Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 810.º Acordo global

EM VIGOR
1 - O executado, o exequente e os credores reclamantes podem acordar num plano de pagamentos, que pode consistir nomeadamente numa simples moratória, num perdão, total ou parcial, de créditos, na substituição, total ou parcial, de garantias ou na constituição de novas garantias. 2 - Ao acordo global aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 806.º e no n.º 1 do artigo 807.º. 3 - O incumprimento dos termos do acordo, no prazo de 10 dias após interpelação escrita do exequente ou de credor reclamante, implica, na falta de convenção expressa em contrário, a caducidade do acordo global, podendo o exequente ou o credor reclamante requerer a renovação da execução para pagamento do remanescente do crédito exequendo e dos créditos reclamados, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 808.º. 4 - A caducidade do acordo global prevista no número anterior não prejudica os efeitos entretanto produzidos. 5 - O exequente e os credores reclamantes conservam sempre todos os seus direitos contra os coobrigados ou garantes do executado.

Jurisprudência

237 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRL1141/03.8YYLSB-F.L1-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Em face do que dispõe o artº 6º da Lei 41/2013, de 26/06, a uma execução instaurada em 29/10/2003, aplica-se o regime em vigor à data da sua instauração, no caso, o regime executivo resultante da reforma introduzida pelo DL 38/2003, de 08/03, isto no que respeita a matérias relativas: i)- ao título executivos; ii)- às formas do processo executivo; iii)- ao requer

  • STJ6122/20.4T8VNG.G1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    REMUNERAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · ACORDO DE PAGAMENTO

    O n.º 5 do artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto, é no interpretar no sentido de que, numa execução com processo sumário para pagamento de quantia certa, quando o exequente obtiver o pagamento da quantia exequenda na sequência de acordo de pagamento em prestações, depois de o agente de execução ter procedido à penhora de bens do executado e de ter procedido à sua citação para pagar,

  • TRL17290/21.8YIPRT.L1-815-01-2026RUI POÇAS

    SENTENÇA · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1 al. d) do CPC, verifica-se quando se procede ao conhecimento de questões não suscitadas pelas partes, cujo conhecimento oficioso não seja permitido ou imposto por lei. II – É o que sucede quando o Tribunal julga improcedente o pedido do autor de pagamento do preço de um t

  • TRL6779/23.4T8LSB-A.L1-225-09-2025PEDRO MARTINS

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · CARTÃO DE CRÉDITO · EXTRACTOS BANCÁRIOS

    I\ O requerimento de injunção, relativamente a uma dívida pela utilização de um cartão de crédito (ou de um contrato de abertura de crédito), dá origem a um título executivo insuficiente se não vier acompanhado dos extractos da conta bancária através da qual o devedor utilizou tal cartão (ou tal crédito). II\ Esse título tem de ser complementado através daqueles extractos para o que deve ser prof

  • TRG1495/22.7T8GMR-A.G118-06-2025PEDRO MAURÍCIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO SUBORDINADO · ADMISSIBILIDADE · CONVOLAÇÃO

    I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1 do art. 633º do C.P.Civil de 2013, resulta que, ficando ambas as partes vencidas, qualquer delas tem direito de recorrer na parte que lhe é desfavorável (desde que estejam verificados os demais requisitos formais, entre os quais ressalta o atinente ao valor da sucumbência, em conjugação com o valor da alçada do Tribunal a quo), podendo fazê-lo d

  • TRP31072/11.1YYLSB-C.P112-05-2025CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · TÍTULO EXECUTIVO · LIQUIDAÇÃO

    I - A não utilização pelo executado dos meios de defesa na oposição mediante embargos preclude a sua ulterior invocação no processo executivo, sem prejuízo do conhecimento de questões ainda não apreciadas que, sendo do conhecimento oficioso, pudessem ditar o indeferimento liminar do requerimento executivo. II - A falta de título executivo assim como a inexigibilidade da obrigação só se for manife

  • TC837/202418-03-2025José António Teles Pereira
  • STJ4772/19.0T8FNC.L1.S111-03-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    I – A questão da identidade de facto é fundamental para se aferir da contradição jurisprudencial entre dois acórdãos enquanto causa de admissibilidade do recurso de revista, ao abrigo da al. b) do n.º 2 do artigo 671.º do CPC II – O apuramento da contradição jurisprudencial obedecerá a critérios semelhantes aos utilizados para efeitos de admissibilidade de revista excecional (artigo 672.º, n.º 2

  • TRL13082/23.8T8SNT-A.L1-230-01-2025ARLINDO CRUA

    PENHORA · CRÉDITO · VENCIMENTO · CUSTAS

    I – No âmbito da penhora de créditos – entre os quais figuram os vencimentos ou salários enunciados no artº. 779º, do CPC -, cumprida a notificação do devedor (secundário) inscrita no nº. 1, do artº. 773º, do mesmo diploma, e nada declarando a entidade patronal notificada, ocorre reconhecimento tácito da obrigação, nos exactos termos da indicação do crédito à penhora por parte do credor/exequente

  • TRG442/22.0T8MNC-B.G123-01-2025PEDRO MAURÍCIO

    ATA DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO

    I - Sabendo-se que a linha divisória entre a matéria de facto e a matéria de direito não é fixa, dependendo em larga medida dos termos em que a lide se apresenta, afigura-se-nos que os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com o thema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade con

  • TRG2423/22.5T8BRG.G116-01-2025ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO NULO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TÍTULO DE CRÉDITO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    I - O entendimento jurisprudencial de que a subscrição de títulos de crédito faz presumir a existência de uma relação causal subjacente é uniforme em relação às letras e livranças, na medida em que nelas se contém a constituição ou confissão de uma dívida. Porém, já o mesmo não acontece em relação aos cheques, pois que estes são uma ordem de pagamento dada a um banco determinado e é entendido por

  • TRL2234/13.9TBPDL-E.L1-610-10-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    RECLAMAÇÃO · NOTA JUSTIFICATIVA · HONORÁRIOS · AGENTE DE EXECUÇÃO

    I. É passível de recurso, desde que verificados os demais requisitos de recorribilidade, a decisão que incide sobre a reclamação da nota de honorários, pois esta não se insere já no andamento da execução e todos os actos que exige a intervenção do agente de execução, mas sim num acto próprio do agente, pelo que face à nota apresentada não haverá que discutir em absoluto a natureza de tal acto, com

  • TRG5262/23.2T8VNF-A.G110-10-2024JOSÉ CRAVO

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações, englobando reembolso do capital e pagamento de juros, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e não o ordinário de 20 anos. A tal não obsta o disposto no art. 781º do CC se, em consequência do contrato, a falta de pagamento de uma prestação importar o vencimento de todas. II – O referido fica a dever-se ao facto d

  • TRP5791/23.8T8PRT-B.P126-09-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · LIVRANÇA

    I - Numa acção de valor inferior a metade do valor da alçada da Relação, a realização da audiência prévia não é obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C., pelo que pode o juiz, findos os articulados, consoante a necessidade e a adequação do acto ao fim do processo, designar audiência prévia ou, desde logo, proferir despacho, nos termos do art.º 595.º, n.º 1, do C.P.C. II - Aos contrat

  • TRP1230/23.2T8VLG-A.P112-09-2024JUDITE PIRES

    LIVRANÇA · TÍTULO EXECUTIVO · QUIRÓGRAFO · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO

    I - A livrança desprovida de exequibilidade enquanto título cambiário, por prescrita a respectiva obrigação cartular, poderá, não obstante, continuar a ter natureza de título executivo, enquanto mero quirógrafo para execução da correspondente obrigação subjacente, se do documento constar os elementos constitutivos dessa relação ou no requerimento inicial executivo o exequente alegar a corresponden

  • TRG5111/22.9T8BRG.G112-09-2024ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE EMPREITADA · DECLARAÇÃO INFUNDADA DE RESOLUÇÃO · DESISTÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELO DONO DA OBRA

    I - A declaração infundada da resolução do contrato de empreitada pelo dono da obra equivale à desistência prevista e regulada no art. 1229º do Cód. Civil. II - A indemnização devida pelo dono da obra incide: i) – em primeiro lugar, sobre os gastos e trabalho, sem se atender à utilidade que a parte executada possa ter para o dono. ii) – em segundo lugar, sobre o proveito que o empreiteiro poder

  • TRP174/10.2TBPNF-B.P106-06-2024MANUELA MACHADO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA · RELAÇÃO FUNDAMENTAL SUBJACENTE

    I - Do art. 703.º do CPC resulta quais as espécies de títulos executivos que podem servir de base à execução, entre os quais se contam “Os títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos, desde que, neste caso, os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo” (al. c), do nº 1, do art. 703.º). II - A livrança que contenha os re

  • TRL4772/19.0T8FNC.L1-623-05-2024ANTÓNIO SANTOS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL · TRANSAÇÃO

    1. – Nos processos executivos para pagamento de quantia certa, no termo do processo é devida ao agente de execução uma remuneração adicional decorrente da sua actuação nos autos e que varia em função: a) Do valor recuperado ou garantido; b) Do momento processual em que o montante foi recuperado ou garantido; c) Da existência, ou não, de garantia real sobre os bens penhorados ou a penhorar [cfr.

  • TRG1913/19.1T8VNF-A.G102-05-2024PEDRO MAURÍCIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde a uma consequência da declaração judicial de nulidade do contrato-promessa em causa, e não ao cumprimento de qualquer obrigação emergente desse contrato, e considerando que a excepção do não cumprimento do contrato prevista no art. 428º/1 do C.Civil constitui apenas um meio de assegurar o respeito pelo princí

a mostrar 20 de 237

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.