Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1119.º Consequências da inoficiosidade

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Quando se reconheça que a doação ou o legado são inoficiosos, o requerido é condenado a repor, em substância, a parte que afetar a legítima, embora possa escolher, de entre os bens doados ou legados, os necessários para preencher o valor que tenha direito a receber. 2 - Sobre os bens restituídos à herança pode haver licitação, a que não é admitido o donatário ou legatário requerido. 3 - Quando se tratar de bem indivisível, o beneficiário da doação ou legado inoficioso deve restituir a totalidade do bem, quando a redução exceder metade do seu valor, abrindo-se licitação sobre ele entre os herdeiros legitimários e atribuindo-se ao requerido o valor pecuniário que tenha o direito de receber. 4 - Se, porém, a redução for inferior a metade do valor do bem, o legatário ou donatário requerido pode optar pela reposição em dinheiro do excesso.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP805/21.9T8STS-C.P123-03-2026MENDES COELHO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO INOFICIOSA · REDUÇÃO DA INOFICIOSIDADE · DONATÁRIO NÃO HERDEIRO

    I - Como decorre do nº2 do art. 2174º do C. Civil e do nº3 do art. 1119º do CPC, a restituição do bem à herança tem apenas como efeito o pagamento em dinheiro ao donatário da importância correspondente à redução por inoficiosidade. Isto é, o bem deixa de pertencer ao donatário, deixando por isso este de ter nele qualquer quinhão ou participação, e o “sinalagma” legalmente fixado a favor do donatár

  • TRE512/22.5T8STR.E116-10-2025ELISABETE VALENTE

    INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA · VALOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar à partilha, nem liquidação de dívidas, quando os AA são os herdeiros legitimários e quando as liberalidades foram feitas a favor de quem não assume aquela qualidade. 2. É questão fundamental apurar o valor das liber

  • TRE7791/23.9T8STB.E125-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PARTILHA DA HERANÇA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · LEGÍTIMA · INOFICIOSIDADE

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • TRC5400/22.2T8CBR.C127-05-2025MOREIRA DO CARMO

    INVENTÁRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · RELACIONAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

    i) O art. 662º do NCPC, reporta-se, conforme resulta da sua epígrafe, à modificabilidade da decisão de facto; ii) O nº 1 desse preceito opera para a Relação imperativamente, se os factos tidos por assentes, a diversa prova produzida – prova plena -, ou um documento superveniente impuserem decisão diversa; iii) Mas na situação prevista no nº 2, da mesma norma, a modificação da decisão de facto já d

  • TRE439/20.5T8ORM.E121-11-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ERRO DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · MAPA DE PARTILHA · REVOGAÇÃO

    - o despacho que determina a prática de actos que a lei processual não admite não padece de nulidade mas de erro de julgamento, a avaliar em sede de recurso (e não através de reclamação). - a faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo-se

  • TRE744/23.9T8BNV.E107-11-2024SÓNIA MOURA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO

    1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo

  • TRP3733/22.7T8PNF.P126-09-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INOFICIOSIDADE · INVENTÁRIO · AÇÃO COMUM

    A inoficiosidade de legado ou doação é uma questão que deve ser suscitada e julgada no processo de inventário por estar incluída nas finalidades deste, pelo que estando pendente esse processo o interessado não pode instaurar uma acção com processo comum contra o legatário ou donatário pedindo a declaração judicial da inoficiosidade daquela disposição.

  • STJ1027/20.1T8PRD-A.P1.S128-05-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    SUCESSÃO POR MORTE · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA

    I. A colação e a redução de liberalidades por inoficiosidade têm funções diferentes. II. A colação também não se confunde com a imputação em si mesma. III. A obrigação de conferir os bens doados recai sobre os donatários/descendentes que, à data da doação, “eram presuntivos herdeiros legitimários do doador” (artigo 2105.º do Código Civil). IV. O cônjuge não está obrigado a conferir os bens q

  • TRP20946/20.9T8PRT-A.P121-03-2024ANTÓNIO PAULO VASCONCELOS

    REDUÇÃO DA DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Reconhecida a liberalidade como inoficiosa, ela tem de ser reduzida. Essa redução é feita em substância e não em valor, como decorre do disposto no artigo 2174.º do Código Civil

  • TRC4854/22.1T8VIS.C119-03-2024SÍLVIA PIRES

    INVENTÁRIO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO HERDEIRO · REDUÇÃO DOS LEGADOS POR INOFICIOSIDADE

    No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que o de cuius instituiu liberalidades, a forma processual adequada, é a do processo comum e não a do processo de inventário.

  • TRP1027/20.1T8PRD-A.P130-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO · REDUÇÃO DA DOAÇÃO

    I – Em caso de liberalidades inoficiosas que incidam sobre bens indivisíveis, as mesmas implicam a sua redução que deve ser feita nos termos seguintes: se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem integralmente ao legatário ou donatário

  • TRE845/22.0T8EVR.E125-01-2024ANA MARGARIDA LEITE

    FALTA DE INTERESSE EM AGIR · INOFICIOSIDADE

    I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o objetivo de obter tutela jurídica, daqui não decorre, sem mais, o respetivo interesse processual no âmbito da pretensão que deduziu na ação; II – Se a eventual procedência da pretensão deduzida não altera a situação do autor, que não retira qualquer vantagem da tutela pretendida, a ação mostra-se inútil, pelo que não assiste ao d

  • TRG271/20.6T8MNC-A.G111-01-2024JOSÉ CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar

  • TRC1879/22.0T8LRA-A.C113-06-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a

  • TRL5669/21.0T8LSB-A.L1-211-05-2023LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ARROLAMENTO · INOFICIOSIDADE DOS LEGADOS

    I - Fora das situações especiais previstas no art.º 409.º do CC (que no caso não se verificam), não basta a pendência de um processo de inventário instaurado para partilha da herança para que o arrolamento dos bens que eram dos inventariados se justifique, resultando claramente da lei que tal pressupõe uma situação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação dos móveis ou imóveis cuja “co

  • TRE339/21.1T8CTX-B.E130-03-2023GRAÇA ARAÚJO

    DOAÇÃO INOFICIOSA · REDUÇÃO · INCIDENTE

    I – No incidente a que se reporta o artigo 1118º do Cód. Proc. Civ., prevê-se a intervenção do donatário e de todos os herdeiros legitimários, essencial para assegurar que a decisão a proferir produza o seu efeito útil. II – Se um dos herdeiros legitimários deduzir tal incidente, é aí que qualquer outro herdeiro legitimário que também pretenda ver reduzida a doação em seu benefício deve manifestar

  • TRP979/13.2TJPRT-D.P126-01-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE · DOAÇÃO · COLAÇÃO · CÁLCULO DA LEGÍTIMA

    I - O artigo 2162º, n.º1 do CC estabelece a regra para o cálculo do valor total da herança para efeitos de apuramento da legítima objetiva, ao estatuir que fazem parte do cálculo da legítima: i) os bens existentes no património do autor à data da sua morte; ii) o valor dos bens doados – onde releva o artigo 2109º, n.º1 do CC; iii) as despesas sujeitas à colação; iv) as dívidas da herança. II - Di

  • TRL6928/20.4T8ALM-A.L1-223-06-2022LAURINDA GEMAS

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · REDUÇÃO DE LIBERDADE INOFICIOSA

    I - No quadro legal vigente, não sendo a redução de legados inoficiosos uma função específica do processo de inventário, mas incidental, e estando expressamente previsto no art. 2178.º do CC o direito de ação de redução de liberalidades inoficiosas, é inaceitável considerar que a redução de inoficiosidades apenas poderá ser peticionada e obtida, em toda e qualquer circunstância, mediante a instaur

  • TRC1095/19.9T8VIS.C118-02-2021MARIA JOÃO AREIAS

    LIBERALIDADES INOFICIOSAS · REDUÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · PROCESSO DE INVENTÁRIO

    1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a estabelecer um prazo de caducidade para o exercício do direito de pedir a redução de liberalidade inoficiosa, nada nos dizendo sobre o tipo de processo através do qual tal direito deverá ser exercitado. 2. Havendo lugar a processo de inventário é aí que caberá proceder-se à averiguação sobre se a liberalidade é inoficiosa bem como à respet

  • STA01895705-04-1995BRANDÃO DE PINHO

    EXECUÇÃO FISCAL · TRESPASSE · PENHORA · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I - A penhora de direito ao trespasse e arrendamento de escritório ou estabelecimento comercial ou industrial, não integra posição jurídica que se situe no património do senhorio, mas antes do inquilino, pelo que não ofende a posse do respectivo proprietário. II - Assim, deduzidos por este embargos de terceiro àquela diligência judicial, eles devem ser objecto de indeferimento liminar, ut art. 11

a mostrar 20 de 29

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.