Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 934.º Insuficiência ou excesso dos rendimentos consignados

EM VIGOR
1 - Quando, efetuada a consignação, se mostre que os rendimentos consignados são insuficientes, o exequente pode indicar outros bens e volta-se a proceder nos termos do n.º 3 do artigo anterior. 2 - Se, ao contrário, vier a mostrar-se que os rendimentos são excessivos, o exequente é obrigado a entregar o excesso ao executado, à medida que o receba, podendo também o executado requerer que a consignação seja limitada a parte dos bens ou se transfira para outros. 3 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável, consoante as circunstâncias, ao caso de a pensão alimentícia vir a ser alterada no processo de execução.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1288/14.5T8OAZ-D.P112-12-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · AVALIAÇÃO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA

    Em sede de execução para prestação de facto positivo, para avaliar o custo da prestação, nos termos do n.º 1 do artigo 870.º do Código de Processo Civil, atenta a natureza provisória dessa avaliação, não é possível requerer a realização de segunda perícia.

  • TRC324/11.1TBCTB-G.C118-06-2024CRISTINA NEVES

    ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR · CESSAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · MEIOS COERCITIVOS

    I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um nº2 ao artº 1905 do CC, no qual se explicitou, de forma inequívoca, que se mantem para depois da maioridade a pensão fixada em benefício do filho - agora maior - durante a sua menoridade e até que perfaça os 25 anos. II – Cabe ao progenitor, obrigado ao pagamento de alimentos ao filho menor, o ónus de intentar acção com vista à sua cessação,

  • TRP2788/21.6T8MTS-A.P109-04-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE · CRÉDITOS DE ALIMENTOS · MEIO PROCESSUAL

    I – De acordo com a regra geral prevista no artigo 53.º, n.º 2, do CPC, a mera análise do título executivo é suficiente para se determinar quem tem legitimidade processual activa (a pessoa que figure como credor no título) e passiva (a pessoa que ali figure como devedor) para a execução, sendo irrelevante a efectiva titularidade (do lado activo ou passivo) do respectivo direito de crédito. II –

  • TRE3395/12.0T8LLE-D.E119-03-2024ANA PESSOA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Na execução para prestação de facto sem prazo certo, se o exequente omitir a indicação do prazo que reputa suficiente para a prestação de facto e o requerimento de que o mesmo seja fixado pelo tribunal, deverá ser proferido despacho de convite ao aperfeiçoamento, sob cominação de indeferimento por inexigibilidade da prestação. Se o Sr. Agente de Execução, apercebendo-se de tal omissão, expressame

  • STJ3142/07.8TBGMR.G1.G1.S109-06-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · CASO JULGADO

    I- Nos termos do artigo 854º do Código de Processo Civil, quando se trata de acção executiva – como é o caso – só há recurso de revista contra os acórdãos do Tribunal da Relação proferidos nos procedimentos de liquidação não dependente de simples cálculo aritmético, na verificação e graduação de créditos e na oposição deduzida contra a execução, o que não acontece na situação sub judice, sendo cer

  • TRG3142/07.8TBGMR-B.G131-01-2019ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO PARCIAL · SUSPENSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, são eles meios de impugnação e de correção de decisões judiciais e não meios para obter decisões novas. 2 - A intervenção oficiosa do tribunal subsequente à instrução da causa só poderá ter por objeto factos instrumentais ou fac

  • TRG364/05.0TBCMN-K.G114-06-2018JOSÉ FLORES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · DESISTÊNCIA · EXTINÇÃO DO DIREITO

    I - No âmbito do processo executivo a “desistência do pedido determina a extinção da obrigação exequenda, nos termos do artº 285º n.º 1 do Código de Processo Civil) e não apenas a mera extinção do direito à execução dessa mesma obrigação; II - Deste modo, a extinção do direito a determinada prestação de facto positivo decorrente de desistência de execução em que se homologou tal pretensão decla

  • TRG110/03.2TBMDL-D.G107-05-2015ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · CITIUS · JUSTO IMPEDIMENTO

    1 - Desde o dia 26 de agosto de 2014, inclusive, o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS) apresentou constrangimentos ao acesso e utilização, que dificultaram ou impossibilitam a prática de qualquer ato no mesmo sistema informático, pelos sujeitos e intervenientes processuais, magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público. 2 - Tais constrangimentos foram

  • TRG362-E/2002.G108-05-2014ANTERO VEIGA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PERÍCIA · NULIDADE

    Em execução para prestação de facto, não tem a parte que ser notificada do dia, hora e local da diligência de avaliação tendente a determinar o provável custo da prestação. Consequentemente, a não notificação não provoca qualquer nulidade da perícia.

  • TRL30/11.7YYLSB-B.L1-827-02-2014AMÉLIA AMEIXOEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · AVALIAÇÃO · PERITAGEM · RECLAMAÇÃO

    I) No incidente de conversão deduzido em execução para prestação de facto, a avaliação destina-se a fornecer apenas uma estimativa do custo provável das despesas; o valor indicado pelo perito não é definitivo e o exequente fica obrigado a prestar contas que podem ser contestadas pelo executado. II) A celeridade do incidente de conversão da execução e a natureza provisória da avaliação dos custos

  • TRL9834/08.7TBCSC-E.L1-707-05-2013TOMÉ GOMES

    FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · DECISÃO DE FACTO

    1. A fundamentação da decisão de facto padece de insuficiência de motivação relevante, quando tal insuficiência comprometer um adequado ónus de impugnação, por parte do recorrente, e a delimitação do âmbito de apreciação do recurso nessa parte, respectivamente nos termos dos artigos 685.º-B, n.º 1, e 712.º, n.º 2, do CPC. 2. Nessa medida, impõe-se ordenar a baixa dos autos para o suprimento daque

  • TRG10/09.2TBPTL-C.G129-03-2012MANSO RAÍNHO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - A circunstância do executado ter prestado, no decurso de execução para prestação de facto negativo, o facto a que estava obrigado, não implica a sua absolvição dos pedidos de indemnização e de pagamento de quantia a título de sanção pecuniária compulsória, formulados pelo exequente nos termos do art. 941º do CPC. II - Tal circunstância tem apenas efeito sobre o quantitativo da indemnização e

  • TRP1829/09.0T2OVR-A.P114-06-2011ANA LUCINDA CABRAL

    INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA · REALIZAÇÃO COACTIVA DO CONTRATO PROMETIDO · EXECUÇÃO

    I - A lei admite que uma das consequências jurídicas do incumprimento do contrato promessa possa ser efectivamente o de poder a através do suprimento por parte do Juiz dessa falta de colaboração do incumpridor. II - O meio coactivo para obter a realização do contrato prometido é através da acção prevista no art° 8300 do CC., ou seja a execução específica do contrato de promessa e não o processo d

  • TRL2019/09.7TMSNT.L1-719-10-2010LUÍS LAMEIRAS

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CONDENAÇÃO GENÉRICA · DANOS FUTUROS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O incidente de liquidação de sentença (artigo 378º, nº 2, do CPC) destina-se apenas, e só, à concretização do objecto da condenação genérica que ela contém, com respeito do caso julgado por ela formado; II – A circunstância de a condenação genérica se reportar à indemnização de danos futuros, provados mas não contabilizados na acção declarativa, não obsta a que o credor os possa liquidar, mes

  • TRL6379/09.1TVLSB.L1-618-03-2010OLINDO GERALDES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESTAÇÃO · FACTOS

    I. No âmbito do arresto, o direito de crédito não se limita à prestação pecuniária, incluindo também outro tipo de prestação, como a da entrega de coisa certa ou de prestação de facto. II. No caso de prestação de facto, como seja a obrigação de desoneração das garantias pessoais, tal direito de crédito, não obstante a mora, não existe sem o dano resultante do pagamento efectuado por efeito daquel

  • TRP083370016-10-2008DEOLINDA VARÃO

    EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DO CUMPRIMENTO · EXECUÇÃO POR EQUIVALENTE · PRESTAÇÃO

    I – No domínio do direito das obrigações, deve ser dada prioridade ao princípio do cumprimento sobre a via residual e sucedânea da execução por equivalente. II – Como resulta do regime da execução para prestação de facto, maxime, da execução para prestação de facto negativo, o processo executivo é inapto para garantir a actuação específica da condenação por cumprimento de prestação de facto infun

  • TRL4509/2008-121-05-2008JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I - Visto o disposto no artigo 234º-A, n.º 1, do Código de Processo Civil, o arresto pode ser liminarmente indeferido quando o pedido seja manifestamente improcedente. Todavia deve reservar-se o indeferimento liminar por manifesta improcedência do pedido para quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o

  • TRG610/08-215-05-2008GOMES DA SILVA

    EXECUÇÃO · OBRIGAÇÃO

    1. A realização do cálculo e o apuramento do valor necessário à prestação de facto por outrem não retiram à execução o seu carácter inicial (de prestação de facto, de natureza fungível), para a transformarem numa execução por quantia certa. 2. É axiomático que todas as decisões, proferidas sobre alguma dúvida suscitada no processo - e sobretudo sobre pedido controvertido - devem ser claramente fu

  • TRL3586/2008-808-05-2008ANA LUÍSA GERALDES

    ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EXECUÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL

    1. A sentença condenatória pressuposto indispensável da execução, com base neste título executivo, não só possibilita o recurso imediato à acção executiva, como define o seu fim e fixa os seus limites. 2. Em execução com base em sentença condenatória, não se pode utilizar este título executivo para realizar coactivamente outra obrigação que não seja aquela que o título comprova ou documenta, nos

  • TRL515/2008-719-02-2008ABRANTES GERALDES

    COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · DEFEITOS · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. Em princípio, a compra e venda de coisa defeituosa não confere ao adquirente o direito de exigir o pagamento da quantia necessária para proceder à sua reparação por via directa. 2. Todavia, tanto a doutrina como a jurisprudência têm enunciado, em circunstâncias diversas, outras respostas encontradas a partir de especiais circunstâncias casuisticamente verificadas. 3. Assim acontece sempre que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.