Jurisprudência
187 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · COMPROPRIEDADE · ASSENTIMENTO TÁCITO
Sumário (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Se um comproprietário dá de arrendamento bem imóvel indiviso, o regime legal aplicável é o previsto nº 2 do art. 1024º nº 2 do CC e não o regime previsto nos arts. 1407º e 1408º relativo à administração e oneração dos bens em compropriedade; - O art. 1024º do CC, como é pacífico na doutrina e jurisprudênci
AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de
PROPRIEDADE INTELECTUAL · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO · JUNÇÃO DE PARECER
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) A. No caso concreto, está em causa a alegada prescrição do direito indemnizatório fundado no disposto no artigo 338.º-G, n.º 3 e 338-I, n.º 5 do Código de Propriedade Industrial 2003 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003 de 05-03), lidos em harmonia com o artigo 9.º, n.º 7 da Diretiva Enforcement (Diretiva 2004/48/CE), ou seja, o direito indemnizatório re
IRS – MAIS-VALIAS – PRAZO REINVESTIMENTO - 2006
I – Apenas estão excluídas de tributação em sede da categoria G de IRS, as mais-valias obtidas pela venda dum imóvel para habitação própria e permanente do sujeito passivo, se o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do mesmo, for utilizado no pagamento da aquisição doutro para o mesmo fim desde que efetuada nos doze meses anteriores, por for
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · FUNDAMENTAÇÃO; GERÊNCIA DE FACTO;
I – Na fase de recurso, só é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva) e, ainda, quando a sua apresentação se revelou necessária por virtude do julgamento proferido, designadamente por este se revelar de todo surpreendente relativamente ao que seria expectável em face dos elementos
ESTATUTO CARGO DIRIGENTE · NOMEAÇÃO EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO · CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DE CARGO DIRIGENTE INTERMÉDIO
I - O artigo 26.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, tem implícita essa ideia de período experimental do cargo dirigente, daí se compreendendo a razão pela qual este normativo se reporta expressamente à imposição do dirigente, para poder ganhar o direito a uma indemnização, ter de ter prestado 12 meses seguidos de exercício de funções. II - Impõe-
OPOSIÇÃO; · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · DEVER DE INQUISITÓRIO;
I – O conceito de “questões” deve somente ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes ou da matéria de exceção capaz de conduzir à inconcludência/improcedência da pretensão para a qual se visa obter tutela judicial, ou seja, abrange tão somente as pretensões deduzidas em termos do pedido ou da causa de pedir ou as exceções aduzidas capazes de levar à improcedên
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · PROCESSOS TUTELARES · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
I. O regime das averiguações oficiosas de paternidade e maternidade sofreu profunda alteração com a entrada em vigor do DL n.º 141/2015, de 8 de Setembro, que aprovou o regime geral do processo tutelar cível, tendo o legislador, de forma inovadora, excluído o juiz da fase de decisão, única em que já intervinha (cfr. o artigo 62.º). II. No entanto, o artigo 3.º do RGPTC continua a incluir as averi
NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO CONDICIONAL E INCONDICIONAL EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias do art.123º do CIRE, feita pela impugnante na petição inicial da ação de impugnação (art.125º do CIRE), causa a nulidade a sentença nos termos do art.615º/1-d) do CPC, em referência ao art.608º/2 do CPC, nulidade esta a suprir pelo Tribunal da Relação, em substituição do Tribunal recorrido, nos termos do art.665º do C
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · ERRO DA DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA · NOVA DISTRIBUIÇÃO
1) Conforme decorre do artigo 206.º do CPC, apenas estão sujeitos a distribuição na 1.ª instância, os atos processuais que importem começo de causa (salvo se esta depender de outra já distribuída) e os atos processuais que venham de outro tribunal (com exceção das cartas precatórias, mandados, ofícios ou telegramas, para simples citação, notificação ou afixação de editais). E, nos termos do artigo
COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO ADMINISTRATIVO · FORO COMUM · EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
I - Para a determinação da competência do tribunal em razão da matéria, que se fixa no momento em que a acção é proposta (art. 38.º, n.º 1, da LOSJ e art. 5.º, n.º 1, do ETAF), importa aferir dos termos em que é formulada a pretensão do autor, maxime os respetivos fundamentos, a causa de pedir e de pedido. II - O art. 212.º, n.º 3, da CRP define o âmbito da jurisdição administrativa por referência
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p
PAPEL COMERCIAL · REQUISITOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
I. O papel comercial é um instrumento financeiro considerado de baixo risco por poder “ser transacionado pelos seus titulares em qualquer momento sem perda significativa do respectivo valor” II. Não tendo ficado provado que o banco intermediário conhecesse as dificuldades financeiras do emitente do papel comercial, não se pode concluir que o risco não era baixo; III. Também não se pode concluir pe
VENDA EXECUTIVA · DIREITO DE REMIÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS
I - Com o direito de remição, previsto no art.º 842º do CPC pretende-se proteger o património da família do devedor, obstando a que dele saiam os bens penhorados, sem que ocorra qualquer prejuízo para os credores, porque o remidor paga o preço que pagaria um terceiro adquirente. II - O exercício do direito de remição causa prejuízos ao proponente se a remição for exercida depois do acto de abert
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não cumpre a obrigação de reparação ou substituição da coisa imposta pelo art. 914º do CC, ao comprador é facultado o exercício do direito de resolução do contrato (art. 808º do CC), mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua
FORMA DE PROCESSO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · TRIBUNAL COMPETENTE
I. A forma de processo é aferível em função do pedido formulado pelo autor. II. Cumulando-se pedidos com forma de processo comum, de valor superior € 50.000 e para os quais é competente o juízo central cível no qual a ação foi proposta, com pedido a que corresponde processo especial da competência do juízo local cível, esta circunstância não conduz (pelo menos, necessariamente) a que o tribunal s
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
PRESTAÇÃO DE CONTAS · QUESTÃO PRÉVIA · PARTILHA DE BENS DE DISSOLVIDO CASAMENTO · CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES
I - A remissão para o momento da partilha dos bens do casal, prescrita no art.º 1697º do CC, reporta-se apenas aos créditos nascidos na pendência do casamento, denominados créditos de compensação. II - Os créditos nascidos no período entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal já integram créditos entre cônjuges, não sujeitos ao regime dos créditos de compensação nem ao
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.