Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 716.º Liquidação

EM VIGOR
1 - Sempre que for ilíquida a quantia em dívida, o exequente deve especificar os valores que considera compreendidos na prestação devida e concluir o requerimento executivo com um pedido líquido. 2 - Quando a execução compreenda juros que continuem a vencer-se, a sua liquidação é feita a final, pelo agente de execução, em face do título executivo e dos documentos que o exequente ofereça em conformidade com ele ou, sendo caso disso, em função das taxas legais de juros de mora aplicáveis. 3 - Além do disposto no número anterior, o agente de execução liquida, ainda, mensalmente e no momento da cessação da aplicação da sanção pecuniária compulsória, as importâncias devidas em consequência da imposição de sanção pecuniária compulsória, notificando o executado da liquidação. 4 - Quando a execução se funde em título extrajudicial e a liquidação não dependa de simples cálculo aritmético, o executado é citado para a contestar, em oposição à execução, mediante embargos, com a advertência de que, na falta de contestação, a obrigação se considera fixada nos termos do requerimento executivo, salvo o disposto no artigo 568.º; havendo contestação ou sendo a revelia inoperante, aplicam-se os n.os 3 e 4 do artigo 360.º. 5 - O disposto no número anterior é aplicável às execuções de decisões judiciais ou equiparadas, quando não vigore o ónus de proceder à liquidação no âmbito do processo de declaração, bem como às execuções de decisões arbitrais. 6 - A liquidação por árbitros, quando deva ter lugar para o efeito de execução fundada em título diverso de sentença, realiza-se, nos termos do artigo 361.º, antes de apresentado o requerimento executivo; a nomeação é feita nos termos aplicáveis à arbitragem voluntária, cabendo, porém, ao juiz presidente do tribunal da execução a competência supletiva aí atribuída ao presidente do tribunal da Relação. 7 - Quando a iliquidez da obrigação resulte de esta ter por objeto mediato uma universalidade e o autor não possa concretizar os elementos que a compõem, a liquidação tem lugar em momento imediatamente posterior à apreensão, precedendo a entrega ao exequente. 8 - Se uma parte da obrigação for ilíquida e outra líquida, pode esta executar-se imediatamente. 9 - Requerendo-se a execução imediata da parte líquida, a liquidação da outra parte pode ser feita na pendência da mesma execução, nos mesmos termos em que é possível a liquidação inicial.

Jurisprudência

1311 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TRP89/23.4T8OAZ-C.P101-07-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO DE DEMARCAÇÃO

    A sentença proferida na ação de demarcação em cujo dispositivo se descrevam os limites pelos quais deverá ser efetuada a demarcação entre prédios confinantes constitui título executivo em execução para prestação de facto que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de concorrer para tal demarcação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRE448/25.8T8ELV.E130-06-2026SÓNIA MOURA

    INJUNÇÃO · REQUERIMENTO · INEPTIDÃO · EXECUÇÃO

    Sumário: 1. A eventual ineptidão do requerimento de injunção que constitui o título executivo não é apta a gerar a ineptidão do requerimento executivo, na medida em que no artigo 724.º, n.º 1, alínea e) do Código de Processo Civil apenas se exige a descrição da causa de pedir no requerimento executivo quando esta não conste do título. 2. Assim, aquela situação poderá apenas suscitar a quest

  • TRL9799/24.8T8LRS-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Conforme decorre do artº. 713º, do Cód. de Processo Civil, bem como da alínea h), do n.º 1, do art.º 724º, do mesmo diploma, deve o título executivo demonstrar uma obrigação que seja certa, liquida e exigível, ou seja, para que uma prestação seja objecto de uma execução deve corresponder a uma obrigação que o executado deva cumprir ao tempo da sua citação, exigindo-se, ainda, que seja qualitat

  • TRE2411/23.4T8FAR-A.E118-06-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CÁLCULO ARITMÉTICO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

    Sumário: 1. O ónus de instaurar o incidente de liquidação no âmbito do processo declarativo, regulado nos arts. 358.º e segs. do Código de Processo Civil, só existe quando, cumulativamente: a. esteja em causa uma condenação judicial genérica; e, b. a determinação da obrigação contida na decisão não esteja dependente de simples cálculo aritmético. 2. Depende de simples cálculo aritmético a condena

  • TRE52/25.0T8SLV-A.E218-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE · DANOS FUTUROS

    1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, observando o disposto no artigo 640.º do Código de Pr

  • TCAS88/09.9BELLE11-06-2026MARGARIDA REIS

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. A reforma do acórdão, ao abrigo do artigo 669.º, n.º 2, alínea a), do CPC, apenas é admissível perante erro manifesto na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, não podendo ser utilizada como meio de reapreciação do julgamento efetuado. II. A menção, no probatório, de que determinado lote foi vendido pelo preço declarado pelo sujeito passivo não equivale, por si

  • STJ10967/20.7T8LRS-C.L1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · PAGAMENTO

    O art. 854º do CPC impõe uma regra de condicionamento de acesso ao terceiro grau de jurisdição, de forma que, na acção executiva, não é admissível revista, seja normal, seja excepcional em caso de “dupla conformidade” decisória (como modalidades da revista como espécie), das decisões respeitantes ao incidente da “venda” integrado na “fase do pagamento” inerente à execução para «pagamento de quanti

  • TRL1109/25.3YLPRT.L1-814-05-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OUTORGA ANTERIOR AO RAU · CONTRATO SEM PRAZO CERTO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Na data em que o contrato de arrendamento foi celebrado- 26 de abril de 1979- o regime legal vigente não previa a liberdade contratual para as partes convencionarem contratos de arrendamento de duração limitada - com o sentido de os contratos poderem cessar, findo o prazo, mediante declaração de vontade nesse se

  • STJ402/24.7T8LSB.L1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    RECURSO DE REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA

    I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apen

  • TRL2592/24.0T8OER-A.L1-712-05-2026JOSÉ CAPACETE

    LIVRANÇA EM BRANCO · RELAÇÕES IMEDIATAS · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa livrança em branco, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, quer essa data coincida ou não com o incumprimento do contrato subjacente ou com o vencimento da obrigação subjacente. 2. No

  • TC812/202512-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRE6726/23.3T8STB-A.E207-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FUNDAMENTO DOS EMBARGOS · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado. II. Os fundamentos dos embargos de executado quando o título executivo é uma sentença constam do artigo 729.º do CPC. III. A iliquidez e inexigibilidade da obrigação exeque

  • TRG2812/14.9T8GMR-A.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS

    I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e

  • TRG672/25.3T8GMR-A.G107-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO

    Perante um requerimento executivo inicial que é omisso no que diz respeito à devida concretização da liquidação da obrigação de prestação de facto (ilíquida), deveria o Tribunal a quo ter procedido oportunamente, nos termos do art. 734º, nº 1, do Código de Processo Civil, determinando o aperfeiçoamento do requerimento executivo nesse aspecto (cf. art. 551º, nº 2, do C.P.C.).

  • TRE1443/24.0T8PTM-A.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PEDIDO GENÉRICO · DANO · RESPONSABILIDADE CIVIL · APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão do pedido genérico ao abrigo do art.º 556º, n.º 1, b), do CPC, dirige-se às situações em que, tendo ocorrido a existência de um dano, não é ainda possível, no momento da propositura da acção, fixar a sua total extensão. 2. São exemplo das situações previstas na mesma norma, as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil decorrente

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.