Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 656.º Decisão liminar do objeto do recurso

EM VIGOR
Quando o relator entender que a questão a decidir é simples, designadamente por ter já sido jurisdicionalmente apreciada, de modo uniforme e reiterado, ou que o recurso é manifestamente infundado, profere decisão sumária, que pode consistir em simples remissão para as precedentes decisões, de que se juntará cópia.

Jurisprudência

507 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4880/25.9T8VNF-A.G102-07-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TRANSACÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    I - Uma cláusula contratual onde alguém abdicasse, de forma genérica e para o futuro, do direito de reagir ou denunciar novas violações aos seus direitos de personalidade (como novas emissões de ruído poluente) seria nula, por contrária à ordem pública. II - Do mesmo modo, interpretar uma cláusula em que a parte se obrigou (como contrapartida de eliminação dos ruídos) a desistir das queixas e re

  • TRG560/13.6TBAMT-I.G202-07-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS

    1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna provado um facto é a íntima convicção do juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo (bem como da conduta processual das partes) e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento dos homens; não a pura e simples observância de certas formas legalmente prescritas; 2) O processo judicial de promoção dos dire

  • TRL2150/24.9T8LSB.L1-130-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · OPORTUNIDADE DA JUNÇÃO DE PARECER DE JURISCONSULTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sumário[1] 1 – Com vista à junção de documentos na fase de recurso, o preenchimento do conceito de necessidade em função do julgamento proferido na 1ª instância, depende, como qualquer conceito indeterminado, do contexto concreto e tem vindo a ser delimitado pela doutrina e pela jurisprudência, frisando-se como essencial o elemento de surpresa face ao que seria expetável em função dos elementos j

  • STA013/24.7BEVIS.SA124-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - A impugnação judicial do julgamento sumário do recurso efectuado pelo desembargador relator ao abrigo da faculdade que lhe é concedida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 652.º do CPC e pelo artigo 656.º do mesmo Código, faz-se mediante reclamação para a conferência, sendo que só do acórdão que recair sobre essa decisão se pode recorrer, como resulta do disposto nos n.ºs 3 a 5 do referido artigo

  • TRL27203/20.9T8LSB-F.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    CAUÇÃO · REFORÇO · DIREITO DE RETENÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos previstos no art. 626.º do CC, quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução; II – Em face do disposto no art. 756.º al. d) do CC, o direito de retenção, que garante o crédito por benfeitorias inv

  • TRE5825/24.9T8STB.E118-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO · LUCRO CESSANTE

    I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o relator pode proferir decisão sumária sempre que entenda que a questão a decidir é simples, não estando tal qualificação limitada às hipóteses de uniformidade jurisprudencial, bastando que a natureza da questão o justifique. II. O dano de privação do uso de veículo automóvel constitui, em abstrato, um dano patrimonial autónomo, indemnizável desde

  • TRE2296/23.0T8PTM.E118-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS

    Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a permitir ao autor escolher ex post uma versão factual entre várias contraditórias, nem para reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre os diversos fundamentos invocados para os sus

  • TRL212/26.7T8SNT.L1-417-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Os casos previstos no artigo 98-C do Código de Processo de Trabalho, em que a decisão de despedimento pode ser posta em crise, têm em comum a existência de comunicação escrita e distinguem-se entre aqueles em que houve ou devia ter havido procedimento disciplinar, nos quais a resolução se louva em facto imputável ao trabalhador, sendo necessário a insta

  • TRL7060/25.0T8SLB.L1-716-06-2026JOÃO NOVAIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · CO-AUTORIA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Resultando dos factos provados que o R. entrou com outros dois indivíduos armados no quatro do A., tendo um dos 3 indivíduos agredido o A., e que após a mesma agressão o R. colocou-se em fuga em conjunto com os outros dois indivíduos não identificados, apesar de não se apurar a concreta ação do R. (especialmente no sentido de o mesmo a pessoa que desferiu a agressão de que o A. foi vítima),

  • TCAS697/21.8BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS458/20.1BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TC242/202614-05-2026Afonso Patrão
  • TRG2812/14.9T8GMR-A.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS

    I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e

  • TRG118/26.0YRGMR07-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL · CONCEITO DE SENTENÇA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    1 - Não é aplicável à revisão e confirmação de sentença judicial, proferida por um tribunal brasileiro, transitada em julgado, que reconhece a existência de união estável, a orientação fixada pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nº 10/2022 de 24.11.2022, que tem em vista, apenas, a escritura pública declaratória de união estável 2 - A revisão e confirmação

  • TRP1867/24.2Y9PRT.P106-05-2026RUI MOREIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ARTIGO 185.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA · IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO · CONVITE AO SUPRIMENTO

    I A certidão de dívida emitida nos termos do artigo 185.º-A do Código da Estrada, oferecida como título executivo deverá conter, entre o mais, a identificação do veículo cujas circunstâncias deram azo à aplicação da coima que se pretende cobrar. II A omissão desse elemento informativo é suprível pelo exequente, para o que deve ser convidado.

  • TRG426/23.1T8VCT-B.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRODUÇÃO OFICIOSA DE PROVA

    I - A prova a produzir num determinado processo tem como destino a demonstração da realidade dos factos da causa relevantes para a decisão (art.º 341º, do Código Civil). II - Embora o actual modelo processual civil dê prevalência ao «fundo sobre a forma», assumindo-se o processo como um instrumento de alcançar a justa composição do litígio e a verdade material pela aplicação do direito substantiv

  • TCAN0936/24.3BEPRT24-04-2026HELENA CANELAS

    RECLAMAÇÃO; · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE; · ALARGAMENTO DO PRAZO; REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA;

    I - A extensão do prazo de 10 dias previsto nos art.º 144.º, n.º 4 e 638º, nº 7 do CPC, para apresentação do recurso de apelação quando tenha por objeto a reapreciação de prova gravada depende unicamente da apresentação de alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como foi exerci

  • TRP10771/23.0T8PRT-B.P117-04-2026JOÃO VENADE

    SIGILO PROFISSIONAL · SIGILO DO ADVOGADO · DEFESA DOS INTERESSES DO CLIENTE

    É justificado quebrar o segredo profissional de advogado quando o seu depoimento se pode revelar absolutamente essencial para a defesa dos interesses do seu cliente.

  • TC1080/202507-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.