Jurisprudência
344 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONSUMAÇÃO DA LESÃO · RECEIO DA LESÃO · ÓNUS DA PROVA
I - A consumação da lesão sendo atual, mas geradora de danos iminentes e previsíveis, merece ainda a tutela da providência cautelar comum, dado o fim que se visa acautelar: obstar a que por ação ou omissão se cause lesão grave ou dificilmente reparável ao direito e que tal ameaça apenas possa ser sustada com o decretamento da providência. II - Constitui matéria cujo ónus de alegação e prova recai
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · ACÇÃO PRINCIPAL
Em procedimento cautelar dependente de acção principal já proposta, na análise dos pressupostos legais do procedimento deve o juiz atender ao que, a esse respeito, já foi adquirido no processo principal. (Sumário da Relatora)
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos
ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Sumário da responsabilidade do relator: I. A prova da lesão grave e dificilmente recuperável pode emergir de presunções judiciais (cf. Artigos 362º, nº1, Código de Processo Civil e 349º e 351º do Código Civil). II. A circunstância de a requerida ocupar o apartamento sem título e de adotar uma conduta absolutamente esquiva indicia que a mesma, precisamente, não tem meios económicos que lhe permit
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA
I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais
ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
- A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A petição inicial é inepta, nos termos do art.º 186.º, n.º 2, al. a), do CPC, quando não contenha pedido inteligível nem causa de pedir estruturada, impedindo a delimitação do objeto do processo e o exercício do contraditório. II – A apresentação de um articulado incompleto, l
PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECIFICADO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário: Em sede de procedimento cautelar, atenta a natureza urgente e sumária da instrução probatória, a condenação por litigância de má-fé fundada na alegada falsidade ou inexatidão dos factos relativos ao próprio direito material controvertido deve ser especialmente prudente e tendencialmente relegada para a ação principal, sempre que os elementos disponíveis não permitam concluir, de forma se
PESSOAS COLECTIVAS · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Relativamente às pessoas coletivas não basta verificar-se uma conduta ilícita ofensiva da imagem, bom nome e reputação para que exista obrigação de indemnização por via da responsabilidade civil, sendo necessário que se concretizem os prejuízos decorrentes da atuação do requerido. II- Quanto às sociedades comerciais, o bom nome, o crédito, o conceito
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · AÇÃO PRINCIPAL · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – As providências cautelares têm natureza provisória, instrumental e urgente, assentando num juízo de mera probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni iuris) e num fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, sendo a cognição do tribunal necessari
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- No procedimento cautelar comum o periculum in mora reconduz-se a um perigo de insatisfação do direito, proveniente da demora em se obter a decisão definitiva da causa e do receio de, durante a pendência da ação, se produzirem factos que impeçam a tutela efetiva do direito correspondente à pret
ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário elaborado pela relatora: I. São requisitos do decretamento da providência cautelar comum: a probabilidade séria da existência do direito invocado; o fundado receio de que outrem lhe cause lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora); a adequação da providência solicitada à situação de lesão iminente do aludido direito; a não existência de providências específicas para acautelar
PROCEDIMENTO CAUTELAR ARBITRAL · LEGITIMIDADE ATIVA · PERICULUM IN MORA
I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3.º do CPC, é admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria de exceção, por forma a acautelar que não seja proferida decisão sobre questões relativamente às quais as partes não tenham tido oportunidade de se pronunciar; n
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARROLAMENTO · ATUALIDADE DOS BENS A ARROLAR · IDENTIFICAÇÃO E EXISTÊNCIA DOS BENS · INADEQUAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS NOVOS E INDICAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA COMO FUNDAMENTO DO RECURSO
I - O recurso à providência cautelar de arrolamento justifica-se nos casos em que se verifique justo receio de extravio, ocultação ou destruição de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos (art. 403º-1 do CPC). II - De natureza conservatória, é de lançar mão do arrolamento caso seja necessário assegurar a manutenção de certos bens litigiosos, como sucede nos casos em que seja dependência de proce
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · ALTERAÇÃO DO PEDIDO
I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a p
DIREITOS DE PERSONALIDADE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · EMISSÕES · INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e que gozam de proteção constitucional e legal. II - O ruído e poeiras provocado pela atividade de serração, transformação e comercialização de pedra, designadamente serragem, corte e acabamentos, configura um co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.