Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 211.º Retificação da distribuição

EM VIGOR
O disposto no artigo anterior é igualmente aplicável ao caso de sobrevirem circunstâncias que determinem alteração da espécie do papel distribuído.

Jurisprudência

187 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8435/22.1T8LSB.L1-812-03-2026CARLA FIGUEIREDO

    ARRENDAMENTO · COMPROPRIEDADE · ASSENTIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Se um comproprietário dá de arrendamento bem imóvel indiviso, o regime legal aplicável é o previsto nº 2 do art. 1024º nº 2 do CC e não o regime previsto nos arts. 1407º e 1408º relativo à administração e oneração dos bens em compropriedade; - O art. 1024º do CC, como é pacífico na doutrina e jurisprudênci

  • TRP16/25.4T8GDM.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de

  • TRL47/24.1YHLSB-A.L1-PICRS29-10-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO · JUNÇÃO DE PARECER

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) A. No caso concreto, está em causa a alegada prescrição do direito indemnizatório fundado no disposto no artigo 338.º-G, n.º 3 e 338-I, n.º 5 do Código de Propriedade Industrial 2003 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003 de 05-03), lidos em harmonia com o artigo 9.º, n.º 7 da Diretiva Enforcement (Diretiva 2004/48/CE), ou seja, o direito indemnizatório re

  • TCAS2251/10.0BELRS26-06-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS – MAIS-VALIAS – PRAZO REINVESTIMENTO - 2006

    I – Apenas estão excluídas de tributação em sede da categoria G de IRS, as mais-valias obtidas pela venda dum imóvel para habitação própria e permanente do sujeito passivo, se o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do mesmo, for utilizado no pagamento da aquisição doutro para o mesmo fim desde que efetuada nos doze meses anteriores, por for

  • TCAN00381/16.1BEAVR13-03-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · FUNDAMENTAÇÃO; GERÊNCIA DE FACTO;

    I – Na fase de recurso, só é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva) e, ainda, quando a sua apresentação se revelou necessária por virtude do julgamento proferido, designadamente por este se revelar de todo surpreendente relativamente ao que seria expectável em face dos elementos

  • TC717/202221-01-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS1108/20.1BELRA03-10-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    ESTATUTO CARGO DIRIGENTE · NOMEAÇÃO EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO · CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DE CARGO DIRIGENTE INTERMÉDIO

    I - O artigo 26.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, tem implícita essa ideia de período experimental do cargo dirigente, daí se compreendendo a razão pela qual este normativo se reporta expressamente à imposição do dirigente, para poder ganhar o direito a uma indemnização, ter de ter prestado 12 meses seguidos de exercício de funções. II - Impõe-

  • TC743/202325-09-2024Joana Fernandes Costa
  • TCAN00778/15.7BECBR11-07-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · DEVER DE INQUISITÓRIO;

    I – O conceito de “questões” deve somente ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes ou da matéria de exceção capaz de conduzir à inconcludência/improcedência da pretensão para a qual se visa obter tutela judicial, ou seja, abrange tão somente as pretensões deduzidas em termos do pedido ou da causa de pedir ou as exceções aduzidas capazes de levar à improcedên

  • TRE1787/23.8Y2STR-A.E111-04-2024MARIA DOMINGAS

    AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · PROCESSOS TUTELARES · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA

    I. O regime das averiguações oficiosas de paternidade e maternidade sofreu profunda alteração com a entrada em vigor do DL n.º 141/2015, de 8 de Setembro, que aprovou o regime geral do processo tutelar cível, tendo o legislador, de forma inovadora, excluído o juiz da fase de decisão, única em que já intervinha (cfr. o artigo 62.º). II. No entanto, o artigo 3.º do RGPTC continua a incluir as averi

  • TRG739/22.0T8GMR-F.G104-04-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO CONDICIONAL E INCONDICIONAL EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE

    1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias do art.123º do CIRE, feita pela impugnante na petição inicial da ação de impugnação (art.125º do CIRE), causa a nulidade a sentença nos termos do art.615º/1-d) do CPC, em referência ao art.608º/2 do CPC, nulidade esta a suprir pelo Tribunal da Relação, em substituição do Tribunal recorrido, nos termos do art.665º do C

  • TRL12031/23.8T8SNT.L1-102-04-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · ERRO DA DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA · NOVA DISTRIBUIÇÃO

    1) Conforme decorre do artigo 206.º do CPC, apenas estão sujeitos a distribuição na 1.ª instância, os atos processuais que importem começo de causa (salvo se esta depender de outra já distribuída) e os atos processuais que venham de outro tribunal (com exceção das cartas precatórias, mandados, ofícios ou telegramas, para simples citação, notificação ou afixação de editais). E, nos termos do artigo

  • STJ45758/21.9YIPRT.L1.S108-02-2024NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO ADMINISTRATIVO · FORO COMUM · EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

    I - Para a determinação da competência do tribunal em razão da matéria, que se fixa no momento em que a acção é proposta (art. 38.º, n.º 1, da LOSJ e art. 5.º, n.º 1, do ETAF), importa aferir dos termos em que é formulada a pretensão do autor, maxime os respetivos fundamentos, a causa de pedir e de pedido. II - O art. 212.º, n.º 3, da CRP define o âmbito da jurisdição administrativa por referência

  • STJ20066/22.1T8LSB-E.L1.S116-01-2024RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p

  • STJ18955/16.1T8LSB.L1.S112-12-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    PAPEL COMERCIAL · REQUISITOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA

    I. O papel comercial é um instrumento financeiro considerado de baixo risco por poder “ser transacionado pelos seus titulares em qualquer momento sem perda significativa do respectivo valor” II. Não tendo ficado provado que o banco intermediário conhecesse as dificuldades financeiras do emitente do papel comercial, não se pode concluir que o risco não era baixo; III. Também não se pode concluir pe

  • TRP329/10.0TBARC-C.P123-11-2023ANA VIEIRA

    VENDA EXECUTIVA · DIREITO DE REMIÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS

    I - Com o direito de remição, previsto no art.º 842º do CPC pretende-se proteger o património da família do devedor, obstando a que dele saiam os bens penhorados, sem que ocorra qualquer prejuízo para os credores, porque o remidor paga o preço que pagaria um terceiro adquirente. II - O exercício do direito de remição causa prejuízos ao proponente se a remição for exercida depois do acto de abert

  • TRG1506/20.0T8VCT.G101-06-2023ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua

  • TRL12980/22.0T8LSB.L1-211-05-2023HIGINA CASTELO

    FORMA DE PROCESSO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. A forma de processo é aferível em função do pedido formulado pelo autor. II. Cumulando-se pedidos com forma de processo comum, de valor superior € 50.000 e para os quais é competente o juízo central cível no qual a ação foi proposta, com pedido a que corresponde processo especial da competência do juízo local cível, esta circunstância não conduz (pelo menos, necessariamente) a que o tribunal s

  • STA01371/19.0BEBRG25-01-2023ARAGÃO SEIA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TRP2573/21.5T8VNG.P127-10-2022ISABEL SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · QUESTÃO PRÉVIA · PARTILHA DE BENS DE DISSOLVIDO CASAMENTO · CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES

    I - A remissão para o momento da partilha dos bens do casal, prescrita no art.º 1697º do CC, reporta-se apenas aos créditos nascidos na pendência do casamento, denominados créditos de compensação. II - Os créditos nascidos no período entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal já integram créditos entre cônjuges, não sujeitos ao regime dos créditos de compensação nem ao

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.