Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 886.º Justificação da ausência no caso de morte presumida

EM VIGOR
O processo de justificação da ausência regulado nos artigos 881.º a 885.º é também aplicável ao caso de os interessados pretenderem obter a declaração da morte presumida do ausente e a sucessão nos bens ou a entrega deles, sem prévia instituição da curadoria definitiva.

Jurisprudência

95 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4509/18.1T8SNT-D.L1.S117-06-2025MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · AÇÃO EXECUTIVA

    Dos acórdão da relação proferidos em processo executivo não cabe, em regra, recurso de revista, dado o disposto no artigo 854.º do CPC. Para que a revista seja admissível com base no artigo 629º, n.º 2, alínea d) do CPC, o recorrente tem de demonstrar a existência de contradição de decisões sobre a mesma questão normativa, o que no caso concreto não se verifica.

  • TC331/202307-07-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRP10421/15.9T8VNG.P211-10-2022ALEXANDRA PELAYO

    DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO · APOSTILHA

    I - A junção da prova documental deve ocorrer preferencialmente na primeira instância, sendo excecional a junção de documentos em fase de recurso, apenas permitida nas situações previstas no art. 651º do CPC. II - Mostra-se justificada a junção de documento na fase de recurso, para a prova de factos cuja relevância a parte, razoavelmente, não podia ter em consideração antes de proferida decisão p

  • TRL1166/17.6T8CSC-B.L1-430-06-2021JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE FACTO INFUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I– O despacho judicial recorrido, ainda que de forma indireta, afrontou e desrespeitou a decisão tomada em Acórdão anterior por este Tribunal da Relação de Lisboa, pois não deu andamento aos autos executivos nos moldes nele ordenados e que, partindo dum cenário de incumprimento por parte da Executada no que toca à efetiva concretização pela mesma do dever acordado de comunicação à Autoridade Tribu

  • TRL1384/14.9TYLSB-BW.L1-123-02-2021PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR CREDOR · DEPÓSITO DO PREÇO · DISPENSA

    I - No processo de falência, um credor com garantia real (direito de retenção) que não esgota o seu crédito na aquisição de determinados imóveis à massa falida, e que não tem nenhum credor graduado antes de si para ser pago pelo produto da venda dos aludidos imóveis, tem legitimidade para ser dispensado do depósito do preço dos bens adquiridos, à luz dos artigos 183.º do CPEREF e 815.º do CPC. II

  • STJ3072/07.3TBSXL-B.L1.L1.S117-11-2020MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tendo sido interposto pelos executados depois de 01-09-2013 e, portanto, já na vigência da Lei n.º 41/2013, de 26-06 – cfr. art. 8.º –, é aplicável ao recurso de revista em apreço o CPC por ela aprovado e atualmente em vigor (e não o anterior ao DL n.º 303/2007, de 24-08), com exceção do n.º 3 do art. 671.º (que consagra o obstáculo da dupla conforme à admissibilidade do recurso de revista) –

  • TRP942/05.7TBAGD-D.P109-11-2020EUGÉNIA CUNHA

    EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PREÇO

    I - A venda executiva por negociação particular é, em regra, uma situação de recurso a que se lança mão uma vez frustrada a venda mediante propostas em carta fechada, com vista a, numa segunda oportunidade, se obter o pagamento do crédito pelo produto da venda do bem penhorado. II - É possível realizar a venda por negociação particular por preço inferior ao valor indicado no nº2, do artigo 816.º,

  • TRL2592/17.6T8LRS.L1-716-06-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ADVOGADO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO

    I. Cabia à 1ª Ré, advogada e então mandatária da autora, em coerência com a actuação precedente no processo e em conformidade com a posição da sua constituinte, opor-se à realização da venda pelo preço proposto pela agente de execução, cabendo-lhe solicitar à agente de execução a realização de uma avaliação actualizada e, perante a recusa ou resultado da mesma, reclamar do despacho da agente de ex

  • TRL1425/07.6TCSNT-C.L1-221-05-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    ACÇÃO EXECUTIVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · HIPOTECA · VENDA

    I) Não deve ser admitida a junção, em sede de recurso, de documento relativamente ao qual a sua potencial utilidade à causa já ocorria antes da prolação da decisão recorrida, não derivando a utilidade do documento diretamente da decisão recorrida em si mesma. II) A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a te

  • TC542/201917-04-2020
  • TRP2088/12.2T2AGD-B.P105-03-2020JUDITE PIRES

    VENDA EXECUTIVA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · VALOR BASE DA VENDA · PREÇO

    I - Na venda por negociação particular, por frustrada a venda por leilão electrónico primeiramente designada para venda de imóvel penhorado, poderá este ser vendido por preço inferior a 85% do seu valor base, havendo acordo nesse sentido – do executado, do exequente e dos credores com garantia real sobre o bem posto à venda, se os houver – ou autorização judicial nesse sentido. II - Tal autorizaç

  • TRP1399/15.0T8AGD-B.P125-03-2019FERNANDA ALMEIDA

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PROPOSTAS EM CARTA FECHADA · VALOR MÍNIMO

    Determinada a venda por negociação particular de imóvel penhorado por ser ter frustrado a venda mediante propostas em carta fechada, não impõe a lei um valor mínimo para as ofertas, sendo irrelevante o valor pelo qual o bem tenha sido avaliado pelo Banco para efeitos de concessão de mútuo e de constituição de hipoteca sobre o mesmo.

  • TCAN00465/10.2BEPRT18-10-2018Ana Patrocínio

    ANULAÇÃO DE VENDA, CADUCIDADE DO DIREITO DE DEDUZIR O INCIDENTE, CREDOR COM GARANTIA REAL, FALTA DE NOTIFICAÇÃO, NULIDADE PROCESSUAL

    I - No que respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que a irregularidade da falta de notificação constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo referido conta-se da data do conhecimento da referida irregularidade. II - No processo de execução fiscal tem aplicação supletiva o disposto no artigo 812.º d

  • TRG458/04.9TBVLN.G104-10-2018FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    VENDA JUDICIAL · REMIÇÃO

    Sumário (da relatora): I - Estando em causa a venda judicial por meio de propostas em carta fechada, os titulares do direito de remição podem exercer esse direito enquanto não for emitido, pelo agente de execução, o título de transmissão do bem. II – A prova documental da relação familiar com o executado, constitui requisito insuprível da constituição do direito de remição. III - Ao exer

  • TRL207/18.4T8AMD.L1-220-09-2018VAZ GOMES

    MORTE PRESUMIDA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I– O tribunal “a quo” foi levado a pensar que, da mesma maneira que os sucessores de uma das classes preferem aos das classes seguintes, assim também a legitimidade activa, nos termos do art.º 100, do Cciv, para a acção de declaração de morte presumida se deveria atribuir prioritariamente aos herdeiros das classes anteriores. E como, nessa ordem, a mãe do requerido (e cônjuge ou filhos) estariam

  • STA0210/1823-05-2018ARAGÃO SEIA

    RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SENTENÇA · RECURSO JURISDICIONAL · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    Nos processos regulados pelo CPPT (como a reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, artigos 276º a 278º), e à excepção do recurso de revista previsto no artigo 150º do CPTA, que não encontra paralelo no CPPT, apenas são admissíveis os recursos previstos no próprio CPPT.

  • STA01496/1724-01-2018ASCENSÃO LOPES
  • STA01233/1720-12-2017ANTÓNIO PIMPÃO

    EXECUÇÃO FISCAL · VENDA DE IMÓVEL

    No que respeita à venda de imóveis, em execução fiscal, nos termos do artigo 248º 1 do CPPT, a modalidade e o valor base da venda encontram-se aí estabelecidos, de forma vinculada, pelo que é inaplicável a tal venda o n.º 1 do art.º 812.º do CPC.

  • TRE32/14.1TBAVS.E109-03-2017TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PRESSUPOSTOS

    1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não está sujeita aos mesmos requisitos e condicionalismos da venda através de propostas em carta fechada e pressupõe a consulta directa do mercado, mediante a procura de propostas, que possam corresponder a uma correcta intercepção do binómio económico da lei da oferta e da procura, sem a necessária aquiescência do executado. 2-Neste

  • TRL286/14.3T8LRS.L1-122-11-2016MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MANDATO JUDICIAL · PERDA DE CHANCE · INDEMNIZAÇÃO · JUROS

    I-As obrigações assumidas pelo advogado para com o seu cliente não pertencem ao tipo das denominadas obrigações de resultado, mas são antes obrigações de meios, na medida em que deve aquele desenvolver a sua actividade com a máxima diligência e rigor, utilizando os conhecimentos técnico-jurídicos e os recursos da experiência profissional ao seu alcance, para levar a causa a bom termo, embora sem g

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.