Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 324.º Tutela dos direitos do autor

EM VIGOR
Passados 60 dias sobre a data em que foi inicialmente deduzido o incidente sem que se mostrem realizadas todas as citações a que este haja dado lugar, pode o autor requerer o prosseguimento da causa principal após o termo do prazo de que os réus já efetivamente citados beneficiaram para contestar.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10226/24.6T8LRS.L1-609-07-2026CARLOS MARQUES

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE

    (Elaborado pelo relator) I. A Relação quando conhece de facto em matéria sujeita às regras da livre apreciação da prova, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, deve efetuar o seu próprio julgamento relativamente aos concretos factos impugnados, podendo socorrer-se de todos os meios de prova constantes do processo, devendo alterar a decisão proferida sobre a maté

  • TRL3154/17.3T8OER-E.L1-211-06-2026ARLINDO CRUA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI

    I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória

  • TRP18811/19.1T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO

    I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a

  • STJ2234/24.3T8PRT.P1.S118-09-2025OLIVEIRA ABREU

    MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    IV. SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. O Tribunal, não pode ignorar a demarcação técnica entre questões de facto e de direito, daí que a matéria de facto incluída na sentença não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão jurídica, devendo as questões de direito qu

  • TRL3029/18.9T8BRR.L1-418-06-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL

    1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço

  • TRL9717/23.0T8LSB.L1-622-05-2025ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DOS SANTOS

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESCRIÇÃO

    5.1. -Provando-se que o Banco sugeriu a cada uma das AA a aplicação de 50.000,00€ na aquisição de OBRIGAÇÕES SLN, informando-lhes que de uma aplicação se tratava que era segura, com as características de um depósito a prazo, e sem riscos ,incorreu o referido Banco em inobservância do dever de informação do cliente. 5.2.- A violação do dever de informação indicado em 5.1., porque da responsabilida

  • STJ3512/16.0T8LRA.E1.S117-12-2024RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que t

  • STJ25984/16.3T8LSB.L1.S217-12-2024RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314.º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que

  • TRG3611/20.4T8VCT.G101-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADES DE SENTENÇA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal não ter conhecido de pedido subsidiáro com base em causa de pedir alegada), incumbe à Relação suprir a nulidade cometida sempre que disponha de todos os elementos necessários para o efeito. 2- Encontrando-se nas “Informações Fundamentais ao Investidor”, apostas uma série de advertências, em termos bem destacados, visíveis

  • STJ3461/16.2T8BRG.G2.S131-10-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I-Para que exista responsabilidade civil do intermediário financeiro torna-se necessário que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil: o facto voluntário, a ilicitude, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II- A confiança que se estabelece entre o cliente e o seu gestor de conta (própria da relação entre o cliente e o seu gestor de conta, como se refe

  • STJ17231/19.2T8LSB.L1.S128-09-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. Considera-se que: (i) ainda que o AUJ n.º 8/2022 tenha incidido sobre o regime do CVM na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31.10; (ii) e que o caso dos autos respeite a uma situação em que a subscrição do produto financeiro teve lugar em 2015, na vigência do regime do CVM na redacção posterior à entrada em vigor das ditas alterações; (iii) atende

  • STJ11188/17.1T8SNT.L1.S120-06-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Encontrando-se assente na factualidade provada do caso, que, “Caso o autor tivesse percebido que poderia estar a dar ordem de compra de obrigações SLN 2006, produto de risco e que o capital não era garantido pelo Banco BPN não o autorizaria”, considera-se cumprido o ónus da prova do nexo de causalidade entre o facto e o dano, a cargo do investidor, nos termos exigidos pelo AUJ n.º 8/2022.

  • TRE190/22.1T8ORM.E115-06-2023ANA PESSOA

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil, incumbe ao investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação

  • TRP11103/20.5T8PRT-A.P117-04-2023ANA PAULA AMORIM

    NULIDADE · RECURSO · TEMAS DE PROVA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I - Nos termos do art. 630º/2 CPC não é admissível recurso do despacho que apreciou uma nulidade ao abrigo do art. 195º/1 CPC. II - Do despacho que aprecie uma nulidade que contende com a aquisição processual de factos, não é admissível recurso imediato e em separado com fundamento no art. 644º/2 d) parte inicial do CPC. III - A instrução tem por objeto os temas de prova enunciados e constando d

  • TRL6822/20.9T8LSB.L1-714-03-2023CRISTINA COELHO

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · ILICITUDE

    1. As nulidades da sentença não se confundem com o erro de julgamento. 2. Na apreciação do mérito da apelação o tribunal ad quem tem de atender à factualidade provada e não provada, não estando, já, em causa, ponderar a prova produzida, nomeadamente a testemunhal. 3. O legislador impõe ao intermediário financeiro um dever especial de se assegurar que o cliente compreende os riscos envolvidos com

  • STJ549/17.6T8VFR.P2.S114-03-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO · BANCO

    I. A data a partir da qual começa a correr o prazo prescricional deve ser aquela em que ele conheceu os exatos termos do negócio, ou seja, em que tomou conhecimento da possibilidade da perda de capital. II. A Ré violou os seus deveres de informação quando não prestou informação detalhada à Autora sobre as características do produto que estava a apresentar-lhe, designadamente, que o reembolso do

  • TRG1855/21.0T8VCT.G116-02-2023JORGE TEIXEIRA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO

    I- Ao juiz está vedada a não pronúncia sobre questões que lhe são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados pa

  • STJ323/17.0T8VFR.P2.S1.S110-01-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I. — A violação dos deveres de esclarecimento e de informação decorrentes dos arts. 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, deve dar-se por verificada desde que a subscrição de obrigações subordinadas pelo prazo de maturidade de 10 anos tenha sido sugerida pelo intermediário

  • TRL7253/19.9T8LSB.L1-624-11-2022VERA ANTUNES

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · TUTELA DA CONFIANÇA · COMITENTE

    I – Anteriormente à verificação dos pressupostos para admissão de documentos com as alegações, nos termos do art.º 651.º, n.º 1 e art.º 425º do Código de Processo Civil, há que indagar se os documentos seriam admissíveis à luz do art.º 423º, n.º 1 do Código de Processo Civil, i. é, devem os documentos destinar-se a “(…) fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa (…)”. II - O que quer que de

  • TRG5630/19.4T8GMR.G127-01-2022MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO · QUESTÃO NOVA

    I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da sociedade comercial, e entregue a uma pessoa que se encontra no local, por presunção natural, de que se encontra ligado ao titular desse espaço, como empregado, funcionário ou a um qualquer outro título. II

a mostrar 20 de 64

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.