Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 799.º Requerimento para adjudicação

EM VIGOR
1 - O exequente pode pretender que lhe sejam adjudicados bens penhorados, não compreendidos nos artigos 830.º e 831.º, para pagamento, total ou parcial, do crédito. 2 - O mesmo pode fazer qualquer credor reclamante, em relação aos bens sobre os quais tenha invocado garantia; mas, se já houver sido proferida sentença de graduação de créditos, a pretensão do requerente só é atendida quando o seu crédito haja sido reconhecido e graduado. 3 - O requerente deve indicar o preço que oferece, não podendo a oferta ser inferior ao valor a que alude o n.º 2 do artigo 816.º. 4 - Cabe ao agente de execução fazer a adjudicação; mas, se à data do requerimento já estiver anunciada a venda por propostas em carta fechada, esta não se susta e a pretensão só é considerada se não houver pretendentes que ofereçam preço superior. 5 - A adjudicação de direito de crédito pecuniário não litigioso é feita pelo valor da prestação devida, efetuado o desconto correspondente ao período a decorrer até ao vencimento, à taxa legal de juros de mora, salvo se, não sendo próxima a data do vencimento, o requerente pretender que se proceda nos termos do disposto no n.º 3 e nos artigos 800.º e 801.º. 6 - A adjudicação de direito de crédito é feita a título de dação pro solvendo, se o requerente o pretender e os restantes credores não se opuserem, extinguindo-se a execução quando não deva prosseguir sobre outros bens. 7 - Sendo próxima a data do vencimento, podem os credores acordar, ou o agente de execução determinar, a suspensão da execução sobre o crédito penhorado até ao vencimento.

Jurisprudência

254 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2859/14.5T8ENT-D.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · REMIÇÃO · NULIDADE

    Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de reclamação autónoma, com pedido de nulidade ou reforma, quando não admita recurso ordinário. 2. Tornando-se esse despacho definitivo nos autos, não pode ser deferido requerimento que vise a anulação desse despacho. 3. Para que o direito de remição possa proceder é necessário que exista, previamente, uma venda ou adjudicação de ben

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • STJ4196/23.5T8FNC.L1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    ADJUDICAÇÃO · TORNAS · TRÂNSITO EM JULGADO · FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL

    A decisão transitada em julgado de adjudicação, ao credor de tornas, das verbas necessárias para o preenchimento da sua quota, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 62.º do RJPI, tomada com observância do contraditório em relação aos interessados, tem força obrigatória dentro e fora do processo, não podendo ser anulada através de acção declarativa baseada na alegação de que as tornas foram pagas

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TRL226/24.1T8SRQ.L1-826-02-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    CONTRATO DE EMPREITADA · CASA PRÉ-FABRICADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário ([1]): I – Procede a impugnação da matéria de facto no ponto em que a sentença recorrida dá como assente determinada factualidade referindo que a mesma se “encontra-se provada por acordo e/ou documento”, quando se verifica que a redação do ponto em causa, tem como base a factualidade inserta na petição inicial que foi objecto de impugnação expressa na contestação e, não se vislumbra qual

  • TRP5449/22.5T8VNG-F.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e

  • TRP6037/16.0T8PRT-B.P109-02-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · VALOR BASE DA VENDA · PROPOSTAS DE COMPRA POR MONTANTES INFERIORES · DECISÃO JUDICIAL DE VENDA

    I - Os atos e decisões dos agentes de execução quanto à modalidade e valor base de venda dos bens penhorados tornam-se definitivos sempre que as partes, deles notificadas, não reclamem para o juiz, nos termos do disposto no artigo 723º, n.º 1, alínea c) e 812.º, número 7 do Código de Processo Civil. II - Na modalidade de venda por negociação particular, perante a repetida frustração da mesma pel

  • TRE110/23.6T8FTR-A.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic

  • TRC114/20.0T8PBL-G.C113-01-2026HUGO MEIRELES

    INVENTÁRIO · INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DE TORNAS · INCIDENTE DE VENDA DE BENS ADJUDICADOS AO DEVEDOR · REGIME DA VENDA EXECUTIVA

    I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, os interessados a quem tiver sido reconhecido o direito a tornas podem solicitar a venda de bens tenham sido adjudicados ao devedor em situação de incumprimento de tal obrigação (nº2 do artigo 1122º do Código de Processo Civil); II – Este procedimento é enxertado no próprio processo de inventário, seguindo--se o regime da venda execu

  • TRE285/24.7T8BJA.E110-12-2025PAULA DO PAÇO

    IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Para cumprimento do ónus de especificação previsto no n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, devem ser indicados, nas conclusões do recurso, os concretos pontos de facto que são impugnados, podendo a especificação dos meios probatórios e a indicação da decisão alternativa constar do corpo das alegações. II- Interpretar as afirmações feitas pelo

  • TRE737/11.9TBALR-C.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do local onde ia ser realizada a escritura de compra e venda por negociação particular, uma vez que apenas foi notificada após a ocorrência desse ato, não dispôs de informação que pudesse transmitir aos seus familiares com vista aos mesmos exercerem o direito de remir até ao momento em que ocorreu a referida escritura pública. II. Essa o

  • TRE2491/24.5T8PTM.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · MEIO DE PROTEÇÃO INIDIVIDUAL · FALSIFICAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Os juízos de valor, conclusões e questões de direito que sejam proferidos no âmbito da decisão sobre a matéria de facto, que influenciem a solução do objeto do litígio, devem ser considerados como não escritos pelo Tribunal da Relação, por constituírem uma deficiência do julgamento da matéria de facto que há que suprir. II- A justa causa subjetiva para a r

  • TRE379/20.8T8LLE-C.E113-11-2025FRANCISCO XAVIER

    ADJUDICAÇÃO · VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · VALOR

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Contrariamente ao que sucede na modalidade de venda em carta fechada, em que se exige o acordo de exequente, do executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender, para a venda por valor inferior ao previsto no n.º 2 do art.º 816º, na modalidade de venda em negociação particular já não existe tal restrição. II. Daí q

  • TRP1351/20.4T8PRT-C.P110-11-2025ANA PAULA AMORIM

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - Em processo de execução, promovida a venda por leilão eletrónico, a apresentação de propostas de valor inferior ao valor base de venda equivale à falta de propostas, porque nesta modalidade de venda apenas as propostas de valor superior ao valor base de venda são suscetíveis de licitação. II - Frustrada a venda em leilão eletrónico por falta de propostas estão preenchidos os pressupostos para

  • TRL2415/20.9T8OER-A.L2-707-10-2025MICAELA SOUSA

    CASO JULGADO · EFICÁCIA · IDENTIDADE DE SUJEITOS · LEGÍTIMOS CONTRADITORES

    Sumário:1 A eficácia do caso julgado concretiza-se quando a acção decorreu entre todos os interessados directos e esgotou os sujeitos com legitimidade processual para discutir aquela situação jurídica. Nesse caso, aquilo que ficou definido entre os “legítimos contraditores” deve ser aceite por qualquer terceiro.

  • TRP18124/18.6T8PRT-D.P129-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PENHORA DE IMÓVEL · RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA

    I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a) do CPC), no momento próprio e

  • STJ34065/24.5YIPRT.C1.S118-09-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    INJUNÇÃO · REQUERIMENTO · OPOSIÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO

    No procedimento injuntivo, aposta a fórmula executória por falta de oposição, o justo impedimento à dedução de oposição ao requerimento de injunção deve ser invocado na secretaria de injunção, mas não implica a remessa à distribuição (nos termos do art. 16.º/2 do Anexo ao DL 269/98), uma vez o conhecimento de tal justo impedimento é efetuado pelo juiz da execução nos embargos de executado que venh

  • TRC114/20.0T8PBL-F.C116-09-2025MOREIRA DO CARMO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FALTA DE PAGAMENTO DE TORNAS · VENDA DE BENS · PEDIDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS

    Se no âmbito de execução especial incidental, por falta de pagamento de tornas devidas em processo de inventário, o tribunal a quo já fixou o valor base dos bens a vender, em observação do disposto no art. 812º, nº 2, b), nº 3, b), 5 e 7, do NCPC, não é possível, posteriormente, efectivar avaliação do imóvel a vender. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • STJ686/23.8T8CSC.L1.S103-07-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · PRAZO

    Nas circunstâncias dos autos, não logrou a promitente-compradora, que não compareceu no acto de outorga da escritura pública de compra e venda, afastar a presunção de culpa (art. 799.º, n.º 1, do CC) pelo não cumprimento do contrato-promessa.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.