Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 272.º Suspensão por determinação do juiz ou por acordo das partes

EM VIGOR
1 - O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado. 2 - Não obstante a pendência de causa prejudicial, não deve ser ordenada a suspensão se houver fundadas razões para crer que aquela foi intentada unicamente para se obter a suspensão ou se a causa dependente estiver tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens. 3 - Quando a suspensão não tenha por fundamento a pendência de causa prejudicial, fixa-se no despacho o prazo durante o qual estará suspensa a instância. 4 - As partes podem acordar na suspensão da instância por períodos que, na sua totalidade, não excedam três meses, desde que dela não resulte o adiamento da audiência final.

Jurisprudência

1259 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0826/18.9BELSB.SA114-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · SENTENÇA · TRIBUNAL ARBITRAL

    I - A ação executiva destina-se à realização coerciva de um direito previamente reconhecido em título dotado de força executiva, não visando a definição ou constituição de direitos nem a resolução de uma situação jurídica controvertida. II - Por essa razão, a figura da suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, prevista no artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não tem

  • TRL1302/24.6T8MTJ.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PEDIDO RECONVENCIONAL · BENFEITORIAS

    Na ação de divisão de coisa comum, ao pedido formulado na petição inicial e ao pedido reconvencional, mediante o qual se pretende efetivar um direito de crédito, traduzido em benfeitorias realizadas sobre o prédio em causa, correspondem, respetivamente, a forma de processo especial e a forma declarativa comum, podendo aquele comportar a tramitação do processo comum. O pedido reconvencional integr

  • TRE1510/21.1T8STR.E102-07-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-São dois os pressupostos essenciais à verificação da deserção da instância: • um, objectivo, ou seja o decurso de um período de tempo superior a 6 meses em que o processo, sem andamento, esteja a aguardar o impulso processual das partes; • outro, subjectivo, consistente na negligência das partes na pr

  • TRP8237/18.0T8VNG.P301-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · ELEMENTOS INSTRUÇÃO

    I - A suspensão da instância prevista no artigo 272.º, n.º 1, do CPC tem natureza excepcional e exige a verificação de causa prejudicial ou de outro motivo justificado suficientemente relevante para impedir o normal prosseguimento do processo. II - A mera pendência de procedimento administrativo e a eventual utilidade dos elementos dele resultantes para a instrução da causa não constituem, só por

  • TRP5445/25.0T8PRT.P101-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FACTO SUPERVENIENTE · INTERESSE EM AGIR · MOTIVO JUSTIFICADO

    I - É admissível, nos termos dos artigos 425º, nº1 e 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a junção, em fase de recurso, de documento respeitante a facto processual superveniente. II - O despacho proferido em processo distinto após a decisão recorrida não releva para aferir a correção desta, por não integrar o quadro factual e processual existente à data da sua prolação nem se pronunciar sob

  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • TCAS195/23.5BEFUN25-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    PAGAMENTO DE ALIMENTOS · ILEGITIMIDADE

    Tendo ficado provado que o executado não é o progenitor do menor, é inelutável a conclusão de que é parte ilegítima na execução fiscal que foi instaurada pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM para cobrança coerciva de dívida ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

  • TRC1327.25.4T8CBR-A.C123-06-2026n.º 1, 2JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · OMISSÃO · NULIDADE · FACTOS ESTRUTURANTES DA CAUSA DE PEDIR

    1. Se é verdade que o despacho de aperfeiçoamento proferido perante articulado irregular é um despacho vinculado, que, como tal, o juiz tem o dever de proferir - se não o fizer, a omissão constitui nulidade processual, nos termos do art.º 195 do CPC, a arguir no prazo geral de 10 dias do art.º 194.º n.º 1 do mesmo diploma, contado a partir da notificação do despacho pré-saneador proferido com outr

  • TRL7328/24.2T8LSB.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel

  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TRL13058/10.5T2SNT-XJ.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INTERESSE EM AGIR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Não viola o princípio do contraditório a apreciação liminar da verificação de uma exceção dilatória, em respeito pela previsão do art. 590º, n.º1 do Código de Processo Civil, sem audição prévia do autor. II. O interesse em agir está associado ao específico tempo ou momento de exercício do direito. O tribunal não emite qualquer juízo quanto à existênci

  • TRL5003/21.9T8FNC.L1-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA · SUSPENSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1): I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases distintas: uma fase declarativa, em que se define o direito à divisão, e uma fase de natureza executiva, destinada à sua concretização, designadamente mediante adjudicação ou venda do bem indivisível. II - Proferi

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRE621/25.9T8STB-C.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti

  • TRE621/25.9T8STB-C.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti

  • TRL174/25.8T8LSB-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta

  • TRL11162/21.3T8LRS-C.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO

    I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d

  • TRG4660/25.1T8BRG-A.G128-05-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

    I - A junção de documentos, juntamente com as alegações de recurso de apelação, assume carácter excecional, só sendo admissível verificado que esteja o condicionalismo dos arts. 425.º e 651.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil, a saber: - quando a apresentação do documento não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou no caso de a junção se ter tornado necessár

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • TRG5232/23.0T8VNF-F.G128-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO · NATUREZA URGENTE · SUSPENSÃO DO INCIDENTE

    I Encontrando o art.º 8º, n.º 1, 1ª parte, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recursos - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação. II O incidente de exoneração do passivo restante corre nos autos de insolvência, e tem, como tal, natureza urgente, pelo que se lhe aplica aquele art.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.