Jurisprudência
64 acórdãos aplicam este artigoINTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE
(Elaborado pelo relator) I. A Relação quando conhece de facto em matéria sujeita às regras da livre apreciação da prova, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, deve efetuar o seu próprio julgamento relativamente aos concretos factos impugnados, podendo socorrer-se de todos os meios de prova constantes do processo, devendo alterar a decisão proferida sobre a maté
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI
I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória
SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO
I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a
MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IV. SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do Código Processo Civil) I. O Tribunal, não pode ignorar a demarcação técnica entre questões de facto e de direito, daí que a matéria de facto incluída na sentença não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão jurídica, devendo as questões de direito qu
CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL
1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESCRIÇÃO
5.1. -Provando-se que o Banco sugeriu a cada uma das AA a aplicação de 50.000,00€ na aquisição de OBRIGAÇÕES SLN, informando-lhes que de uma aplicação se tratava que era segura, com as características de um depósito a prazo, e sem riscos ,incorreu o referido Banco em inobservância do dever de informação do cliente. 5.2.- A violação do dever de informação indicado em 5.1., porque da responsabilida
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que t
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021) veio estabelecer, para o pressuposto da ilicitude decorrente da violação do dever de informação exigível perante o cliente-investidor, no âmbito do regime previsto no art. 314.º do CVM e aplicável à factualidade sindicada, que
NULIDADES DE SENTENÇA · DOCUMENTO PARTICULAR · CONFISSÃO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal não ter conhecido de pedido subsidiáro com base em causa de pedir alegada), incumbe à Relação suprir a nulidade cometida sempre que disponha de todos os elementos necessários para o efeito. 2- Encontrando-se nas “Informações Fundamentais ao Investidor”, apostas uma série de advertências, em termos bem destacados, visíveis
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I-Para que exista responsabilidade civil do intermediário financeiro torna-se necessário que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil: o facto voluntário, a ilicitude, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II- A confiança que se estabelece entre o cliente e o seu gestor de conta (própria da relação entre o cliente e o seu gestor de conta, como se refe
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE
I. Considera-se que: (i) ainda que o AUJ n.º 8/2022 tenha incidido sobre o regime do CVM na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31.10; (ii) e que o caso dos autos respeite a uma situação em que a subscrição do produto financeiro teve lugar em 2015, na vigência do regime do CVM na redacção posterior à entrada em vigor das ditas alterações; (iii) atende
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
Encontrando-se assente na factualidade provada do caso, que, “Caso o autor tivesse percebido que poderia estar a dar ordem de compra de obrigações SLN 2006, produto de risco e que o capital não era garantido pelo Banco BPN não o autorizaria”, considera-se cumprido o ónus da prova do nexo de causalidade entre o facto e o dano, a cargo do investidor, nos termos exigidos pelo AUJ n.º 8/2022.
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil, incumbe ao investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação
NULIDADE · RECURSO · TEMAS DE PROVA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
I - Nos termos do art. 630º/2 CPC não é admissível recurso do despacho que apreciou uma nulidade ao abrigo do art. 195º/1 CPC. II - Do despacho que aprecie uma nulidade que contende com a aquisição processual de factos, não é admissível recurso imediato e em separado com fundamento no art. 644º/2 d) parte inicial do CPC. III - A instrução tem por objeto os temas de prova enunciados e constando d
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · ILICITUDE
1. As nulidades da sentença não se confundem com o erro de julgamento. 2. Na apreciação do mérito da apelação o tribunal ad quem tem de atender à factualidade provada e não provada, não estando, já, em causa, ponderar a prova produzida, nomeadamente a testemunhal. 3. O legislador impõe ao intermediário financeiro um dever especial de se assegurar que o cliente compreende os riscos envolvidos com
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO · BANCO
I. A data a partir da qual começa a correr o prazo prescricional deve ser aquela em que ele conheceu os exatos termos do negócio, ou seja, em que tomou conhecimento da possibilidade da perda de capital. II. A Ré violou os seus deveres de informação quando não prestou informação detalhada à Autora sobre as características do produto que estava a apresentar-lhe, designadamente, que o reembolso do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
I- Ao juiz está vedada a não pronúncia sobre questões que lhe são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste inteira razão. II- impondo-se-lhe que corrija oficiosamente o meio processual utilizado, determinando que se sigam os meios processuais adequados pa
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I. — A violação dos deveres de esclarecimento e de informação decorrentes dos arts. 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, deve dar-se por verificada desde que a subscrição de obrigações subordinadas pelo prazo de maturidade de 10 anos tenha sido sugerida pelo intermediário
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · TUTELA DA CONFIANÇA · COMITENTE
I – Anteriormente à verificação dos pressupostos para admissão de documentos com as alegações, nos termos do art.º 651.º, n.º 1 e art.º 425º do Código de Processo Civil, há que indagar se os documentos seriam admissíveis à luz do art.º 423º, n.º 1 do Código de Processo Civil, i. é, devem os documentos destinar-se a “(…) fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa (…)”. II - O que quer que de
CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO · QUESTÃO NOVA
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente efectuada se a carta foi entregue no endereço respectivo, desde que este local seja, efectivamente, o da sede da sociedade comercial, e entregue a uma pessoa que se encontra no local, por presunção natural, de que se encontra ligado ao titular desse espaço, como empregado, funcionário ou a um qualquer outro título. II
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.