Jurisprudência
135 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS
I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REQUISITOS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
O sistema de revisão concebido no direito português é um sistema de revisão meramente formal (sistema de delibação), limitando-se o tribunal a verificar se a sentença estrangeira satisfaz ou não os requisitos formais impostos pela lei, sem apreciar do mérito ou do fundo desta (cfr. art. 980.º do CPC).
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · MATÉRIA DE FACTO
I - Apesar da acção de revisão de sentença estrangeira correr, em 1.ª instância, perante o tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (e que decida de mérito) é um recurso de revista, daí devendo ser retiradas as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo STJ. II - No direito português, excluídas convenções e outras fontes de direito internacional, está
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA
Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA ARBITRAL
4.1. – O sistema de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem estrangeira, regulado nos artºs 978º,nº1, e segs. do CPC, é no essencial meramente formal, que não de mérito, sendo processado em acção de simples apreciação ou declaração, terminando esta com a concessão ou negação do exequatur. 4.2. – Já no nº2, do artº 983º, do CPC, mostra-se consagrado o “privilégio da nacionalidade”, qua
RESIDÊNCIA HABITUAL · PROCESSO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sumário: 1) Em vista do disposto no artigo 82.º, do Código Civil, uma pessoa singular poderá ter como domicílio: - O lugar da sua residência habitual; - Qualquer um dos lugares onde resida alternadamente; - O lugar da sua residência ocasional; ou, - O lugar onde se encontra, se a sua residência não puder ser determinada. 2) Não é de considerar que o requerido tem residência habitual apenas n
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · MÉRITO DA CAUSA · INTERESSE EM AGIR
I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. O que implica que ao apreciar os requisitos referidos no artigo 980.º, do CPC, o Tribunal português não aprecia o mérito da sentença revidenda, não vai averiguar se a mesma errou ou não errou na resolução que proferiu, mas apenas se os pressupostos ali enunciados se verificam, do ponto de vista da regul
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ALIMENTOS A FILHO MENOR
I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal, não visando um reexame do mérito da causa, mas tão só a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nas diversas alíneas do art. 980º Código de Processo Civil. II. Relativamente à aferição da conformidade da sentença revidenda com a ordem pública internacional do Estado Português, na área do Direito da Famí
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · VIOLAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
O acórdão que não se pronuncie sobre questões que devia apreciar, por lhe terem sido colocadas pela parte, é nulo por omissão de pronúncia.
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · MÉRITO
Sumário I – O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira tem natureza meramente instrumental, destinando-se à verificação dos requisitos previstos no artigo 980.º do Código de Processo Civil, sem reapreciação do mérito da decisão revidenda. II – São irrelevantes, para efeitos de revisão, quer as motivações subjacentes ao pedido de reconhecimento, quer a discordância de uma das par
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA
I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra
ACÇÃO ESPECIAL DE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ÂMBITO
I. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial da decisão revidenda. II. Desde que salvaguardados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, no processo de revisão e confirmação de decisão estrangeiro não há lugar à apreciação da regularidade da instância no processo em
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE
I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA · PERFILHAÇÃO
Sumário (elaborado pela Relatora): A Escritura Pública, levada a cabo no Brasil, na qual um pai reconhece um filho havido fora do casamento, nos termos permitidos pelo art. 1609.º do Código do Civil Brasileiro, não é susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO
I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA ESTRANGEIRA · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - No ordenamento jurídico português foi acolhido um sistema de revisão formal das sentenças estrangeiras, inexistindo a possibilidade de proceder a qualquer revisão de mérito, cumprindo apenas aferir da verificação dos requisitos previstos no artigo 980º do CPC II – Consequentemente, não obsta à revisão e confirmação de sent
a mostrar 20 de 135
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.