Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 572.º Elementos da contestação

EM VIGOR
Na contestação deve o réu: a) Individualizar a ação; b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor; c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente, sob pena de os respetivos factos não se considerarem admitidos por acordo por falta de impugnação; e d) Apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova; tendo havido reconvenção, caso o autor replique, o réu é admitido a alterar o requerimento probatório inicialmente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação da réplica.

Jurisprudência

463 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3508/23.6T8STS.P101-07-2026ÁLVARO MONTEIRO

    DEFESA · PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO

    I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, pelo que não tendo sido deduzida a excepção da prescrição aquando da contestação, não se caracterizando a excepção com o carácter de superveniente fica precludida a possibilidade de invocação da mesma após a contestação, artº 573º do CPC. II - De acordo com o artº 1424º, nº 1 e 3 do

  • TRL2259/17.5T8LSB.L2-225-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    FACTOS ESSENCIAIS · OBJECTO DO PROCESSO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O normativo constante dos arts. 5º, n.º1 e 2, 552º, n.º1, al. d), e 572º, al. c), do CPC, constitui uma expressão do princípio do dispositivo, impondo às partes o ónus de alegar os factos essenciais que integram a relação material controvertida, tal como aqueles em se baseiam as excepções que suscitam. II. O facto que a entidade autora e recorrente pretende

  • TRG2783/23.0T8BRG-.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL

    (i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop

  • TRL15139/23.6T8LSB-C.L1-203-06-2026HIGINA CASTELO

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE

    Sumário I. O articulado superveniente destina-se à alegação de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito ocorridos ou conhecidos após o termo da fase normal dos articulados, visando assegurar que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão da causa. II. A superveniência dos factos constitui fundamento bastante para afastar as restrições

  • TRG442/25.9T8BCL.G128-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO

    I - Não se verificando uma ausência absoluta de pronúncia sobre factos, outrossim apenas uma omissão de pronúncia sobre alguns factos essenciais e integrantes das exceções invocadas pelas Rés, não há lugar à anulação da decisão recorrida, cabendo ao tribunal ad quem suprir essas omissões sempre que os autos disponham dos elementos indispensáveis a tal. II - Existindo duas colisões entre três veíc

  • TRE371/25.6T8TVR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não.

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRC1208/22.3T8GRD-B.C112-05-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    DISPENSA DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · ALTERAÇÃO DOS REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS · ALTERAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS · PRAZO

    I - Quando seja dispensada e não seja realizada a audiência prévia, assiste às partes o direito de alterar os requerimentos probatórios mediante requerimento a apresentar no prazo geral de dez dias a contar da notificação do despacho que dispensa tal audiência e enuncia os temas da prova. II - Ainda que tenha - ou possa ter - uma maior amplitude (na medida em que pode ser reportado a qualquer meio

  • TRL290/24.3T8LSB.L1-207-05-2026ARLINDO CRUA

    MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Decorre dos nºs. 1 e 2, do artº. 5º, do Cód. de Processo Civil, que as partes só têm o ónus de alegação dos factos essenciais, sendo obrigação do julgador a consideração dos factos instrumentais que resultem da instrução da causa, os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam ale

  • TRL20110/23.5T8LSB.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    THEMA DECIDENDUM · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O thema decidendum de uma ação é formado pela(s) causa(s) de pedir, pelo(s) pedido(s) formulado(s) pelo demandante, pelas exceções opostas pelo demandado e, na hipótese de dedução de reconvenção, pelo(s) respetivo(s) causa(s) de pedir e pedido(s) e eventuais exceções invocadas pelo Reconvindo

  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRP3606/25.1T8AVR-B.P128-04-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - O princípio do dispositivo não é acolhido no regime do processo de insolvência nos mesmos termos em que se mostra consagrado no processo civil, sendo comum reconhecer àquele uma forte aproximação ao regime dos processo de jurisdição voluntária. II - No processo de insolvência é admissível a alegação de factos constitutivos de uma excepção peremptória em momento ulterior à do articulado de opo

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRL1990/23.0T8VCT-A.L1-209-04-2026ARLINDO CRUA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS SUPERVENIENTES · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I - Relativamente á base factual necessária á admissibilidade do articulado superveniente, descortina-se a existência de três diferenciadas posições: - uma primeira posição, nitidamente minoritária, que admite que o articulado superveniente se reporta a factos instrumentais, nos termos em que estes são definidos na alínea a), do nº. 2, do artº. 5º, do Cód. de Processo Civil, desde que estes se co

  • TRP539/24.2T8MTS.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36

  • STJ1018/24.3T8PDL.L1.S124-03-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DISPOSITIVO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Ocorre violação do princípio do dispositivo e condenação com base em causa de pedir diferente quando os autores pediram a condenação dos réus com base num sinistro ocorrido na execução de um contrato de trabalho em que, alegadamente, houve violação de deveres de segurança do empregador, enquanto o tribunal recorrido condenou a ré com base em responsabilidade por danos causados a terceir

  • STJ1002/24.7T8LSB.L1.S124-03-2026EMÍDIO SANTOS

    REFORMA · DECISÃO · CULPA DO LESADO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    A culpa do lesado pode e deve ser conhecida pelo tribunal ad quem, enquanto questão de conhecimento oficioso, ainda que não tenha sido alegada perante o tribunal a quo nem por ele apreciada.

  • TRP1453/21.9T8VCD-C.P112-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PARTILHA DOS BENS DOS EX-CÔNJUGES · OBRAS EM TERRENO PRÓPRIO · BENFEITORIA

    I - As obras de melhoramento de uma casa existente num terreno próprio de um dos cônjuges devem ser consideradas benfeitorias e descritas na relação de bens. II - O AUJ nº 9/25 sempre levaria ao mesmo resultado material (inclusão na relação de bens), mas numa situação em que ocorreu a construção total de uma habitação.

  • TRG574/20.0T8VRL.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO EM PARTES IGUAIS

    Numa ação em que o autor se arroga da propriedade pessoal de ¼ de do depósito de uma conta bancária solidária, cotitulada por quatro pessoas, mediante a alegação (não provada) que esse valor decorreu de “depósitos” realizados pelos referidos quatro cotitulares: 1. Não constitui matéria de facto, que possa ser aditada à matéria de facto: que o depósito pertence em iguais proporções aos quatro co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.