Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 665.º Regra da substituição ao tribunal recorrido

EM VIGOR
1 - Ainda que declare nula a decisão que põe termo ao processo, o tribunal de recurso deve conhecer do objeto da apelação. 2 - Se o tribunal recorrido tiver deixado de conhecer certas questões, designadamente por as considerar prejudicadas pela solução dada ao litígio, a Relação, se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas conhece no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários. 3 - O relator, antes de ser proferida decisão, ouve cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias.

Jurisprudência

3070 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS15/10.0BELRA15-07-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · OPERAÇÕES SIMULADAS

    I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de conhecer questão que devesse apreciar, não se confundindo com a falta de apreciação individualizada de todos os argumentos ou razões invocados pelas partes. II. Em sede de recusa da dedução de IVA com fundamento no artigo 19.º, n.º 3, do CIVA, basta à Administração Tributária demonstrar factos-índice sérios, objetivos

  • TCAS2076/09.6BELRS15-07-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IRC · IMPUTAÇÃO DE LUCROS DE SOCIEDADES NÃO RESIDENTES · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA – PROVISÕES PARA CRÉDITO VENCIDO · DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA

    1 – O regime de imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável estabelece uma ligação umbilical entre a imputação do lucro ao sócio residente num exercício (artigo 60.º, n.º 1, do Código do IRC) e a dedução, num exercício posterior, dos valores já imputados, aquando da distribuição efetiva (n.º 5 do mesmo artigo), pelo que, havendo divergência s

  • TCAS2638/10.9BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · CORRECÇÕES TÉCNICAS · JUÍZOS PRESUNTIVOS

    I - Encontrando-se especificados e individualizados no probatório os factos vertidos no relatório de inspecção e os elementos que levaram a formar a convicção do juiz, e não estando em causa o dever de fundamentação dos actos tributários, não se vislumbra qualquer utilidade na transcrição do referido documento; II - No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis ju

  • TCAS1556/10.5BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · PRINCÍPIO DO BALANCEAMENTO ENTRE OS CUSTOS E OS PROVEITOS · EXCEPÇÃO

    I. A omissão de pronúncia da sentença geradora da nulidade prevista pelo n.º 1 do artigo 125º do CPPT, verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão ou questões cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. II. No caso de subsídios ou de subvenções respeitantes a elementos do activo imobilizado reintegráveis ou amortizáveis, estes devem ser incluídos no lucro

  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TRE1956/18.2T8TMR-A.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · BENEFICIÁRIO · PENSÃO · CADUCIDADE

    Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de sinistrado falecido em acidente de trabalho, por ter atingido a idade limite de 25 anos, a sua audição é obrigatória, nos termos do art. 152.º n.º 2, in fine, do Código de Processo do Trabalho (e também por respeito ao seu direito de contraditório, nos termos do art. 3.º n.º 3 do Código de Processo Civil). 2. O legislador

  • TRL14662/24.0T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n

  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S209-07-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES

    I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de

  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRE5345/21.3T8STB.E102-07-2026ELISABETE VALENTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · REPARTIÇÃO · CULPA

    Sumário: Se por um lado é expressamente proibido o trânsito de peões nas autoestradas e respetivos acessos e a ausência de colete refletor e a permanência na faixa de rodagem constituem uma violação grave do dever de cuidado e das regras de trânsito, por outro lado, o condutor deve circular a uma velocidade e com uma atenção que lhe permitam imobilizar o veículo em segurança, perante um obstáculo

  • TRG118/25.7T8PTB.G102-07-2026SANDRA MELO

    ALTERAÇÃO DO REGIME DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO DE AUDIÇÃO QUALIFICADA E DE PARTICIPAÇÃO DO MENOR

    1.- A alteração das resoluções sobre a atribuição da casa de morada de família exige a alegação de factos novos, supervenientes à decisão, que não só alterem os pressupostos em que esta se fundou, como possuam, pela sua natureza e permanência, relevância bastante para determinar a alteração do decidido. 2.- A verificação da existência de fundamentos para a alteração pressupõe um juízo comparativo

  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRG1560/13.1TBVRL-S.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    TRÂNSITO EM JULGADO · CERTIFICAÇÃO

    I - O trânsito em julgado ocorre quando a decisão já não é suscetível de impugnação através de recurso ordinário ou por meio de reclamação (art. 628º do CPC). II - Quando a decisão é susceptível de recurso ordinário, tal efeito consuma-se no momento em que se encontrem esgotadas as possibilidades de interposição de recurso (art. 638º, n.º 1) ou de reclamação contra a não admissão de recurso que t

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRP1327/22.6T8MCN.P201-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ADOÇÃO · FAMÍLIA BIOLÓGICA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I - A superveniência da estabilização jurídica da paternidade biológica, em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão que confirmou a medida de confiança para adoção, não constitui, por si mesma, fundamento de execução manifestamente inviável, nem implica automaticamente a revisão da medida. A ponderação subsequente à identificação do pai biológico há de fazer-se à luz do superior intere

  • TRP404/25.6T8BAO.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS · REGULAMENTO (EU) 650/2012 · PROCESSO DE INVENTÁRIO

    I - O princípio do primado do direito da União Europeia, a impor, na aplicação do direito, a prevalência do direito comunitário sobre o direito dos Estados-membros, tem como destinatário o juiz nacional, porquanto é a ele que cabe afastar a aplicação da norma nacional e convocar, para a solução do caso, a regra europeia. II - O Regulamento (UE) nº650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRP3026/26.0T8VNG.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS

    I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio

  • TRP5445/25.0T8PRT.P101-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FACTO SUPERVENIENTE · INTERESSE EM AGIR · MOTIVO JUSTIFICADO

    I - É admissível, nos termos dos artigos 425º, nº1 e 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a junção, em fase de recurso, de documento respeitante a facto processual superveniente. II - O despacho proferido em processo distinto após a decisão recorrida não releva para aferir a correção desta, por não integrar o quadro factual e processual existente à data da sua prolação nem se pronunciar sob

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.