Jurisprudência
412 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.
AVALIAÇÃO INDIRECTA · CONTABILIDADE IRREGULAR · REGULARIZAÇÃO · EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Nem o artigo 57.º, n.º 2, do Código do IRC nem o artigo 88.º, alínea a) da Lei Geral Tributária obrigam a que seja fixado um prazo para regularização das deficiências da contabilidade depois de ter sido fixado um prazo para as suprir com a apresentação de elementos ou justificações consideradas em falta e de o sujeito passivo ter sido para tal notificado com a advertência de que a falta de apresen
SUBSÍDIO DE TURNO · ACORDO DE EMPRESA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Tendo a entidade empregadora comunicado à trabalhadora a continuação do pagamento do subsídio de turno nos termos de anterior e extinto Acordo de Empresa, o que mereceu a adesão tácita da segunda, dever-se-á considerar que o pagamento do referido subsídio foi objecto de regulamento interno e passou a integrar o contrato de trabalho.
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A escritura de justificação notarial não tem natureza constitutiva nem translativa de direitos reais, constituindo mero instrumento de documentação de declarações unilaterais do justificante, cuja veracidade deve ser demonstrada em juízo. II - A distinção entre o ato formal de justificação notarial e as declarações nele contidas implica que estas últimas possam ser objeto de prova autónoma, n
LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;
I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · MÚTUO · FORÇA EXECUTIVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril de 1874 e do Decreto de 7 de Janeiro de 1876, continuando a valer como título executivo. . - o documento particular que tinha força executiva à luz do art. 46º n.º1 al. c) do CPC pregresso continua a ter força
EMPREITADA; TRABALHOS A MAIS; REVISÃO DE PREÇOS; EXTINÇÃO DA CAUÇÃO.
I – Apenas a total omissão de fundamentação determina que à sentença se aplique a sanção da nulidade, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC; II - O mecanismo da revisão de preços constitui uma das formas de tutela do equilíbrio financeiro do contrato; III - O direito à revisão de preços não depende da apresentação dos cálculos respetivos pelo empreiteiro; IV - A realização da
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser
ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ARRESTO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. Os fundamentos do indeferimento liminar da petição (art. 590.º, n.º 1 do CPC) podem reconduzir-se a vícios de forma, usualmente atinentes a requisitos de ordem processual, mormente à verificação de exceções dilatórias insanáveis e a vícios de conteúdo (vícios de fundo) que se prendem com a concatenação que é suposto existir ent
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
CONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE
1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti
SUSPEIÇÃO · JUIZ · TEMPESTIVIDADE · OMISSÃO DE DECISÃO
I. O incidente de suspeição deve ser deduzido nos 10 dias seguintes, desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigos 121.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM JUSTA CAUSA · REQUISITOS DA COMUNICAÇÃO DO TRABALHADOR
1 – A comunicação da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa não se basta com a mera alusão a conceitos, imputações vagas e conclusivas ou juízos de valor, antes carece de enunciação de factos concretos. 2 – É nula a sentença que não se pronuncia sobre parte dos pedidos formulados quando tais pedidos subsistem por si mesmos independentemente da improcedência de uma das ques
EMPREITADA; RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA; AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS; INCUMPRIMENTO DEFINITIVO.
I - Nos casos em que a resolução assenta no incumprimento do contrato, reveste natureza sancionatória, configurando-se como a mais gravosa das sanções contratuais, no quadro do artigo 329.º, n.º 1, do CCP. II - A resolução sancionatória configura um ato administrativo, como tal sujeito ao princípio da legalidade, na vertente da reserva de lei e de densificação normativa, o que significa que tem de
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · OPOSIÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA · CRÉDITO GARANTIDO
Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I- A oposição ao procedimento cautelar (art.º 372º do CPC) visa a infirmação, pelo requerido do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial, e/ou a apresentação de novos meios de prova. II- Tendo o requerente de um procedimento cautelar de arresto invocado créditos garant
IPDLG · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · COMUNICADOS – ELEMENTOS DO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL VEDADOS À COMUNICAÇÃO
I- Ainda que a “Autoridade da Concorrência” tenha o dever legal de publicitar a sua actividade, não pode emitir comunicados públicos, designadamente, de imprensa, relativos a decisões finais de processos de contraordenação por infracções ao direito da concorrência, com a identificação da empresa visada, de qualquer dos seus colaboradores e de excertos de meios de prova constantes dos autos, antes
INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA DECISÃO · VENDA · PROVA DOCUMENTAL
1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, do CPC, se a decisão proferida se encontrar fundamentada de facto, demonstrando a convicção do tribunal quanto à matéria de facto provada, não existindo, de forma clara, uma absoluta falta de fundamentação ou uma fundamentação gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA
I - A ampliação da matéria de facto mostra-se indispensável, quando se tenham omitido dos temas da prova factos alegados pelas partes que se revelam essenciais para a resolução do litígio, na medida em que assegurem enquadramento jurídico diverso do suposto pelo juiz do tribunal “a quo”. II - Através dos fundamentos constantes da decisão quanto à matéria de facto o Tribunal da Relação vai control
FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
I. Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ou, mais rigorosa e latamente, não constituir a sua verificação, sentido, conteú
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.