Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 81.º Regra geral para as pessoas coletivas e sociedades

EM VIGOR
1 - Se o réu for o Estado, ao tribunal do domicílio do réu substitui-se o do domicílio do autor. 2 - Se o réu for outra pessoa coletiva ou uma sociedade, é demandado no tribunal da sede da administração principal ou no da sede da sucursal, agência, filial, delegação ou representação, conforme a ação seja dirigida contra aquela ou contra estas; mas a ação contra pessoas coletivas ou sociedades estrangeiras que tenham sucursal, agência, filial, delegação ou representação em Portugal pode ser proposta no tribunal da sede destas, ainda que seja pedida a citação da administração principal.

Jurisprudência

551 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1942/19.5T8GMR-H.G102-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE COMÉRCIO · INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES A PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    (i) A competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art. 128/3 da LOSJ, constitui uma exceção às regras gerais de repartição da competência material entre os tribunais judiciais. A sua verificação depende do preenchimento dos pressupostos legais de apensação ao processo de insolvência. (ii) Entre esses pressupostos avulta o disposto no art. 85/1 do CIRE, que contempla duas categoria

  • TRL17492/25.8T8LSB-A.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SEGURO

    I – Em sede de procedimento cautelar os Tribunais portugueses são competentes para conhecer do mérito desde que exista um elemento de conexão. II - Da conjugação dos artigos 59º, 62º e 94º com o preceituado nos artigos 10º a 15º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, resulta que o tomador de seguro tem a faculdade de demandar o segurador nos tribunais do Estado-Membro do domicílio deste ou do seu próp

  • STA060/25.1BECTB-A.CS1.SA111-06-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTESTAÇÃO · PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    É de admitir a revista onde se discute a questão da extensão do benefício de prorrogação do prazo de apresentação da contestação à contra-interessada que não o requereu.

  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • TRL17578/25.9T8LSB.L1-828-05-2026CARLA MATOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · DESTINATÁRIO · ESTRANGEIRO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.O art. 79º do CPC é uma mera regra de competencia territorial, ou seja, uma regra de competencia interna que pressupõe que o destinatário da notificação avulsa resida em Portugal e que não pode afastar os instrumentos de Cooperação Jurídica Internacional que permitem que a notificação avulsa requerida em Portugal relativamente a destinatário

  • TRE3210/23.9T8FAR.E121-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO

    I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, deve assentar numa ponderação casuística das circunstâncias particulares de cada caso e, ainda que implique sempre alguma margem de discricionariedade, não deve afastar-se de uma certa tendência jurisprudencial, ainda que numa perspetiva actualística. II – Sendo previsível a necessidade de rea

  • TRL30222/23.0T8LSB-A.L130-04-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR

    I - A junção de documentos na audiência final só pode ser admitida a coberto do nº 3 do artº 423º, e para que tal ocorra necessário é que (1) a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento ou que (2) a sua apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Em ambas as circunstâncias, para que o Tribunal possa aferir da verificação da excepcionalidade

  • TRE1643/25.5T8STR.E123-04-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · REGISTO COMERCIAL

    - Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre matéria de competência; - O Tribunal só deve suscitar oficiosamente a resolução do conflito quando se dele se aperceba e tenha elementos que permitam concluir pela sua existência; - A norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ deve ser interpretada no sentido de que a simples sujeição de

  • TCAS2222/13.5BEPR23-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS

    I - O enriquecimento sem causa pressupõe a verificação de três requisitos: - que haja um enriquecimento de alguém; - que o enriquecimento careça de causa justificativa; e, - que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição (cfr. artigo 473.º do Código Civil) II – O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, só podendo ser invocado quando a lei não facultar ao empobrecid

  • TRL37/24.4YUSTR-F.L1-PICRS15-04-2026RUI ROCHA

    CONCORRÊNCIA · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- É indiscutível a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, já que a fundamentação das decisões constitui a sua verdadeira e válida fonte de legitimação constitucionalmente impressa (art. 205.º, n.º 1 da CRP, ao prescrever que as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente devem ser fundamentadas na forma prevista na lei). II-“O

  • TRL7549/21.0T8LRS-A.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil1) I – Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se limita a dizer que existem meios de prova em sentido diverso do acolhido pelo tribunal a quo e que este fez uma incorreta valoração da prova produzida, sem qualquer sentido crític

  • CONF01737/23.1T8LLE.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A competência material da jurisdição para conhecer de uma causa decide-se unicamente em “em função dos termos em que é deduzida a pretensão do autor na petição inicial, incluindo os seus fundamentos”. II - Aos tribunais administrativos compete conhecer de causa que visa a reparação de ofensa de direitos de personalidade resulte de ação ou omissão de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadore

  • TRE1372/21.9T8PTM.E112-03-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    REGISTO PREDIAL · DECISÃO SURPRESA · DUPLA DESCRIÇÃO PREDIAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação jurídica efetuada pelo Tribunal – que enquadra o litígio numa situação de duplicação de descrições prediais – constitui mera operação de subsunção jurídica da factualidade, realizada no exercício do princípio iura novit curia e não constituiu decisão-surpresa, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º e 615.º, n.º 1 alínea d) do CPC. II. Resul

  • TCAS60/25.1BECTB-A.CS125-02-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ARTIGO 569º, Nº 5 DO CPC · PARTE QUE NÃO REQUEREU

  • TRE1060/21.6T8ENT-B.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · MÚTUO · FORÇA EXECUTIVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril de 1874 e do Decreto de 7 de Janeiro de 1876, continuando a valer como título executivo. . - o documento particular que tinha força executiva à luz do art. 46º n.º1 al. c) do CPC pregresso continua a ter força

  • TRL3978/24.5T8VFX.L1-815-01-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    NULIDADES DA SENTENÇA · FALTA DE CONTESTAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · ERRO DE JULGAMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não se verifica a nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615 do CPC quando a recorrente diverge do entendimento seguido, seja na subsunção e consideração dos factos provados, seja depois na aplicação aos factos do direito, pois tal juízo não tem assento neste vício. 2. O vício d

  • TRL14129/25.9T8SNT-A.L1-829-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DO COMÉRCIO · JUÍZO DE EXECUÇÃO

    Os processos atribuídos aos Juízos do Comércio, como a execução das suas decisões, estão excluídas da competência dos Juízos de Execução (arts. 128.º/3 e 129.º/2 da LOSJ).

  • STJ13760/19.6T8SNT.L1.S109-12-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PRODUTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · PRESSUPOSTOS

    I. Optando os Autores por demandar a Ré e interveniente por terem colocado no mercado produto defeituoso, não invocando quaisquer outros pressupostos de responsabilidade para além da responsabilidade objetiva do produtor, há que entender que é apenas no âmbito desta responsabilidade que pretendem a respetiva tutela, estando a mesma sujeita aos termos e limites previstos no DL n.º 383/89, de 06 de

  • TRL3504/24.6T8ALM.L1-820-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº

  • TRG5030/23.1T8VNF-A.G116-10-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA OU INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO · INCERTEZA DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · NULIDADES DA SENTENÇA

    I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional e legalmente se garante o direito de contraditório, e onde o réu deverá concentrar na respectiva contestação toda a defesa que possua à pretensão do autor, sob pena de preclusão da sua futura invocação, limitam-se no art.º 729º do NCPC os fundamentos da oposição a, grosso modo: vícios do próprio título; à falta de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.