédito, pelo que a retenção só pode ser exercida depois do advogado apresentar a nota de honorários ao cliente, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de 2005, atual artigo 101.º do Estatuto d
PRESTAÇÃO DE CONTAS · FORMA · CONTA CORRENTE · MORA
No âmbito da acção de prestação de contas só existe mora e contagem de jutos a partir do apuramento de um saldo credor
ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE ACTIVA · PRESCRIÇÃO
(art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1.Para uma ação de prestação de contas, intentada contra administrador de condomínio, relativamente ao período de tempo em que o mesmo exerceu essas funções, tem legitimidade ativa o Condomínio, representado pelo atual administrador e suportado em deliberação da assembleia de condóminos a autorizar a instauração dessa ação judic
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI
I - De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a rejeição da impugnação da matéria de facto pela Relação, com fundamento em incumprimento do ónus do art. 640.º do CPC, pode, se tal rejeição for injustificada, configurar uma violação da lei processual que, por ser imputada ao Tribunal da Relação, descaracteriza a dupla conforme entre as decisões das instâncias enquanto obstáculo à admissibi
DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA PLENA
1. Num documento autêntico, o documentador garante, pela fé pública de que está revestido, que os factos que documenta, efetivamente se passaram, não garantindo, no entanto, nem o podendo fazer, que tais factos correspondem à verdade. 2. Logo, o documento autêntico não fia, por exemplo, a veracidade das declarações que os outorgantes fazem ao documentador, mas apenas que eles as fizeram. 3.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - O simples facto de as contas não terem sido apresentadas sob a forma de escrituração prevista por lei, ou seja a conta-corrente, tendo sido apresentadas sob a forma de escrituração contabilística, não é motivo para a rejeição das mesmas. II - Em tal hipótese, deve antes o Juiz verificar se é possível avaliar o saldo final da gestão e se entender necessário, colhendo as informações que tiver p
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO · CONTA CORRENTE
I - O processo especial “geral” de prestação de contas é o meio processual adequado para a prestação de contas, forçada ou espontânea, por todo aquele que tenha de as prestar e que não esteja abrangido pelos processos “especialíssimos” dessa prestação. II - Uma prestação de contas sob a forma de conta-corrente – tal como impõe o art. 944.º, n.º 1 do CPC – é uma forma simples de escrituração de tra
PRESTAÇÃO DE CONTAS · HERANÇA INDIVISA
O saldo positivo, apurado em acção de prestação de contas sobre uma herança, deverá ser distribuído pelos herdeiros, mesmo que não haja ainda qualquer partilha.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE PROCESSUAL
–Na acção de prestação de contas regulada no artº 941º e seguintes do CPC o requisito atinente à validade das contas apresentadas é de ordem formal respeitando à exigência legal de que as mesmas devem corresponder à forma de conta corrente. –Não sendo observada esta forma o vício cometido é o da nulidade processual que deve ser arguida em devido tempo (artigo 199º do CPC). –Na acção de pres
PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS · PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO AUTOR
I – No processo de prestação de contas, a situação em que se encontram o autor e o réu no que concerne à apresentação das contas é diferente, pois é sobre o réu que recai a obrigação de as prestar, dispondo ele dos elementos necessários para o fazer ou podendo obtê-los; já o autor terá mais dificuldades para o fazer. II - Por isso, para a apresentação das contas pelo autor, a lei é menos exigente
PRESTAÇÃO DE CONTAS · COOPERATIVA · DIREITO À INFORMAÇÃO
-O artigo 941.º do Código de Processo Civil (artigo 1014.º do diploma anterior) confere legitimidade “ad processum” para a acção de prestação de contas a “quem tenha o direito de exigi-las” ou “o dever de prestá-las”, sempre tendo por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtida e das despesas realizadas por quem administra bens alheios. -O “cooperador” que se demitiu da cooperativa, te
PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL
- O art. 1014º do anterior CPC e o art. 941º do NCPC limitam-se a estabelecer uma regra especial de competência por conexão ao dispor que as contas a prestar pelo cabeça-de-casal são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita. - A acção de prestação de contas pelo cabeça-de-casal nomeado em processo de inventário segue os termos das «Contas em geral», com a única
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL
I - Os campos de incidência do corpo dos arts.2092º e 2093º, do C.Civil, são diferentes, já que este regula para a prestação de contas do cabeça de casal e aquele para a distribuição de rendimentos pelos interessados. II – A regra do art.944º, nº5, do NCPC, reporta-se ao saldo positivo que as contas apresentem, independentemente de serem ou virem a ser contestadas. Isto é, pressupõe que há, pelo
FALÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LIQUIDATÁRIO JUDICIAL · CONTA CORRENTE
I - As contas a que está obrigado a prestar o liquidatário, nos termos do art. 222.º do CPEREF, devem ser apresentadas em forma de conta corrente, nelas se especificando a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo, tudo acompanhado dos respectivos suportes documentais. II - Os actos de liquidação admitem reclamação, por via de arguição de irregularidades, n
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INTERESSADO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - O processo próprio para exigir de um interessado num inventário que, não obstante não ter a qualidade de cabeça de casal, detém e administra o património a partilhar é o processo de prestação de contas autónomo nos termos dos art.ºs 1014.º a 1017.º do CPC e não a prestação de contas na dependência do inventário nos termos do art.º 1019.º; II - Se erradamente se interpôs, por quem tem legitimi
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · FUNDAMENTOS
I) Na acção de prestação provocada de contas e alegando o réu que não impende sobre ele tal obrigação, não pode o tribunal pronunciar-se sobre a validade de quaisquer contas, sem previamente se pronunciar sobre a sua exigibilidade; II) Tendo o demandado impugnado a obrigação de prestar contas e apurando-se que a pretensão do autor carece de fundamento, não pode o tribunal deixar de declarar logo
ALEGAÇÕES · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES · JUROS DE MORA
I- Da conjugação dos artºs. 651º e 425º do Código de Processo Civil (antigos artºs. 693º-B e 524º), resulta que o recorrente só pode juntar documentos com as suas alegações se a apresentação daqueles não tiver sido possível até esse momento, ou se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência pos
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I- Mesmo quando são juntos com as alegações de recurso, os documentos são meios de prova de factos e a utilidade da sua junção depende de os factos que visam demonstrar poderem ainda ser atendidos em juízo, porquanto se os factos não puderem já ser atendidos, designadamente por não terem sido alegados em devido tempo, os documentos não têm mais qualquer interesse para a lide e não devem ser admiti
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · PROVA PERICIAL · ALTERAÇÃO
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da obrigação ou do dever de informar (artº 573º do Código Civil). Doutrina e jurisprudência são acordes em que a constituição dessa obrigação de informação exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: a dúvida fundada, do titular de um direito, sobre a sua existência ou o seu conteúdo; a existência de outrem em c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.